NFC-e ou SAT: qual deles usar na sua empresa?

Entenda quais são as funções e as diferenças entre NFC-e e SAT e saiba como é a utilização de cada um no dia a dia da sua empresa.
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O NFC-e e o SAT são duas ferramentas muito utilizadas pelas empresas e é possível dizer, inclusive, que são até mesmo complementares. Em outras palavras, a utilização de uma implicaria no uso da outra.

Nesse sentido, conhecer as funcionalidades de cada uma é essencial para saber qual é o momento ideal para utilizá-las corretamente e determinar em quais situações podem entrar em cena, garantindo maior otimização de processos e qualidade na entrega.

Neste conteúdo, você vai conhecer as principais características e diferenças entre o NFC-e e SAT, quais são as funcionalidades e, ainda, como utilizá-las ao mesmo tempo contando com tecnologia e inovação. Continue lendo e descubra tudo sobre o assunto.

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Qual é a função do SAT e o NFC-e?

No geral, os dois projetos têm o mesmo objetivo: substituir o emissor de cupom fiscal (ECF). Mas, NFC-e SAT têm características diferentes e regulamentações específicas. Sendo assim, é indispensável estar bem familiarizado com cada situação para evitar possíveis erros na hora de emitir notas fiscais eletrônicas para as empresas.

O NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento digital que tem como base um software cujo objetivo principal é registar todas as vendas realizadas com o consumidor final. Trata-se de um comprovante, geralmente obrigatório, gerado para o cliente final e que legitima e documenta as transações comerciais.

Dentre as suas funções, podemos destacar a redução dos custos de obrigações acessórias aos contribuintes no processo de gerar notas fiscais para a empresa, aprimoramento do controle fiscal, mais segurança e agilidade e a proposição de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico.

Já o SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é o dispositivo físico que gera, emite e envia o Cupom Fiscal Eletrônico. Estes podem ser enviados periodicamente à Sefaz (Secretaria da Fazenda). Por ser obrigatório nos estados de São Paulo e Ceará (através do MF-e SAT), é o responsável por documentar eletronicamente as transações comerciais dos estabelecimentos físicos varejistas dos estados.

Os casos podem mudar. Por isso, fique atento às regulamentações do seu estado e não deixe de contar com o auxílio de um contador parceiro!

No caso do SAT, o principal objetivo de usar a ferramenta é a substituição dos equipamentos ECF por um sistema mais seguro. Além disso, por transferir os cupons fiscais à SEFAZ, os consumidores podem localizar os documentos, tornando os trâmites legais dos tributos muito mais simples e acessíveis.

Quais as diferenças entre o SAT e a NFC-e?

Já deu para perceber que ambos os projetos apresentam funcionalidades parecidas, cada um com suas vantagens características. Entretanto, conhecer algumas diferenças entre eles é essencial para que você possa julgar quando utilizá-los corretamente.

Características de formato

A principal diferença de formato entre eles é que o NFC-e é um software e o SAT, por sua vez, é um equipamento físico. Ainda, enquanto o sistema NFC-e envia automaticamente os documentos à Sefaz, com o SAT é necessário enviar as informações para outro dispositivo. A partir daí, o dispositivo envia as notas fiscais para a Secretaria da Fazenda.

Abrangência regional

O sistema NFC-e tem uma abrangência nacional, sendo utilizado por todo o país. Já o SAT é utilizado em abrangências regionais, dependendo da legislação de cada estado. Como mencionado, nos estados de São Paulo e Ceará ocorre com o MFe (Módulo Fiscal Eletrônico).

Emissão em modo de contingência

A emissão em modo de contingência é a da nota fiscal sem prévia autorização do fisco, desde que o documento seja transmitido à Sefaz em até 30 minutos. Tal procedimento, no caso da NFC-e, pode ser realizado segundo a regulamentação nacional.

Já o SAT não necessita do procedimento, uma vez que a emissão das notas não precisa de conexão estável com a internet e a transmissão das informações à Sefaz pode ser enviada em até 10 dias após a autorização.

Segurança fiscal

O projeto NFC-e é de alta segurança fiscal, uma vez que é assinado digitalmente no momento da emissão e tem o Código Segurança Contribuinte (CSC) disponibilizado pelo fisco. Além disso, segue regras firmes estabelecidas pela Sefaz.

Já o SAT também segue regras que garantem a segurança fiscal dos equipamentos, além do fato de fazer a emissão dos documentos sem a necessidade de estar conectado à internet.

Certificado Digital

Para a assinatura digital dos documentos NFC-e é utilizado o certificado digital, renovado todo ano. No caso do SAT, o certificado digital é renovado periodicamente pela Sefaz (normalmente em um período de 5 anos), automaticamente e de forma gratuita.

Custo de serviço

A NFC-e não necessita de nenhum custo direto com equipamentos para a emissão dos documentos, logo, não há gastos imediatos. Para o SAT, é necessário um aparelho físico responsável por gerir e autenticar a nota fiscal.

Estrutura visual

A NFC-e tem um layout similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Quem está habituado a utilizar o sistema  não vai encontrar dificuldades em emitir e utilizá-la. Já o SAT apresenta uma estrutura visual específica, o que pode ser uma novidade para a maioria das pessoas.

Como usar o SAT e a NFC-e ao mesmo tempo?

A Portaria CAT 147/2012 determina a legislação de São Paulo e define que o contribuinte pode decidir quando utilizar a NFC-e. Sendo assim, os sistemas existem simultaneamente, sendo a NFC-e opcional e o SAT obrigatório.

Nesse caso, todos os contribuintes paulistas que faturaram R$ 100 mil ou mais, em 2015, devem utilizar o SAT e ter ao menos um ponto instalado, mesmo se optarem pelo uso da NFC-e. Dessa forma, não existe uma forma de utilizar o NFC-e sem adquirir o aparelho SAT.

Vale lembrar que, embora ele seja obrigatório em São Paulo, existem outros estados brasileiros que autorizam o uso do SAT.

Simplifique a emissão de NFC-e e SAT

A emissão de notas fiscais eletrônicas pode ser um baita desafio para os comerciantes, principalmente se considerarmos o ritmo constante de vendas e saída de mercadorias. Além disso, as diferenças entre NFC-e e SAT também podem gerar muitas dúvidas a respeito da utilização e vantagens de cada um dos projetos.

Considerando tudo isso, a integração de documentos fiscais em uma única ferramenta representa uma enorme facilidade para o gerenciamento de emissão de notas fiscais dos estabelecimentos.

Conte com um sistema de emissão de notas fiscais como o da Omie. É uma ferramenta intuitiva e prática que pode ajudar em melhorias contínuas, garantindo que seu empreendimento esteja preparado para este e outros processos comuns ao dia a dia.

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