Se você pensar em uma empresa de comércio varejista, como uma papelaria, o controle do estoque é razoavelmente simples. Como ela não fabrica, ela compra e vende os mesmos produtos. No entanto, na indústria, é diferente e é por isso que existe o Bloco K.
No Bloco K, as indústrias terão que detalhar todo o seu processo produtivo para permitir que o fisco compreenda como se dá a transformação de insumos em produtos finalizados. Essa é uma forma de manter o controle e a legalidade dos produtos da indústria.
Se você, profissional contábil, deseja saber tudo sobre o Bloco K, para melhor orientar seus clientes, fique conosco e prossiga com a leitura. Vamos lá?
O que é o Bloco K?
O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) é o substituto do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque. Antigamente, este livro tinha seus registros feitos à mão, ou seja, o trabalho era bastante operacional e o controle passou a não atender as demandas da indústria.
Assim, o Bloco K é uma versão online, completa e detalhada, mas que mantém as normas já existentes. Ele é um complemento da EFD ICMS/IPI e integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Nele, as informações a serem constatadas referem-se ao saldo de estoque, às perdas no processo produtivo, às informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
Seu principal objetivo é prestar informações mensais acerca da produção e do respectivo consumo de insumos, também do estoque escriturado, que corresponde às indústrias. Ele faz parte do projeto do governo brasileiro para modernizar e digitalizar as obrigações fiscais, buscando maior transparência e combate à sonegação fiscal.
O objetivo principal do Bloco K é proporcionar à Receita Federal uma visão detalhada e em tempo real da produção e do estoque das empresas, facilitando a fiscalização e a identificação de possíveis irregularidades. Isso é feito por meio do envio periódico de informações detalhadas sobre todo o processo.
Informações que o Bloco K deve conter
É essencial ter clareza sobre o que precisa constar no Bloco K e também sobre o que deve ser declarado. É importante também ressaltar que as informações no Bloco K devem ser detalhadas e atualizadas, geralmente de forma mensal, conforme estabelecido pela legislação fiscal.
O que deve constar:
- Identificação da empresa: Razão Social; CNPJ; Inscrição Estadual; Endereço; Código de Classificação Industrial Nacional (CNAE).
- Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE): Entradas e saídas de materiais; Consumo específico padronizado (quantidade de matéria-prima utilizada para produzir um determinado produto); Produção (quantidade produzida de cada produto); Estoque escriturado (quantidade de produtos em estoque).
- Controle de Produção e Estoques: Detalhamento das ordens de produção (informações sobre as etapas de produção, mão de obra utilizada, máquinas e equipamentos empregados, etc.); controle de estoque (quantidade de produtos em cada etapa do processo produtivo, identificação dos produtos em estoque por lote, data de fabricação, validade, etc.).
- Rastreabilidade: Identificação dos produtos acabados por lote, dos insumos utilizados em cada lote de produção e sobre os fornecedores dos insumos (nome, CNPJ, endereço, etc.).
- Movimentações Internas: Transferências internas entre estoques, devoluções internas e perdas de produção.
- Inventário Físico: periódico ou anual do estoque físico.
O não cumprimento adequado dessas obrigações pode resultar em penalidades fiscais para a empresa. Portanto, é essencial que o contador assegure que todas as informações necessárias estejam corretas e devidamente registradas no Bloco K.
Que tipo de empresa deve informar o Bloco K?
Empresas do setor industrial são as principais responsáveis por informar o Bloco K. Isso inclui empresas que realizam atividades de fabricação, industrialização, transformação, montagem, beneficiamento, produção de produtos acabados, semiacabados, subprodutos ou componentes.
Em termos mais específicos, o Bloco K se aplica a empresas enquadradas nos seguintes segmentos econômicos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- Indústrias de Transformação: empresas que transformam matérias-primas em produtos finais ou semi acabados. Exemplos incluem indústrias alimentícias, têxteis, químicas, metalúrgicas, entre outras.
- Indústrias Extrativas: empresas que extraem recursos naturais, como minérios, petróleo, gás natural, água mineral, entre outros.
- Indústrias de Construção Civil: empresas que realizam obras de construção civil, incluindo construção de edifícios, obras de infraestrutura, preparação de terrenos, entre outras atividades relacionadas.
- Indústrias de Eletricidade, Gás e Água: engloba empresas que geram, distribuem e fornecem energia elétrica, gás e água para consumo.
É importante salientar que mesmo empresas de outros setores que possuam atividades de industrialização ou produção, como parte de sua produção, também podem estar sujeitas à obrigação de informar o Bloco K.
Qual é o prazo para o envio do Bloco K?
O prazo de entrega do Bloco K varia de acordo com o porte da empresa e sua situação cadastral. Geralmente, deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Além disso, empresas que optam pelo Regime Especial de Fiscalização (REF) podem ter prazos específicos definidos pela autoridade fiscal. Esse conhecimento prévio por parte do contador é essencial.
Por isso, é fundamental estar sempre atualizado sobre as normas e prazos estabelecidos pelas Secretarias Estaduais. Isso garante que a entrega do Bloco K seja feita no prazo estipulado para evitar multas e penalidades.
Multas relativas ao Bloco K
As multas relativas ao Bloco K estão relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias e às inconsistências nas informações prestadas. É importante que o contador esteja ciente dessas penalidades para evitar possíveis problemas para a empresa.
Multa por atraso na entrega
Se a empresa não entregar o Bloco K dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, estará sujeita a uma multa por atraso na entrega. O valor dessa multa pode variar de acordo com o tempo de atraso e o faturamento da empresa.
Multa por omissão ou inconsistências nas informações
Caso a empresa omita informações relevantes no Bloco K ou forneça dados inconsistentes, ela poderá ser penalizada com multas. Essas multas podem ser aplicadas com base na gravidade da omissão ou inconsistência e no faturamento da empresa.
Multa por informações inverídicas
Se a empresa prestar informações falsas ou inverídicas no Bloco K, estará sujeita a multas por sonegação fiscal e falsidade ideológica. Essas multas podem ser ainda mais severas e podem acarretar processos criminais.
Multa por falta de escrituração digital ou escrituração em desacordo com a legislação
Se a empresa não realizar a escrituração digital do Bloco K conforme exigido pela legislação fiscal ou se a escrituração não estiver de acordo com as normas estabelecidas, ela também poderá ser multada.
Os valores das multas podem variar com a legislação vigente e as especificidades de cada caso. É fundamental que o contador esteja sempre atualizado sobre as normas fiscais relacionadas ao Bloco K e trabalhe de forma diligente para garantir a conformidade da empresa, evitando assim possíveis penalidades.
Passos práticos para entregar o arquivo Bloco K corretamente!
Agora que você já sabe o que é o Bloco K, confira os 10 passos práticos para entregar o arquivo Bloco K corretamente.
- Apresente o Bloco K aos clientes
- Acompanhe e tire todas as dúvidas
- Compare o Bloco K e o inventário
- Fale sobre a importância de um sistema de gestão integrado
- Explique sobre o Bloco O no Bloco K
- Aborde o cadastro de tipos de item
- Fale sobre a ficha técnica – Registro 0210
- Explique sobre operações realizadas por encomendas
- Prepare os funcionários
- Mantenha a casa em ordem
Para você ampliar seu conhecimento sobre esse processo, confira o infográfico abaixo. Nele, você encontra mais sobre cada passo para entregar o Bloco K sem erros.
Aqui, você acessou uma visão geral sobre o Bloco K e agora está mais preparado para orientar seus clientes nessa tarefa. Assim, você pode os auxiliar a manter a legalidade nas operações e evitar multas e penalidades.
Para tornar sua atuação ainda mais estratégica, você pode contar com quem entende de gestão e tem soluções práticas e eficientes. A Omie está ao seu lado nessa jornada. Acelere a transformação digital do seu escritório com a Omie.