A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória fundamental para garantir a regularidade fiscal de empresas. Apresentada por meio de um programa específico, a DCTF informa à Receita Federal os tributos apurados e pagos, além de eventuais créditos tributários.
Para contadores e empresas, entender a importância da DCTF e como preenchê-la corretamente é essencial para evitar erros e penalidades.
Neste texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde o conceito até as atualizações para 2025. Confira!
O que é a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma declaração obrigatória, prevista em lei, que detalha os débitos tributários apurados pelas empresas, bem como os valores pagos ou parcelados. Entre os tributos que devem ser informados estão o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e outros.
A principal finalidade da DCTF é permitir à Receita Federal o acompanhamento da arrecadação tributária, garantindo que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais. O preenchimento incorreto ou a falta de entrega pode gerar multas elevadas e complicações fiscais.
Quem deve apresentar a DCTF?
A obrigatoriedade de entrega da DCTF recai sobre empresas de diferentes naturezas, mas há algumas exceções. Confira quem está obrigado a apresentá-la:
- Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido: devem apresentar a DCTF mensalmente, informando seus débitos e créditos tributários;
- Empresas do Simples Nacional e MEI: em regra, não precisam enviar a DCTF, mas devem estar atentas a situações específicas, como retenções de tributos federais e impostos do MEI;
- Entidades imunes e isentas: estão obrigadas a entregar a declaração apenas se realizarem atividades que impliquem retenções tributárias ou operações sujeitas à DCTF;
- Inativas: Devem apresentar a DCTF Inativa anualmente, declarando a ausência de movimentação.
Empresas que não se enquadram nessas categorias ou que possuam dúvidas devem consultar um contador para garantir o cumprimento da obrigação.
Prazo de entrega da DCTF em 2025
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de apuração. Por exemplo, a declaração referente a janeiro de 2025 deve ser enviada até o dia 20 de março de 2025 (considerando feriados nacionais e pontos facultativos).
Já no caso da DCTF Inativa, o prazo para entrega é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Para 2025, as declarações inativas referentes a 2024 devem ser enviadas até 31 de janeiro de 2025.
Atenção aos prazos! A entrega fora do período estipulado pode gerar multas automáticas, prejudicando a saúde fiscal da empresa.
Atualizações importantes da DCTF para 2025
Em 2025, a Receita Federal trouxe algumas atualizações relevantes para a DCTF, incluindo:
- Integração com o eSocial: algumas informações relacionadas a retenções trabalhistas já serão cruzadas automaticamente entre a DCTF e o eSocial;
- Maior rigor no cruzamento de dados: erros e inconsistências serão detectados de forma mais rápida, aumentando a necessidade de precisão no preenchimento;
- Novas penalidades para omissão de dados: empresas que omitirem informações podem enfrentar fiscalizações mais rigorosas e multas adicionais.
Transição para a DCTF Web
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, a DCTF foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo substituída pela DCTF Web. Essa mudança visa unificar e simplificar a prestação de informações fiscais, integrando dados de diversas obrigações acessórias em uma única plataforma digital.
Essas mudanças reforçam a importância de utilizar ferramentas tecnológicas que garantam a conformidade fiscal.
Como preencher a DCTF corretamente?
Para preencher e transmitir a DCTF Web, os contadores devem seguir os seguintes passos:
- Envio dos eventos periódicos: transmitir previamente os eventos periódicos e não periódicos ao eSocial e à EFD-Reinf, conforme aplicável;
- Acesso ao sistema: utilizar o portal e-CAC da Receita Federal, acessível com certificado digital, para acessar a DCTF Web;
- Importação de dados: os dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf serão automaticamente importados para a DCTF Web, facilitando o preenchimento;
- Complementação de informações: adicionar manualmente outros débitos e créditos tributários que não sejam originados das obrigações acessórias mencionadas;
- Verificação e transmissão: revisar todas as informações e efetuar a transmissão da declaração;
- Emissão do DARF: após a transmissão, gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento dos tributos devidos.
Utilizar sistemas integrados, como um ERP, pode simplificar o processo, automatizando parte das informações e reduzindo as chances de erros manuais.
Como a Omie pode auxiliar os contadores nessa transição?
A transição da DCTF para a DCTFWeb representa um desafio para os profissionais de contabilidade, exigindo adaptação a novas rotinas contábeis. A Omie oferece soluções tecnológicas integradas que facilitam essa adaptação, proporcionando:
- Automação de processos: reduzindo a possibilidade de erros manuais e aumentando a eficiência operacional;
- Integração com sistemas governamentais: facilitando a transmissão de informações para a Receita Federal e outros órgãos;
- Atualizações constantes: mantendo o software alinhado às mudanças na legislação e nas obrigações acessórias;
- Suporte especializado: oferecendo apoio técnico e consultivo para esclarecer dúvidas e auxiliar na resolução de problemas.
Ao adotar as soluções da Omie, os contadores podem garantir uma transição mais tranquila para a DCTFWeb, assegurando conformidade fiscal para seus clientes e otimizando os serviços contábeis.
Multas e penalidades relacionadas à DCTF
A não apresentação da DCTF Web no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita a empresa a penalidades. As multas são calculadas da seguinte forma:
- Atraso na entrega: 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados, ainda que pagos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200,00 para declarações sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos;
- Informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Perguntas frequentes sobre a DCTF
Quais empresas estão isentas de apresentar a DCTF Web?
Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de apresentar a DCTF Web, salvo em situações específicas, como recolhimento de tributos fora do regime tributário simplificado, por exemplo, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
É possível retificar uma DCTF Web já transmitida?
Sim, é possível realizar a retificação de uma DCTF Web enviada. O processo deve ser feito no portal e-CAC, permitindo a correção de dados incorretos ou complementação de informações faltantes.
O IOF deve constar na DCTF?
Não, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não precisa ser incluído na DCTF. Isso ocorre porque o IOF é um tributo de apuração diária e recolhimento direto pelas instituições financeiras, sendo elas as responsáveis pelo cálculo e pagamento do imposto.
Simplifique sua gestão fiscal com a Omie
A DCTF é uma obrigação tributária fundamental para garantir a regularidade fiscal das empresas. Entender suas regras, prazos e evitar erros é essencial para manter a conformidade com a legislação.
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