Cálculo de rescisão: saiba o passo a passo

Aprenda a fazer de forma certa o cálculo de rescisão e descubra quem tem direito
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É comum que apareçam algumas dúvidas na hora de fazer o cálculo de rescisão quando algum colaborador pede as contas ou é cortada a relação trabalhista. São muitos detalhes envolvidos ao longo do processo de cálculo, e se não for realizado corretamente, a empresa pode ter prejuízos e eventuais reclamações trabalhistas.

Além disso, o próprio funcionário pode ter o interesse de conferir os valores que vai receber em sua rescisão, principalmente após a reforma trabalhista. Essa é uma dúvida que pode fazer parte tanto do pós, quando a demissão ou rescisão ocorrer, quanto antes, quando é decidida a modalidade de contratação.

Por isso, é importante saber que, apesar de parecer algo complexo, fazer o cálculo de pedido de demissão é algo fundamental para manter o bom funcionamento da sua empresa, e garantir todos os direitos trabalhistas para os seus empregados.

Neste artigo você vai tirar todas as suas dúvidas sobre como calcular rescisão de trabalho. Vamos lá?

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Quais são os tipos de rescisão

Para saber como fazer o cálculo de demissão e realizar o pagamento de rescisão correto, é preciso entender algumas modalidades que existem. Afinal, existem diferentes tipos de acordo com o tipo de demissão feita. Por exemplo:

  • Com ou sem justa causa;
  • Com férias vencidas;
  • Por dispensa indireta;
  • Por prazo pré-determinado em contrato;
  • Por pedido de demissão;
  • Entre outras.

Abaixo vamos explicar um pouco mais sobre o assunto. Confira!

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa é a modalidade que acontece quando a própria empresa deseja fazer o encerramento de contrato. Ou seja, o empregado tem direito ao aviso prévio proporcional a 30 dias com adicional de 3 dias por ano trabalhado. Além do que, o funcionário tem outros direitos, como:

  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º proporcional;
  • Saldo de salário;
  • Multa do FGTS rescisório.

Além disso, o empregador deve fornecer a documentação para que ele possa requerer o seguro-desemprego, se quiser e for necessário.

Rescisão com justa causa

Essa demissão pode ser feita quando o empregado comete alguma falta grave no trabalho, de acordo com o artigo 482 da CLT. Nesse caso, o cálculo de demissão é feito sem diversos direitos e garantindo apenas o saldo de salário e as férias, se houver.

São alguns exemplos de demissão por justa causa:

  • Condenação criminal;
  • Estar embriagado na empresa;
  • Descaso, negligência ou abandono das atividades exercidas;
  • Falta de disciplina ou insubordinação;
  • Ofender ou agredir alguém, menos nos casos de legítima defesa;
  • Vazar informações e dados sigilosos da empresa;
  • Ter condutas que não condizem com as normas estabelecidas pela empresa;

Em outras palavras, qualquer ação cometida pelo colaborador que possa comprometer e afetar negativamente a empresa e outros colaboradores, pode constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho.

Demissão por comum acordo

Diante do desejo ou necessidade de se desvincular da empresa, o funcionário pode recorrer a um acordo com o empregador, a fim de não perder seus direitos remanescentes. Nesse caso, no cálculo de rescisão por pedido de demissão, o trabalhador recebe as mesmas garantias de um funcionário sem justa causa. Com algumas diferenças, que são:

  • ‍O aviso prévio vem pela metade;
  • A multa do FGTS é paga a partir de 20% do saldo;
  • Possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS;
  • O empregado não pode solicitar o seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Se a sua empresa cometer alguma falha grave – prevista no artigo 183 da CLT – com o funcionário, seja de assédio moral ou outras práticas que vão contrárias à lei, o colaborador pode solicitar a rescisão indireta no cálculo de rescisão.

Rescisão durante o período de experiência

Quando a rescisão contratual acontece durante o desligamento do período de experiência, não é necessário o aviso prévio e não é paga a multa de 40% sobre o FGTS. Isso porque ambas partes cumpriram o contrato pré-determinado, que deve ter duração de no mínimo 45 dias e no máximo 90.

O cálculo da rescisão nesse caso deve considerar o salário base, as férias proporcionais acrescentadas de 1/3 a mais e o valor do 13º salário. A empresa deve fornecer as guias FGTS.

Por culpa recíproca

A culpa ou justa causa recíproca acontece quando ambas as partes descumprem os seus deveres legais ou contratuais. Quando isso ocorre, a maioria dos valores pagos no cálculo de rescisão é dividido pela metade. São eles:

  • Saldo salário pago inteiro;
  • Aviso prévio pago pela metade;
  • 13º salário pago pela metade proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • Férias pagas proporcionalmente, acrescidas de 1/3;
  • Ressarcimento de 20% dos depósitos do FGTS.

Nesse caso de rescisão contratual, as guias do FGTS não são fornecidas, mas a chave de acesso continua sendo uma obrigação da empresa e pode ser solicitada se necessário.

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Como realizar o cálculo de rescisão?

Agora que você já sabe como funcionam os diferentes tipos de demissão. Vale entender como realizar esse cálculo de demissão na prática. Veja abaixo todas as possibilidades.

Saldo de salário

Esse é o valor de todos os dias trabalhados no mês da rescisão contratual. Ou seja, é preciso fazer divisão do salário por 30 dias. Se o trabalhador só cumpriu a carga horária em 15 dias, o cálculo é feito com multiplicação por 15.

Por exemplo:

Salário por dia: R$ 2.600,00 ÷ 30 = R$ 86,66;

Saldo de salário: R$ 86,66 x 15 = R$ 1.300.

Aviso prévio

Como dito anteriormente, o aviso prévio serve para comunicar a saída de um funcionário antes do desligamento. Esse aviso deve ser informado no mínimo 30 dias antes do desligamento.

O aviso prévio pode ser dividido em três categorias: trabalhado, indenizado ou proporcional.

No primeiro caso, a pessoa recebe o aviso e continua trabalhando até o desligamento. No segundo, a pessoa pode ser dispensada de cumprir o aviso e com isso, deve receber um mês de salário. No terceiro e último caso, a empresa decide, com base nos anos trabalhados, se a pessoa irá cumprir o aviso trabalhado, indenizado ou proporcional.

Férias + ⅓

Se o funcionário não tiver recebido suas férias, ele tem o direito de receber integralmente os 30 dias, acrescidas de 1/3. Podendo haver descontos em casos de faltas sem justificativas.

Por exemplo: se um colaborador tem seu salário base de R$ 2 mil e trabalhou por 12 meses, o cálculo deverá considerar:

Valor das férias x proporcional = valor de rescisão

2000 x ⅓ =  R$ 666,66 de rescisão

Além de férias proporcionais, se o colaborador sair da empresa antes de completar o período de 12 meses de trabalho, o valor será o salário referente a essa quantidade.

FGTS

O FGTS é um valor recolhido mensalmente sobre a remuneração do empregado, de acordo com a Lei 8.036/1990, cujo objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

O empregador ou o tomador de serviços deposita na conta vinculada ao FGTS do trabalhador o equivalente a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. Porém, se o empregado pede a rescisão do contrato, não recebe esse valor.

Já o cálculo da rescisão com FGTS, com a dispensa por parte do empregador, e sem justa causa, ele deve receber uma multa de 40% do saldo final da conta e 20% em demissões de comum acordo.

Ainda assim, é comum que existam algumas particularidades ao fazer o cálculo de rescisão de cada funcionário de acordo com a frequência de trabalho e outros direitos envolvidos. Por isso, é ideal contar com um profissional de contabilidade e um sistema de gestão que garanta toda a regularização dos pagamentos.

Mudanças da reforma trabalhista

Em 2022, algumas mudanças na reforma trabalhista foram aprovadas e sancionadas. Algumas delas já eram esperadas e outras, nem tanto. Descubra quais são elas e como ficam as obrigações e direitos das empresas e colaboradores:

  • Transporte: o tempo gasto pelo colaborador para se deslocar de casa até a empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago pela empresa ao colaborador.
  • Banco de horas e feriados: as empresas poderão escolher se vão ou não trocar um dia de feriado por um dia útil. Além disso, elas poderão criar bancos de horas que devem ser compensados em até 6 meses, caso contrário, as horas extras deverão ser pagas com 50% de adicional no valor.
  • Rescisão: com a nova reforma, as homologações de rescisão contratual podem ser realizadas diretamente na empresa, com a presença de advogados da empresa e do colaborador. Agora, também será possível realizar a rescisão de “comum acordo”. Ou seja, quando tanto a empresa quanto o colaborador decidirem encerrar o contrato, o colaborador deverá receber metade do aviso prévio, incluindo a multa de 40% do FGTS.
  • Remuneração: alguns benefícios como abono, auxílio e até prêmio deixam de fazer parte da remuneração.
  • Novos formatos de trabalho: com a nova reforma, foram aprovadas e regulamentadas novas modalidades de trabalho, cada uma com suas características. São elas:
  • Modalidade intermitente: contratos realizados por hora de serviço, que garantem todos os direitos trabalhistas ao colaborador.
  • Modalidade parcial: permite a jornada de até 30 horas semanais, sem hora extra. Ou de até 26 horas semanais com a possibilidade de adicionar até 6 horas extras.
  • Modalidade para autônomo exclusivo: neste contrato a pessoa poderá prestar serviço para uma empresa, de forma exclusiva e por tempo indeterminado, sem que isso configure vínculo empregatício.
  • Modalidade remota: passa a ser regulamentado pela CLT. Dessa forma, a empresa e o colaborador podem negociar as questões sobre despesas relacionadas às atividades.

Saiba mais sobre as obrigações trabalhistas a serem cumpridas pelas empresas e qual a importância de cada uma delas neste artigo em nosso blog: Obrigações trabalhistas: veja quais devem ser cumpridas – Blog Omie.

Busque ajuda especializada para fazer o seu cálculo de rescisão

Chegamos ao final de mais um artigo no blog da Omie! Agora você já sabe como fazer o cálculo de rescisão, quem tem direito e quais são os diferentes tipos de rescisão presentes na legislação brasileira.

Você deve ter percebido que fazer o cálculo corretamente é benéfico tanto para a empresa, quanto para o colaborador, certo? Isso porque qualquer erro pode prejudicar ambas as partes e até levar a processos judiciais. Esse é, também, um dos motivos para estar sempre atualizado com as questões da reforma trabalhista.

Vale destacar que é possível fazer cálculo de rescisão online, mas é importante contar com a ajuda do contador nesse momento e se certificar que foi realizado o cálculo exato de rescisão. Acesse o nosso site e conheça o nosso sistema ERP, um software online e integrado que pode trazer inúmeras facilidades para o seu negócio, incluindo a regularização de pagamentos e a automação da contabilidade da sua empresa. Confira!

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