Seguro-desemprego: como funciona e quem deve pagar o valor?

Aprenda sobre os direitos e obrigações relacionados ao seguro-desemprego. Entenda as regras para a solicitação e seus valores.
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O seguro-desemprego é um benefício social importante que oferece suporte financeiro temporário aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa  (demissão não causada por violações trabalhistas graves). Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre como este seguro funciona e quem é responsável pelo seu pagamento. 

Para esclarecer, vamos explorar em detalhes neste artigo, como funciona o seguro-desemprego e sanar as principais dúvidas acerca deste importante benefício. Continue conosco e boa leitura!

Para que serve o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego tem como objetivo fornecer um suporte financeiro temporário aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Tal garantia temporária está de acordo com a Constituição Federal em prestar assistência aos desamparados, onde em seu artigo 7º fala do pagamento auxiliar para desemprego involuntário.

Seu propósito é ajudar esses indivíduos durante o período de transição entre empregos, garantindo que possam suprir suas necessidades básicas enquanto procuram por novas oportunidades de trabalho.Esse benefício social ajuda a mitigar os impactos econômicos e provocados nesse período, fornecendo uma fonte de renda temporária para cobrir despesas essenciais, como alimentação, moradia e contas básicas. 

Dessa forma, em conformidade com as leis trabalhistas, o seguro-desemprego busca garantir a estabilidade e o bem-estar dos trabalhadores em momentos de dificuldade, permitindo que mantenham sua subsistência até encontrarem uma nova colocação. Além de prover suporte financeiro, este benefício também oferece auxílio na busca por emprego, fornecendo orientações e recursos para ajudar os beneficiários a se reinserir no mercado.

Quais são as regras para receber seguro-desemprego?

Existem critérios comuns que os trabalhadores devem cumprir para sua elegibilidade. Confira as  regras do seguro-desemprego:

  • Ter sido demitido sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado de seu emprego involuntariamente, sem ter cometido uma falta grave que justificasse a demissão.
  • Ter trabalhado por um período mínimo: é necessário ter trabalhado por um determinado período consecutivo, conhecido como período de carência, para se qualificar para o auxílio-desemprego. 
  • Estar desempregado e disponível para trabalhar: o trabalhador deve comprovar que está desempregado e disponível para aceitar um novo emprego. Isso pode incluir estar em busca ativa de trabalho e comparecer a entrevistas de emprego.
  • Ter contribuído para o sistema de seguro-desemprego: o profissional deve ter contribuído com suas contribuições previdenciárias durante seu período de trabalho enquanto registrado em CLT.
  • Não possuir outra fonte de renda suficiente: o trabalhador deve comprovar que não possui outra fonte de renda suficiente para suprir suas necessidades básicas durante o período de desemprego.

Para tal, é necessário o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, que o trabalhador consegue através de uma das seguintes opções:

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mas após prévio agendamento pela central 158;
  • Pelo Portal Gov.br;
  • Baixando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS ou Android.

O que faz o trabalhador perder o seguro-desemprego?

Existem algumas situações em que um trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego. Conheça algumas circunstâncias comuns que podem levar à perda desse benefício:

  • Recusa de emprego adequado: se um trabalhador desempregado receber uma oferta de emprego considerada adequada às suas habilidades e qualificações, e recusar sem justificativa válida, ele pode perder o direito ao seguro-desemprego.
  • Falta de comprovação de busca ativa de emprego: para manter o direito ao seguro-desemprego, é comum que os trabalhadores sejam obrigados a comprovar que estão procurando ativamente por emprego. Isso pode envolver registrar-se em agências de emprego, enviar currículos, participar de entrevistas ou comprovar participação em programas de treinamento profissional.
  • Renda proveniente de outra fonte: se o trabalhador começar a receber uma renda suficiente proveniente de outra fonte, como um novo emprego, trabalho autônomo ou recebimento de pensão, o direito ao seguro-desemprego pode ser cancelado. 
  • Demissão por justa causa: caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele pode perder o direito ao seguro-desemprego. Esse tipo de demissão geralmente ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como negligência, roubo ou violação das políticas internas da empresa.
  • Abandono de emprego: o abandono de emprego sem que o trabalhador apresente uma justificativa caracteriza-se pela unilateral ação de despedida, sem justa causa, burlando o direito à rescisão contratual da empresa contratante. 

Qual o valor do seguro-desemprego e quantas parcelas são?

O valor e a duração do seguro-desemprego são calculados com base no tempo de trabalho e nos salários recebidos nos últimos 3 meses anteriores à demissão. Contudo, o valor do de cada parcela do benefício não será inferior ao do salário mínimo atualmente em vigência (R$ 1.302,00).

Assim, as regras brasileiras estabelecem as seguintes faixas de cálculo para o valor do seguro-desemprego:

  • Para os trabalhadores com salário médio até R$ 1.968,36: o valor da parcela é calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8;
  • Para os trabalhadores com salário médio entre R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93: o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
  • Para os trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93: o valor será invariável de R$ 2.230,97.

A regra para o número de parcelas varia de acordo com quantas vezes a pessoa já solicitou seguro desemprego. O número de parcelas que o requerente poderá receber também dependerá da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa. Por isso, a escala de trabalho deve ser analisada sempre durante a solicitação ao benefício. 

Para quem vai solicitar pela primeira vez, a distribuição das parcelas pode ficar:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

Para quem vai solicitar pela segunda vez o cenário muda um pouco:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

Para a terceira solicitação, o cenário fica da seguinte forma:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

Quem deve pagar esse valor e qual o prazo para ele começar?

No Brasil, o valor do seguro-desemprego é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é um fundo destinado a financiar políticas de amparo aos trabalhadores. Esse fundo é composto por contribuições feitas pelas empresas, incluindo o recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

As empresas têm a responsabilidade de efetuar o pagamento dessas contribuições, que são calculadas com base na folha de pagamento dos funcionários. Os valores são recolhidos mensalmente e repassados ao FAT.

Referente ao prazo para o início do pagamento do seguro-desemprego, ele pode variar. Geralmente, o trabalhador que solicita o benefício deve aguardar um período de 30 dias a partir da data da demissão para receber a primeira parcela. Esse período é necessário para que o processo de análise e aprovação do pedido seja concluído pelos órgãos responsáveis, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

O que acontece se o seguro-desemprego não for pago em dia?

Caso o seguro-desemprego não seja pago em dia, é importante entrar em contato com o órgão competente responsável pelo benefício, que é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e em caso de atraso, algumas medidas podem ser tomadas:

  • Verificação do status do pagamento: Antes de tudo, é recomendável entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou com o Ministério do Trabalho e Emprego para verificar o motivo do atraso e obter informações atualizadas sobre o status do pagamento.
  • Providências administrativas: Caso seja constatado um erro administrativo ou um atraso injustificado, é possível apresentar uma reclamação formal junto aos órgãos responsáveis. Isso pode ser feito por meio de um protocolo ou requerimento para que o problema seja investigado e resolvido.
  • Recursos legais: Se todas as tentativas de resolução administrativa forem infrutíferas, é possível buscar assistência jurídica para buscar os direitos relacionados ao pagamento do seguro-desemprego. 

Em qualquer caso, é importante manter registros e documentação relacionados ao pedido de seguro-desemprego, como protocolos, cópias de documentos e comprovantes de comunicação. Esses registros podem ser úteis para embasar uma reclamação ou uma ação legal, se for o caso.

Seguro-desemprego: um importante amparo para os trabalhadores

O seguro-desemprego desempenha um papel fundamental na proteção e amparo dos trabalhadores durante períodos de desemprego involuntário. É responsabilidade das empresas realizar os devidos recolhimentos para o FAT, assegurando que os recursos estejam disponíveis para auxiliar aqueles que necessitam dessa rede de proteção social.

Ele representa não apenas uma garantia de sustento básico, mas também uma forma de mitigar os impactos negativos do desemprego e incentivar a busca por novas oportunidades. Portanto, é fundamental que tanto os trabalhadores quanto as empresas estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, colaborando para uma sociedade mais justa e equilibrada.

Aproveite para se aprofundar no assunto. Confira o artigo Cálculo de rescisão: saiba o passo a passo no Blog Omie e aprimore seus conhecimentos.

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