Conhecer as leis que regem as relações entre empregado e empregador no país é de extrema importância, pois garante que a empresa cumpra corretamente com todas as suas obrigações trabalhistas. Nesse sentido, existem diversos tipos de contrato de trabalho que podem ser utilizados de acordo com cada situação, sendo crucial dominar cada um deles.
O tema pode parecer complexo num primeiro momento, mas, com a atenção correta, é possível ter um panorama de todas as informações necessárias para uma contratação segura. Portanto, neste artigo, veja o que é o contrato de trabalho, quais são os seus tipos, além de como escolher o melhor a ser utilizado de acordo com cada caso.
O que é contrato de trabalho?
Um contrato de trabalho, diferente do contrato de prestação de serviços, tem duas funções centrais: estabelecer os termos que irão reger a relação de trabalho entre empregado e empregador e formalizar o vínculo empregatício entre as duas partes. Ele pode ser entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física ou entre duas pessoas físicas.
Sendo assim, a partir do momento de admissão do colaborador, a empresa está obrigada a elaborar um contrato de trabalho que sirva como diretriz para a relação trabalhista entre eles.
Tendo isso em mente, existem alguns princípios que devem estar presentes em todos os tipos de contrato de trabalho, como:
- Continuidade;
- Subordinação do colaborador em relação ao empregador;
- Onerosidade, ou seja, o trabalhador sempre deve receber pelo serviço prestado;
- Pessoalidade, o que significa que as obrigações acordadas entre as duas partes devem ser cumpridas pelo empregado que assinou o contrato, e não por uma terceira parte.
O que diz a lei sobre os contratos de trabalho?
A definição de contrato de trabalho está no Art. 442 da CLT, que rege as leis trabalhistas no país. Nesse artigo, fica estabelecido que “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego’’.
Já o Art. 468 do mesmo dispositivo legal dispõe que a alteração das condições dispostas no contrato de trabalho só será legal se houver consentimento mútuo, e que não deve resultar em desvantagens ao empregado, sob pena de nulidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, garante que as normas trabalhistas e termos acordados entre ambas as partes sejam cumpridos e reduz a possibilidade de arbitrariedade ou abuso de poder por parte dos empregadores.
Além disso, a Constituição Federal também legisla sobre a relação de trabalho em seu Art. 7º, garantindo a proteção ao trabalhador contra a despedida arbitrária e sem justa causa, além de outros benefícios, como seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, piso salarial justo e muitos outros, para garantir a melhoria das condições sociais de trabalhadores urbanos e rurais no país.
Quais são os tipos de contratos de trabalho?
É comum pensar que existe apenas um tipo de contrato de trabalho. No entanto, a verdade é que cada situação exige um contrato com particularidades e termos específicos, levando em conta a modalidade do serviço prestado e agindo no melhor interesse de ambas as partes.
Conheça os diferentes tipos de contrato de trabalho existentes a seguir.
Contrato por tempo indeterminado
É a modalidade mais conhecida de contrato de trabalho, já que nela não existe um tempo determinado para a finalização da relação trabalhista.
Não havendo disposição em contrário os contratos são, regra geral, por prazo indeterminado, e que para ser por prazo determinado precisa atender uma série de requisitos legais.
Mesmo assim, qualquer uma das duas partes pode optar pela rescisão do contrato, sempre com a obrigatoriedade de aviso prévio. Esse tipo de contrato garante ao empregado todos os benefícios estabelecidos na CLT.
Contrato por tempo determinado
Nesse tipo de contrato, existe uma data específica para início e fim da vigência, o que deve ser anotado na carteira trabalhista do empregado.
Para ser válido, a CLT determina que se justifique o motivo da predeterminação da vigência, ou que seja para fins de atividades empresariais com caráter breve, ou, ainda, que o empregado esteja em período de experiência. No último caso, ele não pode exceder o prazo de 90 dias.
Após a finalização do prazo, o empregado não pode mais gozar dos direitos trabalhistas previstos em lei, como seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e aviso prévio, porém, continua tendo direito a aposentadoria e outros direitos previdenciários.
Contrato de trabalho em tempo parcial
Esse tipo de contrato também pode ser chamado de meio período e tem jornada de trabalho de no máximo 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais, com possibilidade de no máximo 6 horas extras. O trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais e pode escolher receber por um terço delas em forma de pagamento.
Contrato de trabalho intermitente
É um tipo de trabalho não contínuo, com períodos alternados de prestação de serviços e inatividade. Sendo assim, quem trabalha sob esse tipo de contratação recebe por hora e deve ser convocado com pelo menos três dias de antecedência.
Contrato de trabalho temporário
Esse modelo de contrato de trabalho diz respeito a necessidades urgentes, transitórias e de curto prazo, e seu prazo máximo é de 120 dias consecutivos, que pode ser prorrogado por mais noventa dias.
O empregado tem direito a todos os benefícios previstos na CLT para o contrato de trabalho por tempo indeterminado, e todas as condições devem ser registradas em sua carteira de trabalho. A contratação deve ser feita por intermédio de uma empresa de trabalho temporário.
Contrato de trabalho autônomo
Também é chamado de contrato de trabalho PJ. Nesse caso não existe um vínculo empregatício, o que consequentemente significa não haver subordinação do empregado em relação ao empregador, e o empregado arca com todos os custos de INSS, benefícios e tributos.
Outros contratos de trabalho
Contrato de estágio
É utilizado por pessoas que ainda estão estudando, como uma forma se de aperfeiçoar na função que desejam desempenhar no futuro, e nele não há qualquer tipo de vínculo empregatício.
As horas de trabalho não podem ser superiores a 30 horas semanais, devendo ser concedido um período de férias de 30 dias no caso de o contrato durar por mais de um ano. Se for inferior a esse tempo, o estagiário tem direito a férias proporcionais.
Contrato de experiência
Esse é um dos tipos de contrato de trabalho por tempo determinado e permite avaliar as habilidades do empregado na função antes que seja efetivado. Nesse caso, o prazo não pode exceder noventa dias, sendo que ao fim do contrato o profissional pode ser efetivado ou dispensado pela empresa.
Contrato terceirizado
Na terceirização de serviços, não existe vínculo empregatício entre o funcionário que realiza o serviço e a empresa, já que ele é contratado por uma terceira parte para desempenhar a função. Vale lembrar que esse tipo de contrato pode ser utilizado para atividades meio e atividades fim.
Como escolher o melhor contrato de trabalho?
A escolha do tipo de contrato de trabalho vai depender tão somente do tipo de situação específica, levando em consideração a vaga, o tipo de trabalho a ser desempenhado e a escala de trabalho, motivo pelo qual é uma decisão que exige cautela e deve ser consultada com o RH e DP.
É necessário estar atento para o contrato escolhido estar em paridade com os dispositivos legais do país, garantindo uma relação de trabalho transparente e segura para ambas as partes.
Garanta uma relação segura e respeitosa com os seus colaboradores
O contrato de trabalho é o documento que vai destrinchar todos os pormenores que regem a relação de trabalho entre empresa e empregado, devendo sempre estar em conformidade com a Lei e o tipo de serviço a ser desempenhado pelo profissional.
Estar atento às leis trabalhistas e a como estabelecer uma boa relação com seus colaboradores é uma das peças principais para o bom funcionamento de qualquer empresa, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam sempre respeitados e levados em consideração.
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