Tributação ICMS ST: tudo o que você precisa saber sobre

O que é substituição tributária e como se calcula o ICMS são informações importantes para os empreendedores. Entenda o processo de tributação do ICMS-ST!
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Em um sistema tributário complexo, é importante destacar a Substituição Tributária do ICMS-ST, uma obrigação que causa dificuldades aos contadores e empresários.

Trata-se de um sistema em que o governo estabelece uma forma diferenciada de cobrança do ICMS. Isso exige um conhecimento aprofundado das regras e procedimentos para evitar problemas fiscais. 

Neste artigo, você verá tudo que precisa saber sobre a Substituição Tributária do ICMS, com informações atualizadas para lidar com essa complexidade fiscal.

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O que é o imposto ICMS-ST?

A Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecida como ICMS-ST, é um regime de cobrança desse imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação. 

A responsabilidade de recolher o ICMS devido em relação às operações ou prestações é atribuída a outro contribuinte. Geralmente, é associada ao fabricante ou importador quando se trata de mercadorias e emissão de nota fiscal, e ao tomador quando se trata de serviços. 

Em outras palavras, o governo estabelece um sistema em que um contribuinte é encarregado de calcular, cobrar e recolher o imposto que seria devido por outros contribuintes.

Esse recolhimento é válido para toda a cadeia de circulação da mercadoria. Isso significa que nenhum outro contribuinte precisa recolher o ICMS enquanto a mercadoria estiver circulando no estado. 

O primeiro da cadeia realiza o pagamento, e os demais realizam suas vendas sem a necessidade de tributar novamente o ICMS.

Na figura a seguir, podemos visualizar que a indústria é responsável pelo recolhimento tanto do ICMS devido por suas próprias vendas (1), quanto do ICMS incidente nas operações subsequentes, conhecido como ICMS-ST (2). 

Nesse exemplo, representamos o imposto incidente na venda do atacado para o varejo e o imposto incidente na venda do varejo para o consumidor final. Esse processo é conhecido como substituição tributária para frente.

Fluxo da substituição tributária do ICMS
Fluxo da substituição tributária do ICMS

Vantagens da Substituição Tributária

A Substituição Tributária surge como uma estratégia tributária que visa simplificar o processo de arrecadação de impostos. 

Suas vantagens são perceptíveis em diversos setores, oferecendo benefícios tanto para as empresas quanto para as administrações fiscais. 

Simplificação tributária

Em vez de fiscalizar diretamente todos os atacadistas e varejistas quanto ao pagamento do imposto, seja pelo Simples Nacional ou por outros meios, o fisco opta por concentrar sua supervisão nos fabricantes, alcançando indiretamente o setor atacadista e varejista.

Redução da Sonegação Fiscal

Na tradicional sistemática de débito e crédito do ICMS, o fisco apenas arrecada o imposto decorrente das vendas no atacado e varejo conforme as mercadorias fossem comercializadas, o que poderia se estender por vários meses até a conclusão das vendas. 

Por outro lado, na nova abordagem, o fisco passa a receber integralmente o imposto de uma só vez. Isso representa uma mudança significativa, proporcionando uma entrada mais rápida de receitas fiscais.

Previsibilidade Financeira

A adoção da Substituição Tributária acarreta uma redução significativa da sonegação, uma vez que implica que toda a produção deve deixar a indústria com o imposto devidamente recolhido. 

Isso resulta em uma abordagem mais eficaz para combater evasões fiscais, promovendo uma fiscalização mais assertiva desde a origem do produto.

Aumento na arrecadação

A combinação dos três pontos abordados anteriormente resulta em um considerável aumento na arrecadação estadual.

Os valores que antes poderiam ser sonegados agora são recolhidos antecipadamente, garantindo uma maior entrada de recursos para o governo. 

Esses recursos podem ser utilizados para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros.

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O que é importante levar em consideração na Substituição Tributária?

Há algo muito relevante a considerar na Substituição Tributária: as vendas interestaduais. 

Quando uma empresa vende para outro estado, ela se torna responsável por recolher o imposto do comprador desse estado, sendo conhecida como substituto tributário. Isso é combinado em acordos, como o Ato COTEPE.

Se a venda é para um consumidor final, a empresa usa o CFOP 6108, CSOSN 500 e paga o ICMS de partilha, também chamado de DIFAL.

Agora, se a venda é para uma empresa que vai revender, a empresa que vende usa CFOP 6404, CSOSN 500 e paga o ICMS ST com MVA ajustada, caso o estado do comprador tenha um acordo COTEPE. 

Se não houver acordo, eles podem negociar para pagar no estado de origem, garantindo que o pagamento acompanhe a mercadoria.

Quando há convênio entre os estados, é obrigação do vendedor fazer o pagamento do ICMS ST. Quando não há acordo, a negociação é livre. 

Muitos e-commerces incluem esse custo no boleto ou no preço do produto para evitar problemas com fiscalização durante o transporte.

O que diz a legislação sobre Substituição Tributária do ICMS

A legitimidade da Substituição Tributária (ST) frequentemente gera questionamentos, uma vez que as empresas são compelidas a efetuar o pagamento do imposto antes mesmo de concretizar a venda.

Declarações e Códigos

A validade dessa maneira de cobrar impostos sempre gerou muita discussão. Isso levou as empresas a buscar decisões judiciais que as livrasse dessa obrigação. 

O argumento principal era a falta de uma lei específica. Contudo, a Emenda Constitucional 3/93 trouxe apoio legal, acrescentando o parágrafo 7º no artigo 150 da Constituição Federal de 1988, dando base legal ao sistema, como mostrado nesta citação:

§ 7º – A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

Três anos depois, de acordo com essa regra constitucional, a questão foi regulamentada no art. 6º, § 1º da Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

Portanto, entendemos que a Substituição Tributária é um conceito que as empresas precisam compreender bem para aplicar corretamente.

Simplifique processos complexos em sua gestão

A Substituição Tributária do ICMS é um jeito complicado de lidar com impostos, mas ficou legalmente aprovado pela Emenda Constitucional 3/93. 

Ela não só deixa a arrecadação de impostos mais rápida, como também ajuda a evitar que as empresas “driblam” o sistema e garante que os estados recebam o dinheiro mais rápido.

Para os contadores, usar um sistema ERP como o da Omie é um diferencial. Essa ferramenta faz tudo de forma automática — os números de impostos, a contabilidade, e as finanças.

Isso deixa a administração dos impostos mais rápida e fácil, ajudando a lidar com as complicações da Substituição Tributária do ICMS dos clientes e agregando valor aos seus serviços. Conte com a Omie!

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