Como fazer a declaração de Imposto de Renda MEI de forma fácil?

Entenda como deve ser feito o cálculo do faturamento e deduções na hora de declarar o imposto de renda MEI
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Muitos microempreendedores individuais têm dúvidas em relação à declaração de Imposto de Renda MEI. É preciso fazer a declaração? Como ela é feita? O que pode ser descontado dos rendimentos da empresa? 

É preciso ficar atento quando há a obrigação de declarar o Imposto de Renda como MEI e entender como a parcela de lucro pode ser deduzida para que você não tenha que pagar mais imposto do que o necessário. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

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MEI precisa fazer declaração do Imposto de Renda?

A declaração do imposto da pessoa física que é MEI (Microempreendedor Individual) é uma obrigatoriedade para o empreendedor na figura de pessoa física, ou seja, uma exigência relacionada ao seu CPF.

A entrega do IRPF 2025 é obrigatória se os seus rendimentos tributáveis em 2024 forem maiores que R$ 33.888,00. Se você trabalhar exclusivamente como MEI, considere o valor recebido pela empresa.

No entanto, se você for MEI e CLT precisa somar o valor das duas fontes de renda para saber se precisa enviar a declaração ou não.

IRPF é diferente de DASN-MEI

Todo microempreendedor individual precisa pagar os impostos MEI mensalmente na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que pode ser preenchida online

A DASN-SIMEI apresenta o faturamento anual do ano anterior e deve ser entregue até 31 de maio. É uma declaração do MEI como pessoa jurídica, diferente do IRPF, que é uma declaração da pessoa física do empreendedor.

Qual valor para o MEI declarar Imposto de Renda?

As regras para a obrigatoriedade da entrega de IRPF para o MEI é a mesma aplicada a todos os contribuintes, que em 2024:

  • tiveram rendimentos tributáveis maiores que R$ 33.888,00;
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maiores que R$ 200.000,00;
  • possuírem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00;
  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi maior que R$ 40.000;
  • tiveram receita bruta por atividade rural maior que R$ 169.440,00;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.

Como fazer o cálculo do MEI para Imposto de Renda?

Como foi dito, o MEI precisa declarar o IRPF se teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Mas, saiba que, a partir do valor do seu faturamento anual, é possível deduzir despesas e parcela de lucro. Veja como calcular:

  • tenha em mãos seu faturamento anual (declarado na DASN-SIMEI);
  • subtraia as despesas comprovadas feitas durante o ano, como contas de água, luz, telefone e internet;
  • calcule a parcela isenta, o que não é tributável, e isso depende do setor do seu negócio – 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral.

Entenda melhor a partir do exemplo: João é MEI do setor de serviços e teve um faturamento anual de R$ 60.000 e despesas comprovadas de R$ 5.000.

Então, ele precisa fazer a seguinte conta:

60.000 – parcela isenta (32% do faturamento) – despesas = 60.000 – 19.200 – 5.000 = 35.800

Para determinar o valor de rendimentos tributáveis, João considera R$ 60.000 e subtrai a parcela isenta e despesas, ou seja, obtém um valor de R$ 35.800.

Com isso, ele é obrigado a declarar o valor de R$ 35.800 em rendimentos tributáveis e o valor de R$ 24.200 em rendimentos isentos e não tributáveis.

Quando o MEI tem que declarar o Imposto de Renda?

Caso você se encaixe em qualquer uma das situações que demandam a declaração do imposto de renda, fique atento ao prazo de envio. A declaração precisa ser entregue até 30 de maio de 2025. 

Passo a passo: como fazer declaração de Imposto de Renda MEI?

Fazer a declaração do imposto de renda MEI é mais simples do que parece, o processo é todo online o que facilita bastante. Confira o passo a passo a seguir.

Primeiro passo

Reúna todos os documentos necessários para imposto MEI para preencher tudo com calma, prevenindo erros. Entre os documentos, separe:

  • CCMEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  • DASN-SIMEI;
  • despesas comprovadas no ano anterior;
  • documentos de pessoa física relativos a imóveis, veículos, planos de saúde, contas bancárias, aplicações financeiras e outros.

Passo 1

Acesse o site de declaração do imposto de renda da Receita Federal. Você pode optar por preencher a declaração online, fazer o download do app para celulares e tablets ou baixar o programa no seu computador.

Passo 2

Agora, você precisará selecionar o tipo de declaração: 

  • criar nova declaração caso essa seja a sua primeira declaração;
  • importar dados do IRPF anterior quando você também declarou o imposto de renda no ano passado e quer aproveitar as informações fornecidas para preencher o deste ano;
  • importar declaração pré-preenchida. 

Passo 3

Preencha todos os campos do formulário com dados pessoais, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis, bens e direitos. 

Muita atenção para fazer o cálculo da parcela que pode ser deduzida do seu faturamento anual, segundo sua área de atuação:

  • transporte de passageiros – 16%;
  • comércio, indústria e deslocamento de carga – 8%;
  • serviços – 32%.

Além do percentual, você também pode subtrair as despesas comprovadas com a empresa. Essa conta é muito importante, pois vai reduzir o valor a pagar do seu imposto. 

Em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, vá em “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados” e insira o valor que pode ser deduzido.

É necessário preencher, na seção de bens e direitos, indicando que você tem empresa. É só escolher “Grupo 03 — Participações Societárias”, depois o código “02 — Quotas ou quinhões de capital”. Preencha com o valor do capital social que consta no CCMEI.

Passo 4

Escolha pela declaração simplificada ou completa. A primeira é recomendada para quem não possui muitas despesas a serem deduzidas, enquanto a segunda pode ser uma vantagem caso você possua muitas deduções. 

O próprio programa da Receita Federal sugere o que é melhor para você baseado nos dados fornecidos.

Passo 5

Revise as informações para evitar erros. Mesmo assim, se houver algum erro após a entrega, é possível corrigir, informando o número do recibo e colocando os dados corretos, por meio da declaração retificadora.

Tenha todos os dados do MEI de forma fácil com um sistema de gestão

Para preencher o imposto de renda MEI de forma correta, é preciso ter os dados da sua empresa à mão. Para não ter erros com os recebimentos e despesas do seu negócio, o melhor é contar com um sistema de gestão.

Com o sistema ERP Omie, você centraliza todas as informações da sua empresa em uma única plataforma. Pode fazer o acesso online e tem controle sobre a parte financeira, vendas, estoque, notas fiscais e muito mais.

Comece a reunir os documentos para fazer o imposto de renda MEI no prazo e, com isso, não ter nenhum problema com a Receita Federal.

Quer organizar sua rotina empresarial? Descubra todas as facilidades do sistema ERP Omie e gerencie seu negócio com mais tranquilidade!

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