Margem de valor agregado (MVA): o que é e como calcular?

Descubra o que é a Margem de Valor Agregado (MVA), qual a sua função e como calcular corretamente para evitar questões fiscais.
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A Margem de Valor Agregado (MVA) é um percentual definido pelo governo de cada estado para calcular o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST). Esse percentual antecipa a tributação nas etapas da cadeia produtiva, reduzindo a sonegação e simplificando o recolhimento do imposto.

A correta aplicação da MVA é importante para evitar erros no pagamento de tributos e garantir a conformidade fiscal da empresa. Além disso, compreender a legislação vigente permite um planejamento tributário mais eficiente, reduzindo custos e riscos fiscais. 

Assim, empresas que atuam em segmentos sujeitos à substituição tributária devem estar atentas às regras de cálculo e aplicação da MVA para garantir operações seguras e dentro da legalidade. Continue a leitura para aprender mais sobre a MVA!

Qual a relação entre MVA e substituição tributária?

A MVA é aplicada para estimar o preço final de um produto ao consumidor, calculando a diferença entre o valor da mercadoria na indústria e seu preço final no varejo. Essa metodologia permite que o ICMS seja recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, simplificando o pagamento do imposto ao longo da cadeia de comercialização.

Ou seja, é um mecanismo que concentra em um único contribuinte o papel de calcular, cobrar e recolher o imposto que seria devido por outros contribuintes, nas diversas etapas de circulação da mercadoria.

Algumas das vantagens da substituição tributária do ICMS são:

  • a diminuição da sonegação fiscal;
  • aumento na arrecadação;
  • recebimento antecipado do imposto, entre outras.

Para exemplificar esse processo, vamos considerar a seguinte situação: suponha que uma determinada mercadoria saia do fabricante por um valor de R$ 100 e chegue até o consumidor final com o custo de R$ 170. Neste caso, é possível concluir que o MVA desta transação é de 70%.

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Produtos sujeitos ao ICMS ST

Diversos produtos são tributados pelo ICMS ST com base na MVA, incluindo:

  • combustíveis;
  • bebidas alcoólicas;
  • produtos eletrônicos;
  • produtos farmacêuticos;
  • autopeças;
  • materiais de construção;
  • cosméticos e perfumaria;
  • materiais elétricos;
  • pneus.

A lista de produtos e os percentuais de MVA variam conforme a legislação de cada estado.

Diferença entre MVA e IVA

O Índice de Valor Agregado (IVA) e a Margem de Valor Agregado (MVA) possuem o mesmo conceito. A diferença está na nomenclatura, que varia entre estados. Ambos indicam a margem presumida para calcular o ICMS ST, garantindo a padronização da tributação.

Como calcular a MVA?

Para calcular a MVA, a fórmula utilizada é:

MVA = ((Valor final – Valor inicial) / Valor inicial) × 100

Por exemplo: se um produto sai da fábrica por R$ 100 e chega ao consumidor por R$ 170, a MVA será de 70%.

Empresas devem seguir os seguintes passos:

  1. identificar o produto e sua NCM: cada produto possui um código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), determinante para a aplicação da MVA;
  2. consultar a legislação estadual: cada estado define diferentes percentuais de MVA para produtos sujeitos à substituição tributária;
  3. aplicar a fórmula: multiplicar a base de cálculo pelo percentual de MVA definido na legislação estadual.

MVA ajustada: o que é e como calcular?

A MVA ajustada é aplicada em operações interestaduais quando o ICMS do estado de destino é superior ao do estado de origem. A fórmula utilizada é:

MVA ajustada = {[(1 + MVA original) × (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ inter)] – 1} × 100

Por exemplo: se um produto tem MVA-ST original de 40%, alíquota interestadual de 12% e alíquota interna de 18%, a MVA ajustada será de 50,24%.

MVA na prática: confira alguns exemplos

Vimos que, para calcular o valor da MVA, o governo utiliza a lógica de diminuir a diferença do valor final do produto e o valor inicial, ainda no fabricante. Por exemplo, considere o valor inicial do produto como R$ 400 e o valor final como R$ 460. Logo, teremos:

  • valor inicial: R$ 400;
  • R$ 400,00 + 15% = R$ 460;
  • MVA = 15%.

Enquanto empresa, você deve seguir alguns passos para fazer esse cálculo:

  1. identificar o produto e sua NCM: primeiramente, é necessário saber o produto em questão e sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa informação é fundamental, já que a MVA varia de acordo com o tipo de produto e a legislação de cada estado;
  2. consultar a legislação estadual: cada estado brasileiro possui suas próprias tabelas de preços e porcentagens de MVA. A legislação estadual informa qual é a MVA aplicável para o produto e em qual situação ela deve ser usada (se a empresa é substituta ou substituída tributária);
  3. calcular a MVA: com a porcentagem da MVA obtida na legislação estadual, o cálculo é simples: multiplica-se a base de cálculo pela MVA e adiciona-se esse valor ao total. A fórmula básica é: 

MVA = Base de Cálculo x (MVA/100)

A “Base de Cálculo” pode variar de acordo com a situação (se a empresa é substituta ou substituída) e também é especificada na legislação. A MVA, em porcentagem, é fornecida pela legislação estadual.

Separamos alguns exemplos que podem te ajudar a consolidar o conhecimento adquirido até agora por aqui. Confira:

Automóveis:

Suponhamos que um estado determine uma MVA de 30% para automóveis. Se uma montadora vende um carro para uma concessionária por R$ 50.000, a base de cálculo para o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) seria R$ 50.000.

A MVA de 30% aplicada à base de cálculo seria: R$ 50.000 x 30% = R$ 15.000.

O ICMS ST será calculado sobre R$ 65.000 (valor da venda + MVA): se a alíquota do ICMS fosse 18%, o imposto a ser recolhido seria 18% * R$ 65.000.

Produtos Eletrônicos:

Suponhamos que um estado defina uma MVA de 40% para produtos eletrônicos. Uma empresa vende um lote de celulares para um varejista por R$ 100.000.

A MVA de 40% aplicada à base de cálculo seria: R$ 100.000 x 40% = R$ 40.000.

O ICMS ST será calculado sobre R$ 140.000 (valor da venda + MVA), utilizando a alíquota correspondente.

Cosméticos:

Digamos que um estado estabeleça uma MVA de 25% para produtos cosméticos. Uma empresa vende um lote de produtos de beleza para uma rede de farmácias por R$ 80.000.

A MVA de 25% aplicada à base de cálculo seria: R$ 80.000 x 25% = R$ 20.000.

O ICMS ST será calculado sobre R$ 100.000 (valor da venda + MVA), utilizando a alíquota estabelecida.

Perguntas frequentes

Quem determina a MVA?

A definição da MVA cabe às Secretarias da Fazenda dos estados, conforme a legislação tributária vigente.

Como funciona a MVA?

Ela estabelece uma margem presumida sobre o preço do produto, permitindo o cálculo antecipado do ICMS devido em operações sujeitas à substituição tributária.

Como aplicar a MVA no dia a dia da empresa?

Empresas devem consultar a tabela de MVA vigente no seu estado e aplicar a porcentagem na base de cálculo para determinar o imposto a ser pago.

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