Como funciona a exclusão do Simples Nacional e o que fazer nesse caso?

Ser desenquadrado do Simples Nacional pode afetar seu negócio, por isso é importante saber como resolver a situação.
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Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor precisa seguir as regras estabelecidas pela Receita Federal para esse regime tributário. Caso elas sejam descumpridas ou haja mudança de enquadramento, ocorre a exclusão do Simples Nacional.

Mas o que leva a essa situação e como resolvê-la? Acompanhe este artigo e entenda os motivos de exclusão do Simples Nacional, como consultar se isso ocorreu com seu negócio e o que fazer para regularizar sua empresa.

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O que é a exclusão do Simples Nacional?

É quando a empresa é desenquadrada do Simples Nacional por conta de alguma irregularidade em relação às normas desse regime tributário, como faturamento superior ao permitido, débitos, por realizar alguma atividade econômica não permitida ou outras razões.

Dessa forma, caso a Receita Federal identifique algum descumprimento às regras, ela envia o Termo de Exclusão do Simples Nacional, elencando os problemas encontrados. 

Essa notificação é enviada para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.

Vale destacar que a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por iniciativa do empreendedor, que precisa mudar o regime tributário do seu negócio, migrando para o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?

Afinal, o que leva à exclusão do Simples Nacional? Confira abaixo os principais motivos para o desenquadramento.

Faturamento maior do que permitido para o regime tributário

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa ter faturamento anual de até 4,8 milhões e funciona da seguinte forma:

Sendo assim, caso o faturamento seja maior que R$ 4,8 milhões, é preciso mudar o regime para Lucro Real ou Lucro Presumido.

Atenção: a Receita Federal pode detectar irregularidades no faturamento, inclusive se a empresa ainda não tiver um ano de funcionamento, pois ela calcula o limite de faturamento mensal para o regime, que não pode ultrapassar os R$ 400 mil.

Realizar atividade econômica não permitida no Simples Nacional

A exclusão também pode ocorrer caso a atividade exercida pela empresa não se enquadre nas regras do regime. 

A lista de atividades permitidas é bastante extensa, mas, por exemplo, atividades do setor financeiro, como bancos e cooperativas, ou ainda corretores e agentes de seguros, não se enquadram no Simples Nacional.

Débitos com a Receita Federal

Quem opta pelo Simples Nacional, tem a facilidade de pagar mensalmente os impostos em uma única guia. 

Contudo, caso haja débitos em relação ao pagamento desses impostos, o empreendedor é notificado e tem um prazo para regularizar a situação. Caso não regularize, é excluído do regime tributário, ou seja, existe a possibilidade de exclusão do Simples Nacional por falta de pagamento.

Falta de pagamento junto ao INSS ou às Fazendas públicas

Caso a empresa tenha débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal também pode ser excluída do Simples Nacional.

Ter como sócio pessoa jurídica

As empresas que escolhem o Simples Nacional não podem ter no quadro societário pessoa jurídica, apenas pessoa física.

Além disso, os sócios das empresas do Simples Nacional não podem ter domicílio no exterior e não podem fazer parte de sociedade ou ser titular de outra empresa que tenha faturamento bruto anual que ultrapasse o teto estipulado pelo Simples Nacional.

Como consultar a exclusão do Simples Nacional?

Para saber se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, é simples: a consulta pode ser feita no próprio portal do Simples Nacional, inserindo o CPF do titular e número do CNPJ da empresa.

Como resolver exclusão do Simples Nacional?

Minha empresa foi excluída do Simples Nacional, e agora? Caso tenha sido notificado com Termo de exclusão do Simples Nacional, é possível contestar a decisão da Receita Federal em até 30 dias da notificação.

Nessa hora, é recomendado ter o apoio de um contador para entender os motivos da exclusão e regularizar as pendências, caso necessário. 

O profissional contábil também é essencial para migrar sua empresa para um novo regime, caso tenha ultrapassado o limite de faturamento anual do Simples Nacional.

Na situação de a empresa ter sido excluída do regime, o caminho a seguir é:

  • verificar a razão do desenquadramento no Portal do Simples Nacional ou e-CAC;
  • entrar em “Processos digitais”;
  • ir para “Solicitar serviço via processo digital”;
  • escolher Simples Nacional e MEI;
  • acessar “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;
  • pedir a juntada de documentos;
  • fazer o acompanhamento do pedido pelo e-CAC.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional?

A empresa excluída do Simples Nacional pode continuar em operação, no entanto é necessário fazer a mudança de regime tributário, caso o faturamento anual seja maior que o permitido ou a atividade não possa ser realizada.

Como foi dito, o empreendedor pode fazer a impugnação da exclusão se não concordar com as razões para o desenquadramento.

Se o motivo for falta de pagamento, é possível realizar a quitação dos débitos, no entanto o reenquadramento não é automático, sendo preciso esperar os prazos estipulados pela Receita Federal.

Sistema Omie: controle financeiro e contábil facilitado da sua empresa

Para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente em relação a débitos de impostos da sua empresa, é necessário contar com uma tecnologia para otimizar a gestão do seu negócio, como o Sistema ERP Omie.

É uma solução que vai integrar os setores da sua empresa, por isso você consegue acessar todos os dados em uma única plataforma. Desse modo, pode ter um controle de todas as informações, incluindo a parte financeira e contábil.

Como você viu, há diferentes motivos para a exclusão do Simples Nacional e, para não correr o risco do desenquadramento, tenha um sistema de gestão para ficar em dia com as obrigações tributárias e para facilitar sua rotina empresarial.

Quer conhecer melhor como funciona a nossa tecnologia? Descubra todas as vantagens de adotar o Sistema Omie na sua empresa!

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