As mudanças em relação às obrigações contábeis das empresas são frequentes, o que exige do contador atenção às novas regras e normativas do governo. Uma nova exigência da Receita Federal é a DIRBI.
Mas, afinal, o que é DIRBI, quem precisa entregar essa declaração, como fazer e qual o prazo? Para você prestar a melhor assessoria aos seus clientes, confira este artigo e encontre as respostas para essas e outras dúvidas sobre a DIRBI!
O que é a declaração DIRBI?
DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, instituída por meio da Medida Provisória nº 2.198, publicada em 18 de julho de 2024.
Trata-se de uma declaração que as empresas precisam enviar periodicamente à Receita Federal para informar o valor dos incentivos fiscais recebidos. A medida entrou em vigor em 1° de julho de 2024.
Quem está obrigado a enviar a DIRBI?
É importante que você, contador, tenha clareza sobre quais tipos de empresa precisam entregar a DIRBI, a fim de que seus clientes fiquem em dia com as declarações e obrigações acessórias junto à Receita Federal.
Estão obrigadas a entregar:
- todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, com exceção daquelas que optaram pelo Simples Nacional;
- pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas;
- consórcios que fazem negócios em nome próprio.
Segundo a Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional que fizerem o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também precisam declarar.
Quem não precisa entregar a DIRBI?
Caso o seu cliente tenha a dúvida se precisa entregar a DIRBI, é necessário esclarecer que estão dispensados de entregar a declaração:
- microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), optantes Simples Nacional, excluindo aquelas que fazem o recolhimento da CPRB;
- microempreendedor individual (MEI);
- a pessoa jurídica e outras entidades que estão começando suas atividades, considerando o período entre o mês em que foram registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que foi efetivado a inscrição no CNPJ;
- órgãos públicos.
Quais os benefícios e programas que devem ser informados na DIRBI?
Como você viu, a DIRBI informa os benefícios fiscais recebidos pela empresa, ou seja, caso haja obrigatoriedade da declaração, é importante que ela conste em sua agenda tributária. Saiba que são 43 benefícios que precisam ser declarados nELA.
O anexo único da Medida Provisória nº 2.198, traz os benefícios que precisam ser informados à Receita Federal:
Nº | Nome | Tributos |
---|---|---|
01 | PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos | IRPJCSLLPIS/PasepCofins |
02 | RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
03 | REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
04 | REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária | II IPI IPI-Importação PIS/Pasep Cofins PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação |
05 | ÓLEO BUNKER | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
06 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
07 | DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS | Contribuição Previdenciária |
08 | PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores | IRPJ II IPI IPI-Importação PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação CSLL Cide-remessas |
09 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO | PIS/Pasep Cofins |
10 | CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO | PIS/Pasep Cofins |
11 | CAFÉ NÃO TORRADO | PIS/Pasep Cofins |
12 | CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS | PIS/Pasep Cofins |
13 | LARANJA | PIS/Pasep Cofins |
14 | SOJA | PIS/Pasep Cofins |
15 | CARNE SUÍNA E AVÍCOLA | PIS/Pasep Cofins |
16 | PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS | PIS/Pasep Cofins |
17 | REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
18 | REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS | PIS/Pasep Cofins |
19 | REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAIS | PIS/Pasep Cofins |
20 | SUDAM / SUDENE – Redução 75% | IRPJ |
21 | SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30% | IRPJ |
22 | ADUBOS E FERTILIZANTES | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
23 | DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
24 | AERONAVES | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
25 | AERONAVES – PARTES E PEÇAS | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
26 | PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSES | PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação |
27 | PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29 | PIS/Pasep PIS/Pasep-Importação Cofins Cofins-Importação |
28 | ZONA FRANCA DE MANAUS – Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem | PIS/Pasep-Importação Cofins-Importação |
29 | SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS | IRPJ CSLL |
30 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa Operacional | IRPJ CSLL |
31 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Redução de 50% de IPI | IPI IPI-Importação |
32 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição | IRPJ |
33 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Bens Intangíveis | IRPJ |
34 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes | IRPJ |
35 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Micro e Pequenas Empresas | IRPJ CSLL |
36 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Transferências a Inventor Independente | IRPJ CSLL |
37 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios – Adicional de 60 a 80% | IRPJ CSLL |
38 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Patentes e Cultivares – Adicional de 20% | IRPJ CSLL |
39 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos | IRPJ CSLL |
40 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos | IRPJ |
41 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações Fixas | IRPJ |
42 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Subvenções Governamentais da União | IRPJ |
43 | INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Atividades de Informática e Automação | IRPJ CSLL |
O contador precisa ficar atento aos benefícios que envolvem IRPJ e CSLL, que devem ser declarados:
- para apuração trimestral – na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração;
- para apuração anual – na declaração referente ao mês de dezembro.
Como fazer a DIRBI?
Para fazer o preenchimento e envio da DIRBI, é preciso acessar os formulários próprios da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Atenção: a declaração é obrigatória para o período em que a empresa recebeu algum tipo de incentivo fiscal (que conste entre os 43 do anexo único da Receita Federal). Caso a empresa não tenha recebido nenhum benefício no período, não é obrigado o envio da DIRBI.
Qual o prazo para entrega da DIRBI?
A DIRBI precisa ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é o mês de novembro, o prazo máximo da entrega da declaração é o dia 20 de janeiro.
O que acontece se não declarar a DIRBI?
As empresas que não declararem a DIRBI ou a entregarem com atraso podem receber multa de:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A multa será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais recebidos pela empresa. Logo, além de fazer um planejamento tributário, é essencial ter atenção a quem é obrigado fazer a DIRBI e aos prazos para evitar penalidades.
Sistema de gestão para agilizar sua rotina contábil
A DIRBI, novas legislações e a Reforma Tributária exigem que o contador esteja atualizado. É importante, então, que você possa automatizar os processos do escritório, eliminando tarefas manuais. Para isso, contar com um sistema de gestão ERP é a melhor estratégia.
Assim, você passa a contar com um software que vai integrar os setores das empresas atendidas, ou seja, tudo fica em uma única plataforma, facilitando o acesso às informações e ajudando no serviço de inteligência fiscal. Além disso, é um sistema compatível com o Sped fiscal.
Para atender seus clientes com qualidade, é necessário entender como funciona a DIRBI e ainda implementar um sistema de gestão para ter agilidade na realização da rotina contábil.
Otimize os processos de seu escritório com o sistema de gestão para contadores da Omie e tenha um controle total de suas atividades e entregas!