Adicional noturno: o que é e como calcular

Saiba tudo sobre adicional noturno: o que é, como funciona e como fazer o cálculo da forma correta. Tire suas dúvidas e entenda tudo sobre o assunto.
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Se você está lendo este artigo, muito provavelmente tem dúvidas sobre o que é o adicional noturno e como calculá-lo corretamente. O adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) e é pago a quem trabalha no período entre 22h e 5h da manhã.

Porém, para aplicá-lo e calculá-lo de maneira correta, é necessário estar por dentro das leis que cercam o assunto para não cometer nenhum erro na hora de realizar o pagamento.

Neste artigo, você entende, em detalhes, o que é o adicional noturno. Além disso, vai tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, além de saber como realizar o cálculo.

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Adicional noturno: o que é?

Como mencionado de forma rápida anteriormente, o recebimento do adicional noturno é garantido pela CLT aos trabalhadores que atuam em horários noturnos ou mistos.

Trata-se de um benefício que proporciona condições especiais de trabalho e de pagamento, que devem ser cumpridas pelas empresas contratantes.

O período considerado como adicional noturno começa a partir das 22h de um dia e dura até às 5h da manhã do dia seguinte. Esse horário de trabalho é considerado desgastante para o trabalhador, por isso ele cumpre uma hora a menos do que a jornada comum de 8 horas trabalhadas.

Vale lembrar que, se a atividade laboral exceder as 7 horas previstas, além do adicional noturno, são consideradas as horas extras, pois o trabalho não estará de acordo com o que diz a legislação.

Como uma hora de trabalho durante a noite, a lei considera o tempo de 52 minutos e 30 segundos laborados, ou seja, menos do que 60 minutos que marcam, de fato, uma hora. Já a hora diurna considera os 60 minutos normais.

Saber como funciona o adicional noturno e em quais situações ele deve ser aplicado é fundamental para que a empresa esteja dentro em conformidade com a legislação, cumprindo com os direitos de seus colaboradores.

Além disso, esse adicional garante um acréscimo no salário do profissional, já que se trata de um horário diferenciado. Vale lembrar que, dependendo da área em que o trabalhador atua, o adicional noturno CLT pode variar. Por exemplo, para trabalhadores rurais, o adicional começa a partir das 21h, e, para os atuantes na pecuária, a partir das 20h.

Como calcular o adicional noturno?

É essencial que as empresas saibam como calcular o adicional noturno para se manter de acordo com as regras da CLT. Para trabalhadores que cumprem a jornada de trabalho normal, o adicional corresponde a 20% do valor de sua hora trabalhada.

Já no caso dos colaboradores que fazem horas extras durante o horário noturno, é preciso fazer o cálculo de adicional noturno somando o valor da hora extra. Além disso, o valor pago da hora extra também pode variar, dependendo do dia da semana.

Por exemplo, de segunda a sexta, a hora extra equivale a 50% da hora trabalhada normal. Já nos finais de semana e feriados, o valor vai para 100% da hora trabalhada. Por isso, para saber quanto é o adicional noturno que deve ser pago ao seu colaborador, é preciso levar esses fatores em conta.

O mais indicado, no entanto, é consultar o sindicato da sua categoria para saber quais são os valores corretos do adicional noturno e da hora extra que devem ser pagos aos colaboradores. Isso porque há casos em que o valor pode chegar a 120% a mais do valor normal da hora trabalhada.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

De acordo com a lei, os adicionais de insalubridade e periculosidade são destinados a profissionais que arriscam suas vidas por meio de algumas atividades ou exposição a substâncias químicas, ou biológicas, por exemplo.

Os adicionais, apesar de serem confundidos por algumas pessoas, são diferentes e não podem ser pagos ao mesmo tempo, ainda que alguns profissionais se enquadrem nas duas condições.

Uma das principais diferenças, no caso da insalubridade, é que os danos costumam aparecer em médio e longo prazo. Por outro lado, a periculosidade é um risco vivido no dia a dia, de forma mais imediata.

Podemos afirmar que a insalubridade é um risco mais brando, enquanto a periculosidade oferece danos mais intensos. Confira abaixo as definições de adicional de insalubridade e periculosidade:

  • Insalubridade: entende-se por adicional de insalubridade a exposição continuada a substâncias nocivas dentro do ambiente de trabalho, sejam elas químicas, sejam biológicas (exemplos: ruídos, temperaturas extremas, poeira etc.).
  • Periculosidade: já por adicional de periculosidade, entende-se a exposição do trabalhador a atividades perigosas, nas quais a operação do cargo oferece riscos de morte ao empregado.

Nas situações em que existe a exposição do trabalhador aos dois adicionais, é necessário que ele escolha apenas um. Nesse caso, é recomendado que seja feito o cálculo para que se chegue à conclusão de qual vale mais a pena financeiramente.

O adicional noturno pode ser pago junto a um dos dois adicionais referidos e à hora extra, se for realizada.

Restrições para o adicional noturno

A companhia que possui jovens aprendizes em seu quadro de funcionários não pode permitir que estes façam horário noturno. Perante a lei, menores de 18 anos não podem cumprir uma jornada noturna em hipótese alguma.

Conforme estipulado pela Constituição Federal, jovens entre 14 e 18 anos só podem cumprir uma jornada de trabalho no período diurno. As companhias que desobedecerem a essa regra poderão sofrer multas e outras penalidades.

Além disso, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços não têm direito de receber o adicional noturno, já que não são colaboradores contratados e registrados de nenhuma empresa, apenas prestam serviços, assim como qualquer outra companhia.

Como devem ser as pausas no horário noturno?

Os trabalhadores que cumprem horário noturno também precisam de pausas durante a jornada de trabalho, independentemente de sua escala. Veja como as pausas devem funcionar:

  • caso a jornada seja inferior a 4 horas: não há direito à pausa;
  • caso a jornada seja de 4 a 6 horas trabalhadas: pausa de 15 minutos,
  • caso a jornada seja superior a 6 horas trabalhadas: intervalo de 60 minutos, no mínimo, podendo se estender até duas horas, no máximo.

Se a companhia não conceder as pausas ao colaborador, deve remunerá-lo pelo período correspondente com 50% de acréscimo, no mínimo, sobre o valor de sua hora normal trabalhada.

Como se organizar para pagar o adicional noturno?

Após entender mais sobre adicional noturno, é fundamental que as empresas se organizem e paguem seus colaboradores da forma correta. Para isso, o setor de recursos humanos da companhia deve registrar quais são os trabalhadores que fazem horário noturno.

Para que o pagamento seja feito corretamente, é possível contar com a ajuda de um sistema ERP, o qual tem a possibilidade de registrar os dados de todos os funcionários, assim como seus benefícios. Essa ferramenta permite que a elaboração da folha de pagamento seja mais simplificada, evitando erros de lançamento.

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