Quem pode abrir MEI?

Saiba quem pode ser MEI e conheça todos os benefícios de formalizar seu negócio obtendo um CNPJ.
Navegação Rápida
Navegação Rápida

No Brasil, empreender é um grande desafio que exige formalização junto às instituições legais. Muitos negócios se encaixam no perfil de quem pode ser MEI (Microempreendedor Individual) e essa pode ser uma opção.

A criação de um CNPJ traz diversos benefícios, pois facilita o dia a dia de trabalho e garante visibilidade. Dentro da lei, sua empresa e serviços serão oficializados no mercado que vem exigindo cada vez mais comprometimento e responsabilidade.

Em crescente valorização, o MEI é uma forma de atuar com legalidade. Além disso, você poderá acessar alguns incentivos como linhas de crédito, auxílios, serviços de emissão de notas fiscais e outros.

Se você já empreende, mas ainda não se formalizou, confira se seu empreendimento se enquadra nos requisitos para ser MEI. Entenda também as vantagens e como mudar seu negócio para essa modalidade. Boa leitura!

Quem pode ser MEI?

A legalização de profissionais autônomos passa por um processo de registro e oficialização do prestador de serviços em sua área de atuação. Existe uma série de regras necessárias para que sua empresa se enquadre como MEI. Atualmente, é necessário:

  • Faturamento anual até R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 mensais.
  • Não ter participação em outro empreendimento, sendo sócio ou administrador.
  • Não possuir sócios na empresa a ser cadastrada como MEI.
  • Não possuir outro CNPJ em seu nome.
  • Exercer ao menos uma das atividades econômicas autorizadas e previstas por lei (consulte a lista completa no site do Governo Federal).
  • Não contratar mais do que um funcionário que seja registrado e receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.
  • Não ser funcionário público federal. Funcionários públicos estaduais ou municipais devem verificar o seu estatuto para analisar quem não pode ser MEI.

Após abrir o MEI, é necessário realizar o pagamento mensal do DAS-MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual —, uma taxa mensal fixa. Esse recolhimento destina-se à Previdência Social e ao ISS ou ICMS, e varia conforme a ocupação e a atividade exercida, sendo atualizado todo ano, seguindo o ajuste do salário-mínimo. Confira alguns valores:

  • comércio e indústria: taxa de R$ 61,60;
  • prestadores de serviços: taxa de R$ 65,60;
  • comércio e serviços: taxa de R$ 66.

Os pagamentos devem ser realizados até o dia 20 de todo mês, de modo a evitar juros e acréscimos. Existem diversas formas de pagamento, via boleto online, débito em conta, entre outros, presentes no Portal do Simples Nacional.

Além da taxa mensal, é obrigatório realizar a declaração de impostos anualmente. Por isso, o empreendedor da pequena empresa deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para ficar em dia com a lei, informando o valor do seu faturamento do ano anterior. É possível encontrar todas as informações e detalhes acerca da declaração diretamente no site do Governo Federal.

Vantagens e desvantagens em ser MEI

Ser MEI é um passo para formalizar e aumentar seu negócio, mas requer um cálculo estratégico de prós e contras. Criar um CNPJ exige compromisso legal e atenção às taxas e declarações. Veja algumas das vantagens e desvantagens de ser MEI:

Vantagens

  • Não há custos para a formalização.
  • Pagamento de tributos mensal consideravelmente baixo e com valor fixo.
  • Sem burocracias para abrir uma empresa.
  • Permite a emissão de notas fiscais.
  • Dá acesso a muitos direitos trabalhistas da previdência social, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
  • Linhas de crédito facilitadas.
  • Não precisa que a empresa seja vinculada a um contador, apesar de relevância desse serviço para o dia a dia de um negócio
  • A declaração anual de MEI é fácil de entregar.
  • Para quem pode abrir MEI, há sempre o apoio do Sebrae, que disponibiliza cursos sobre negociação e muito mais sobre o empreendedorismo.

Desvantagens

  • Não é permitido abrir filiais do modelo de negócio.
  • Limite de faturamento.
  • Número limitado de colaboradores (apenas 1).
  • Mesmo que não obtenha faturamento em algum mês, o pagamento de DAS é obrigatório.
  • Possibilidade de se aposentar apenas com 1 salário-mínimo.
  • Caso seja empresa física, o tempo para liberação de alvará pode ser demorado.

Diferenças entre MEI e ME

É de extrema importância saber a diferença entre MEI e ME, pois cada enquadramento possui as suas peculiaridades. No momento de decidir formalizar seu negócio, é essencial saber onde ele melhor se encaixa. Conheça as diferenças a seguir.

MEI

O MEI representa o profissional que decidiu abrir seu CNPJ, mas trabalha sozinho ou, conforme permitido legalmente, possui apenas um funcionário.

Esse está isento de obrigações com tributos federais, como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O pagamento de seu imposto é realizado de forma mensal, por meio do DAS e, mantendo-o em dia, são liberados muitos benefícios.

Além disso, a atividade que o empreendedor exercerá com o CNPJ deve estar permitida na Tabela de Atividade Permitidas no MEI. Alguns exemplos de negócios e profissionais que podem se enquadrar como MEI:

  • artesãos
  • costureiras
  • adestradores de animais
  • doceiros
  • jardineiros
  • padeiros
  • designers
  • professores

Atenção: o rendimento anual do MEI não deve ultrapassar R$ 81 mil. Também não há a obrigatoriedade de um contador vinculado à empresa. Apesar disso, existem diversas vantagens em contar com serviços contábeis, sobretudo em pequenas empresas.

ME

O ME representa a sigla para Microempresa e é, normalmente, a opção para pequenos empreendimentos que não ultrapassam R$ 360 mil de lucro anual; esses empreendimentos devem ser optantes do Simples Nacional, com carga tributária reduzida.

É dever do ME manter os seus impostos e os regime de tributação em dia, através do pagamento do DAS.

Abrir uma empresa ME exige procedimentos mais elaborados que os necessários para MEI. Isso porque se faz necessária a apresentação de um contrato social perante a junta comercial, para obter liberação de alvarás na prefeitura, possibilitando  as providências de registros e licenças com o corpo de bombeiros, por exemplo.

Entretanto, é necessária a ajuda de um contador para todo o processo citado. Isso é uma demanda para que os trâmites sejam efetivados com sucesso.

Uma grande vantagem é contratar mais de 1 colaborador para a sua empresa. Além disso, cadastrado como ME, é obrigatória a emissão de notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, indiferentemente se para pessoa física ou jurídica.

E quanto à migração de MEI para ME?

Se a empresa MEI está prosperando e crescendo, o aumento de lucros e a necessidade de mais funcionários pode exigir a migração para ME, de maneira a manter o prestador de serviços nos conformes da lei.

Se for necessário migrar de MEI para ME, é preciso uma alteração contratual. O processo é burocrático e leva um tempo maior. Para isso, planeje-se, de modo a evitar transtornos. Diversos órgãos e instituições estão envolvidos, como prefeituras, a receita federal e a junta comercial.

Para realizar a migração, é preciso:

  • 1. solicitar a alteração na junta comercial;
  • 2. realizar o descredenciamento do MEI;
  • 3. escolher o regime tributário.

Existe ainda a possibilidade de dar baixa no seu CNPJ como MEI, encerrando esse registro. Feito isso, será necessário iniciar um novo processo de abertura, dessa vez específico Microempresa. A tecnologia tem feito com que tais processos se tornem mais ágeis e rápidos. Busque operar pelos sites e domínios públicos, preenchendo o que for necessário no tempo correto.

Banner CTA

Conquiste o mercado das micro e pequenas empresas

Antes de mais nada, para ser MEI é importante se preparar. Estude sobre gestão de empresas, gerenciamento do tempo e outros assuntos pertinentes ao mundo do empreendedorismo.

Neste conteúdo, foram apresentados os processos necessários para se tornar MEI, a diferença entre MEI e ME, como realizar a transição de uma modalidade para outra e o que é preciso para seguir as exigências da legislação.

Agora que você conhece mais sobre o universo do empreendedorismo de pequenas e micro empresas, continue se informando através do Blog Omie, um espaço com diversos artigos para planejamento e crescimento do seu negócio.

Compartilhe este post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Conteúdos relacionados
Saiba o que é e entenda como funciona o Prazo Médio de Recebimento (PMR) e como calcular o da sua
DACTE
Entenda o que é DACTE e garanta legalidade e transparência nas operações de transporte de forma simplificada com este guia!
on-premise
Sistema on-premise vs. nuvem: compreenda diferenças e funcionamento.