Na etapa inicial do envio do Bloco K, o único registro exigido é o Registro K200, chamado Estoque Escriturado, acompanhado quando houver necessidade de eventuais ajustes, do Registro K280.
A pergunta mais comum que inicialmente sempre costuma aparecer é: como lidar com as perdas do estoque para enviar estes registros?
Falarei aqui especificamente sobre esta questão pertinente às obrigações do Bloco K e do ICMS. A legislação referente ao Imposto de Renda é diferente e exige outros cuidados neste assunto, a ser tratados em outro artigo.
No dia a dia de uma empresa, muitos problemas com os estoques aparecem, normalmente pela falta de um controle interno adequado.
Estes problemas podem ser:
• Perecimento;
• Deterioração;
• Extravios;
• Furtos;
• Roubos;
• Entre outros.
Todos estes problemas podem ocorrer, ainda por cima, em vários locais diferentes de estoque, podendo ser com as matérias-primas, materiais secundários, embalagens, produtos acabados ou até produtos de revenda.
Ocorrências como essas podem gerar diferenças nos estoques, por isso as quebras ou perdas de estoques devem ser ajustadas, para que seus Livros Fiscais não percam sua precisão. No caso das empresas industriais as quebras de estoque no processo de industrialização também devem ser ajustadas periodicamente.
Estorno dos créditos nas perdas de estoque
Em relação aos tributos indiretos, como PIS, Cofins, ICMS e IPI, geralmente a legislação em obediência ao princípio da não cumulatividade, estabelece o estorno dos créditos apropriados na entrada dos insumos utilizados na produção ou créditos apropriados na compra de produtos para revenda que tenham sido furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou destruídos.
Como exemplo posso citar o que prevê o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que no artigo 67, caput, I (RICMS/2000-Decreto nº 45.490/2000) determina o estorno do imposto de que se tiver creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I – Vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
Como emitir de nota fiscal (NF-e) de perda
Os Estados determinam em suas legislações internas os procedimentos para regularizar a situação de perdas. Como por exemplo, temos o Estado de São Paulo, que através do Decreto nº 61.720/2015 exige a emissão da nota fiscal de perda que deverá:
a) indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o CFOP 5.927;
b) ser emitida sem destaque do valor do imposto;
Também é determinado que o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67.
Lançamento do estorno do crédito no Bloco K
O crédito a ser estornado deverá ser lançado no Livro Registro de Apuração do ICMS (LRAICMS), Modelo 9, no campo Débito do Imposto – Estorno de Créditos, Item 003, contendo a indicação do motivo que determinaram o estorno e da respectiva base legal.
Na empresa sujeita à entrega do SPED Fiscal, o estorno do crédito deverá ser efetuado diretamente no Registro E111 (VL_ESTORNOS_CRED) com a utilização do código de ajuste SP010301 – estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
Não aplicabilidade do estorno de perdas no estoque
As legislações estaduais, ao tratarem da necessidade de estorno do crédito, fazem referência às ocorrências de perda, roubo, extravio, deterioração ou perecimento, como pudemos ver no artigo 67 exemplificando a legislação de São Paulo.
As perdas do processo industrial, desde que razoáveis em comparação com os processos normais de empresas do mesmo segmento, não se encaixam nestas hipóteses exemplificadas no artigo 67.
É muito comum o questionamento de qual a porcentagem aceita pelo fisco como perda no processo, mas entendo que não há um número fixo definido, pois pode variar de empresa para empresa, de processo para processo.
O fato é que para aquelas perdas normais, o fisco tem se manifestado no sentido de não exigir o estorno do crédito.