Descobrir o regime tributário ideal para sua empresa nem sempre é uma tarefa fácil. No Brasil, um deles é o Lucro Presumido — um dos recolhimentos de impostos mais usados pelos brasileiros depois do Simples Nacional.
Entenda melhor o que é o Lucro Presumido, quais tipos de empresas se enquadram no regime, como calcular e confira a tabela de valores para 2025 neste artigo.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação. É atribuído a empresas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
No regime, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período.
Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é determinada por meio de porcentagens que variam conforme o tipo de atividade econômica da organização.
Quem pode optar pelo regime de Lucro Presumido?
Entre os requisitos para a elegibilidade desse sistema estão:
- limite de faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões;
- não pode ter sócios estrangeiros;
- não pode receber rendimentos do exterior.
As atividades permitidas no Lucro Presumido são:
- Transporte de cargas;
- Transportadores;
- Comércio de produtos;
- Construção civil;
- Atividade rural;
- Serviços hospitalares;
- Profissionais liberais e autônomos (contadores, dentistas, engenheiros, entre outros).
Instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas que explorem atividades de locação de imóveis, entre outras, são vedadas de optar pelo Lucro Presumido
Impostos do Lucro Presumido
Os impostos do Lucro Presumido podem ser divididos segundo o período de apuração:
Apuração mensal
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% de acordo com o município e o serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Apuração trimestral
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
O IRPJ e CSLL são impostos que incidem apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, de acordo com a atividade da empresa. Veja a tabela para o cálculo do Lucro Presumido:
Atividade da empresa | Percentual de faturamento tributado |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
Transporte de cargas | 8% |
Atividades imobiliárias | 8% |
Industrialização para terceiros com recebimento do material | 8% |
Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço | 8% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16% |
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica | 32% |
Intermediação de negócios | 32% |
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens | 32% |
Construção civil e serviços em geral | 32% |
Diferença entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários
Veja a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Lucro Presumido x Lucro Real
Ao contrário do Lucro Real, que usa o valor específico do lucro líquido — faturamento menos despesas —, o Lucro Presumido é uma modalidade de recolhimento tributário que faz uma estimativa de quanto do faturamento da empresa é realmente o lucro do negócio.
Lucro Presumido x Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, permitindo que o empreendedor pague os impostos em uma única guia. Ou seja, bem diferente do Lucro Presumido, em que há um documento diferente para o recolhimento de cada imposto.
É adotado por pequenas e médias empresas, já que o faturamento anual do Simples Nacional não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?
As obrigações acessórias para esse regime são:
- Emissão de notas fiscais de produtos e serviços;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser encaminhadas anualmente por meio do SPED Fiscal;
- Transmissão do recolhimento dos impostos;
- Declaração do ISS (Imposto Sobre Serviço);
- Documentos como Declaração e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Apesar de parecer pouco viável, o Lucro Presumido pode oferecer diversas vantagens para empresas que se adequam e optam por esse regime:
- baixas alíquotas no Lucro Presumido – em geral, ficam entre 1,6% e 16% e, em casos, raros chegam a 32%;
- incidência do PIS e COFINS – em comparação a outros regimes, essa incidência é baixa;
- flexibilidade financeira – esse regime permite utilizar o lucro real da empresa, já que há o baixo uso dos rendimentos nos pagamentos dos encargos. Possibilita, assim, a utilização desse recurso para outro setor ou para ampliar as operações do negócio.
Por outro lado, o Lucro Presumido também apresenta desafios para as empresas, como:
- complexidade na transição para o Lucro Real – a mudança de regime pode ser um processo complexo e burocrático e as empresas precisam estar preparadas para lidar com os requisitos contábeis e fiscais;
- controles contábeis – as empresas precisam manter registros precisos e organizados de suas atividades financeiras para cumprir com as obrigações tributárias;
- impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais – não é possível compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, como em outros regimes.
Perguntas Frequentes sobre o Lucro Presumido
Aqui você encontra dúvidas comuns relacionadas ao Lucro Presumido:
Como escolher entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?
É preciso fazer uma análise das opções e um diagnóstico da sua empresa para, então, poder escolher uma opção.
Como funciona o Lucro Presumido?
Esse regime tem uma tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que é feita a partir da presunção de lucro da empresa de acordo com sua atividade.
Qual o valor do imposto para Lucro Presumido?
Os impostos incidem sobre o faturamento da empresa. Os mensais são ISS, que varia de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado; PIS (0,65%); e COFINS (3%). Já os trimestrais são o IRPJ (15%) e CSLL (9%) que incidem sobre o percentual de presunção de lucro segundo a atividade da empresa.
É possível mudar do Lucro Presumido para outro regime tributário?
Sim, conforme o desempenho da empresa pode haver a necessidade de alterar o tipo de regime tributário.
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Agora que você já sabe como funciona o Lucro Presumido, é essencial ter um planejamento tributário minucioso e uma tecnologia para agilizar a gestão do negócio, devido aos diferentes cálculos de impostos nesse regime.
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