O Bloco K é um registro que faz parte do SPED fiscal, criado para controlar a movimentação da produção e estoque de uma empresa. Antigamente os números de entradas e saídas de notas fiscais eram registrados em livros fiscais, porém agora tudo é eletrônico.
Antigamente, algumas empresas que não estavam sujeitas ao Bloco K já podiam manter o controle nos mesmos moldes.
Recentemente, a Receita Federal publicou um comunicado, que obriga a escrituração completa do Bloco K para o controle de estoque referente a 2018. Com esta medida, o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.
O governo por diversas vezes prorrogou a data da exigência da apresentação do Bloco K – conhecido livro P3- Registro de Controle da Produção e do Estoque, também conhecido como livro Modelo 3. Desde 2017 há um projeto de implantação, com medidas válidas adotadas ano após ano.
Este livro está definido no Ajuste SINIEF S/N de 1970 em seu art. 72.
O Estado de São Paulo trata desse assunto em seu regulamento no art. 216.
No RIPI- Regulamento do IPI temos a exigência no art. 444 e no art. 461.
No RIR- Regulamento do Imposto de Renda temos também uma abordagem deste assunto no art. 289.
Quem está obrigado a entregar o Bloco K?
Para janeiro de 2019 temos previsto a para a grande maioria das empresas, isto é, aquelas com faturamento abaixo de R$ 78.000.000,00.
Ao que tudo indica, não devemos ter uma nova prorrogação já que dois grupos de empresas se adequaram a, isto é, aquelas com faturamento acima de R$ 300.000.000,00 que já entregam desde janeiro de 2017 e aquelas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 que já estão entregando desde janeiro de 2018.
Com o que você deve se preocupar?
Quero chamar a atenção dos Contadores e empresários quanto ao estoque que deverá ser apurado e informado, referente a 31/12/18.
Em meus treinamentos sobre Bloco K é comum os alunos confessarem que devido a uma série de fatores, os quais não vem ao caso comentarmos neste texto, muitas organizações empresariais estão com os valores do estoque fortemente distorcidos em relação à realidade dos produtos existentes fisicamente na empresa, em outras palavras, o inventário é inventado.
O alerta que faço é pelo fato de que as empresas ao iniciar o envio do Bloco K em janeiro/19 deverão (ou deveriam) partir do saldo final do inventário registrado em 31/12/18 e este inventário por sua vez deveria corresponder, matematicamente, aos números 31/12/17 acrescido das entradas, excluídas as saídas e movimentações internas ocorridas durante o ano de 2018.
Por isso, é de fundamental importância que o estoque em 31/12/17 seja o mais próximo possível da realidade física da empresa e que ao longo deste ano de 2018 a empresa implante os controles adequados para que possa chegar ao final de 2018 com os números em ordem.
Quando fazer estas análises e ajustes nos inventários?
Essas análises e ajustes precisam começar o quanto antes, já que estamos no oitavo mês de 2018 e em muitos casos a adequação dos números poderá exigir um longo tempo de preparação de sistemas, treinamento de pessoal e organização interna.
Tenho um cliente de consultoria, por exemplo, que está há mais de um ano tentando ajustar o sistema para adequação dos números do Bloco K e do Bloco H (inventário) e até hoje ainda não conseguiu fazer com esses números batam.
Por esse motivo, tenho recomendado a alunos e clientes que não deixem para a hora derradeira, visto que se trata de árdua tarefa ajustar e manter em ordem esses números.
Para uma visão mais ampla de todas as demandas do novo modelo do Bloco K, confira o nosso eBook para contadores, e a versão para empreendedores, para se preparar e saber exatamente o que o fisco vai exigir a partir de janeiro de 2019.