O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que facilita a formalização e organização de pequenos empreendedores. Porém, um dos requisitos essenciais para se manter como MEI é respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00.
Muitas vezes, o crescimento do negócio pode levar o faturamento a ultrapassar esse teto, o que traz dúvidas e obrigações específicas para o microempreendedor. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer o que acontece se ultrapassar o limite do MEI. Acompanhe!
O que acontece se o faturamento do MEI ultrapassar o limite?
Quando o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil, é necessário tomar algumas providências para regularizar a situação fiscal do negócio e evitar problemas futuros. O que acontece se ultrapassar o limite do MEI varia conforme o percentual de excesso sobre o limite:
Excesso de até 20% (até R$ 97.200)
Nesse caso, o MEI pode continuar com o registro até o final do ano-calendário, desde que pague um DAS complementar (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sobre o valor que ultrapassou o limite. No ano seguinte, o MEI é desenquadrado automaticamente e passa para a categoria de Microempresa (ME).
Excesso superior a 20% (acima de R$ 97.200)
Se o faturamento ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento deve ser imediato. Nesse caso, o MEI passa a ser enquadrado como ME ou até Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso o faturamento anual seja superior a R$ 360 mil.
Essa mudança envolve novas obrigações fiscais, incluindo o recolhimento de impostos como ISS e ICMS sobre cada venda.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
O MEI que ultrapassa o limite e não realiza o desenquadramento dentro do prazo estabelecido pode enfrentar multas e outras penalidades da Receita Federal. As multas são calculadas sobre os impostos não pagos, incluindo juros de mora e atualização monetária conforme a taxa Selic do período.
Além disso, há a possibilidade de o MEI sofrer sanções administrativas, como o bloqueio do CNPJ, caso o desenquadramento não seja feito corretamente. Para evitar esses custos adicionais e problemas fiscais, é importante realizar o processo de desenquadramento assim que o faturamento ultrapassar o limite permitido.
Como funciona a DAS complementar?
O cálculo do DAS complementar é feito com base no excesso e deve ser pago através do portal do Simples Nacional, garantindo que o empreendedor esteja em dia com suas obrigações tributárias.
DAS complementar é um pagamento adicional que o MEI precisa fazer sobre o valor que excedeu o limite de R$ 81 mil até o teto de R$ 97.200. Esse recolhimento serve para regularizar os impostos sobre o excedente, permitindo que o MEI continue operando até o final do ano-calendário sem problemas.
Para gerar o DAS complementar, o MEI deve acessar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), informar o valor do excesso e emitir o boleto de pagamento.
Como realizar o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente pelo portal do Simples Nacional ou pela Redesim, que é o sistema de registro empresarial e emissão de documentos fiscais.
O processo é obrigatório para todos os MEIs que ultrapassarem o limite de 20% sobre o teto de faturamento permitido. Ao realizar o desenquadramento, o microempreendedor deve escolher o novo enquadramento tributário, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), segundo o faturamento.
Passo a passo para o desenquadramento
- Acesse o portal do Simples Nacional e clique na área destinada ao desenquadramento do MEI;
- Informe o motivo do desenquadramento, como faturamento excedente, e a data da ocorrência;
- Escolha o novo regime tributário, considerando o faturamento projetado para o próximo ano;
- Finalize o processo e aguarde a confirmação de alteração para a nova categoria tributária.
É importante lembrar que, após o desenquadramento, a empresa terá obrigações adicionais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos sobre o faturamento, como o ISS e ICMS, quando aplicáveis.
Quais são as novas obrigações fiscais após o desenquadramento?
Após o desenquadramento, o microempreendedor passa a ter novas obrigações fiscais e tributárias, pois deixa de ser MEI e se enquadra como ME ou EPP. As principais obrigações são:
- Emissão de nota fiscal para todas as vendas e serviços prestados, independentemente do valor;
- Recolhimento de impostos adicionais pelo Simples Nacional, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), que são calculados conforme a atividade e o faturamento;
- Declaração anual de faturamento da empresa, para manter a regularidade do novo enquadramento.
Além disso, o ex-MEI precisará organizar a contabilidade da empresa com o apoio de um contador, o que facilita o cumprimento das novas obrigações fiscais e evita problemas com a Receita Federal.
É possível retornar ao MEI após ser desenquadrado?
Sim, é possível retornar ao MEI, mas algumas condições devem ser atendidas. A principal é que o faturamento anual do ano anterior tenha ficado dentro do limite de R$ 81 mil. Além disso, a empresa deve cumprir todos os requisitos exigidos para a categoria MEI, como número limitado de funcionários e tipo de atividade permitida.
Caso a empresa deseje retornar ao MEI, o microempreendedor pode solicitar a alteração no portal do Simples Nacional. Contudo, é importante verificar se a atividade está na lista de atividades permitidas para o MEI, pois algumas categorias empresariais podem não se enquadrar.
Perguntas Frequentes sobre o que acontece se ultrapassar o limite do MEI
Listamos aqui algumas perguntas para que você consiga entender ainda mais sobre o limite de faturamento MEI.
Quais documentos são necessários para fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é feito online e, na maioria dos casos, não exige documentos adicionais além do CNPJ da empresa. No entanto, é essencial ter em mãos o certificado do MEI e os comprovantes de faturamento, caso a Receita Federal solicite a comprovação dos valores declarados.
Esse procedimento evita problemas fiscais e ajuda a concluir o processo com maior agilidade.
Preciso contratar um contador após o desenquadramento do MEI?
Contratar um contador é altamente recomendado após o desenquadramento, pois o novo regime tributário exige maior controle financeiro e declarações fiscais específicas. O contador poderá ajudar na emissão de notas fiscais, apuração de impostos, e organização contábil da empresa. Esse suporte é essencial para manter a conformidade tributária e evitar sanções.
Quanto custa para fazer o desenquadramento do MEI?
O processo de desenquadramento do MEI é gratuito, feito online diretamente pelo portal do Simples Nacional. Entretanto, após o desenquadramento, o custo operacional da empresa pode aumentar, pois serão necessários pagamentos adicionais de impostos, serviços contábeis e taxas municipais ou estaduais, como o ISS e o ICMS, dependendo da atividade exercida.
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI e não conseguir pagar os tributos adicionais?
Caso o microempreendedor não consiga quitar os tributos adicionais, ele pode negociar o parcelamento dos valores devidos diretamente com a Receita Federal. É possível acessar o portal e solicitar a divisão dos tributos em parcelas, evitando multas e sanções.
A organização financeira é fundamental nesse momento para garantir que o desenquadramento ocorra de forma tranquila e sem prejuízos.
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Ultrapassar o limite do MEI exige atenção e planejamento para evitar problemas fiscais e garantir a continuidade do crescimento do negócio. A Omie pode ser uma parceira fundamental nesse processo, oferecendo soluções de gestão e contabilidade adaptadas às necessidades do seu negócio.
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