A integração e a padronização das informações são linhas facilitadoras para o cruzamento de dados necessário no trabalho de auditoria do Fisco. Entender a ECF o que é e como funciona faz parte desse projeto minucioso que tem como principal objetivo gerar eficiência de fiscalização e evitar evasão fiscal.
Exercer algum cargo na área contábil exige atenção dos profissionais que devem estar sempre atualizados às mudanças de legislação, prazos e acompanhando os processos cada vez mais automatizados por meio de inovações tecnológicas, já que as declarações acessórias exigidas pelo Fisco estão se modernizando constantemente.
Neste artigo, iremos falar sobre as mudanças e atualizações da Escrituração Contábil Fiscal na sua mais nova versão 9.0.2 e você poderá entender tudo o que mudou neste documento. Acompanhe o texto e conheça todas as alterações.
ECF: o que é?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esta ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1422/2013 e criada pelo fisco através do sistema SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.
Para ficar ainda mais claro, a Escrituração Contábil Fiscal é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas, através do uso de um programa gerador.
De forma simples, é a apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos ilícitos e/ou lícitos.
É importante frisar que já existia anteriormente a obrigação de entrega de declarações contábeis e fiscais que forneciam dados sobre IRPJ e CSLL. Este documento é a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais e da DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa, que foram substituídas em 2014 pela inovadora e tecnológica ECF. Tal documento fornece, principalmente, informações sobre valores devidos de IRPJ e CSLL no exercício anterior.
Quem está obrigado a apresentar a ECF
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF.
Estão dispensadas de apresentar a ECF contabilidade as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
Em 2023, ECF prazo de entrega limite para a apresentação foi estabelecido como 31 de julho.
Como entregar a ECF?
No endereço oficial do SPED é possível encontrar o programa gerador para download, o manual completo de orientação da declaração ECF que descreve as etapas para transmissão, a legislação, os prazos e um acervo de solução para perguntas frequentes.
O download do programa gerador deve ser realizado de acordo com o sistema operacional utilizado no computador (Windows ou Linux), respeitando algumas instruções como a instalação da máquina virtual Java (JVM).
Além da exigência do uso do programa gerador, para que a Pessoa Jurídica apresente a declaração ao fisco, é necessário seguir o layout e respeitar as etapas de preenchimento.
É importante mencionar a necessidade de atendimento ao plano referencial para preenchimento da ECF, que existe para padronizar o processo e facilitar o entendimento da RFB em relação ao balanço patrimonial da empresa, já que é comum existir diferentes estruturas de planos de contas.
Para validação e transmissão do arquivo da ECF, são obrigatórias as assinaturas do profissional contábil e da pessoa jurídica. O declarante pode optar em assinar com o e-CPF do responsável pelo CNPJ da empresa ou com o e-CNPJ, porém a assinatura digital com o e-CPF do contador continua obrigatória, podendo ser utilizados os modelos A1 ou A3.
A estrutura da ECF
Estruturado basicamente por blocos com funções específicas que se referem a agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais, o programa gerador da ECF, devido à complexidade das informações, exige que a Pessoa Jurídica possua um sistema contábil que esteja parametrizado ao manual da Escrituração Contábil Fiscal.
Bloco 0
De preenchimento obrigatório, o “bloco 0” é um bloco de abertura, identificação e referências, inclusive onde a PJ faz menção ao período da ECF, especificando o ano.
Informações como n.º do CNPJ, nome empresarial, data de início das atividades, regime de tributação e cadastro dos signatários, são preenchidas em seus devidos registros (campos da informação).
Bloco C
No bloco C, entre outras informações, encontra-se o plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD – Escrituração Contábil Digital (outra obrigação acessória). A recuperação de dados da ECD é obrigatória a todas as pessoas jurídicas que tenham exigência quanto à entrega desta declaração.
Bloco E
Com informações recuperadas da ECF anterior, o bloco E armazena os saldos que constam na declaração do período anterior e recupera também os cálculos fiscais que constam na ECD, que devem estar validados, assinados e transmitidos.
Bloco J
O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil utilizado para o plano de contas referencial. É importante lembrar que caso a ECD recuperada apresente um plano de contas referencial validado pelo programa, o bloco J será preenchido automaticamente, podendo ainda ser editado.
Bloco K
A construção e entrega do bloco K é realizada com o preenchimento dos saldos das contas contábeis patrimoniais e do resultado já apresentando o mapeamento com as contas do plano de conta referencial.
Blocos L – M – N
Os blocos L, M e N são de preenchimento obrigatório para as empresas enquadradas no Lucro Real. O bloco L apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, enquanto o bloco M é construído por informações referentes aos livros eletrônicos de apuração (e-LALUR e e-LACS) e o bloco N apresenta os cálculos do IRPJ e da CSLL.
Blocos P – Q
Os blocos P e Q têm liberação de preenchimento quando a empresa é enquadrada no regime de Lucro Presumido. O bloco P apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL. Já o bloco Q é construído através de um demonstrativo do livro caixa para as empresas que utilizam desse tipo de escrituração para fins fiscais.
Bloco T
Para empresas do Lucro Arbitrado, o bloco disponível para construção de informações é o bloco T, que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no regime tributário mencionado.
Bloco U
O bloco U apresenta o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas imunes e isentas, e apura IRPJ e CSLL quando obrigadas. Já os blocos X e Y apresentam informações econômicas e gerais da Pessoa Jurídica.
Os benefícios de uma boa organização contábil
Com periodicidade anual, a entrega da ECF contábil requer dedicação e atenção do profissional contábil, porém, também induz processos na contabilidade que ajudam na entrega de valor ao cliente.
Quando o Fisco exige que a organização contábil entregue uma declaração com informações completas sobre uma pessoa jurídica, significa que o contador precisa educar seu cliente para que as rotinas de entrega de documentos fiscais e contábeis para a contabilidade aconteçam de forma coesa.
Com essa rotina aplicada, a contabilidade consegue gerar relatórios gerenciais que resumem informações valiosas sobre a empresa, inclusive de suma importância para qualquer tomada de decisão que o empreendedor queira fazer assertivamente.
Para as empresas que apontam insuficiência de equipe como um dos motivos para a falta de entrega da movimentação contábil e que ainda não entendem a importância dos relatórios contábeis para a gestão, o escritório contábil pode oferecer a terceirização dessa demanda através do BPO financeiro, justificando a obrigatoriedade desses relatórios para o atendimento da ECF e outras conformidades exigidas pelo Fisco.
Através de um sistema de gerenciamento contábil, é possível obter maior dedicação à análise das informações junto ao seu contador e pode gerar muito mais produtividade para a sua rotina empresarial, além de melhores estratégias financeiras, otimização do tempo e aumento nos resultados.
A importância da ECF para a contabilidade moderna
A ECF é uma obrigação importante para qualquer pessoa que atua em empresas de Lucro Real, presumido e arbitrado, que deseja se manter atualizada com as últimas tendências de tecnologia fiscal. É essencial entender os detalhes e requisitos do sistema para garantir que seus negócios sejam bem-sucedidos e inovadores.
Com o conhecimento adquirido sobre o que é ECF e os requisitos necessários para usá-lo, você pode colocar seus negócios em posição de vantagem e aproveitar todos os seus benefícios.
Por falar em conhecimento, o Sistema de Gestão Contábil Omie é a melhor ferramenta para ajudar na gestão do seu negócio, impulsionando-o e fazendo com que seu desempenho contábil seja destaque. Entre em contato com nossos consultores e solicite uma proposta.