Cálculo hora extra: entenda os detalhes e como calcular

Conheça todos os tipos de horas extras e aprenda a fazer o cálculo corretamente. Veja também quem tem direito à hora extra e o que é banco de horas.
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Não é novidade que, às vezes, colaboradores precisam trabalhar um pouco além do horário estipulado no contrato, seja para terminar uma planilha ou até mesmo para fechar a contabilidade. Esse é o principal motivo para processos na Justiça Trabalhista: horas adicionais. São mais de 2 milhões de processos que envolvem bilhões de reais que afetam as finanças das empresas. Por isso, é importante conhecer a legislação e saber como fazer o cálculo hora extra corretamente.‍

No Brasil, a legislação CLT determina que um expediente normal de serviço tenha, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Assim, qualquer tempo a mais trabalhado é considerado hora extra e deve ser remunerado. Mas existem outras cargas horárias menores: 4 horas diárias, 6 horas diárias, regime de escala ou plantão.

Neste artigo, mostraremos quais são as categorias de horas extras, banco de horas, adicional noturno e outros detalhes. Ainda, vamos saber quem tem direito e quem não pode realizar hora adicional de trabalho. Entenda como calcular horas extras na sua empresa. Aqui, explicaremos tudo que você precisa saber para manter seu negócio regularizado com as leis trabalhistas.

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Qual a importância de calcular hora extra?

Entender o que é hora extra e o que a diferencia da hora normal de trabalho esclarece muitos mal entendidos. Ainda, evita problemas com colaboradores e prejuízos com processos trabalhistas.

Mas afinal, o que define uma hora extra?

A hora extra é definida como cada hora que ultrapassa a jornada de trabalho acordada entre empregador e empregado. O contrato de trabalho é o guia para definir o que é o horário padrão de trabalho e o excedente que será calculado como hora extra.

A forma de realizar o cálculo da hora extra deve seguir a legislação brasileira. Nesse sentido, para cada modalidade de hora extra, existe uma regra. A principal é que o empregador deve pagar um valor a mais para a hora excedente.

Atualmente, costuma-se pagar 50% a mais que a hora normal de trabalho. Mas em casos de regime de plantão, escala ou trabalhos diferenciados, o acordo individual ou coletivo deve prever as exceções. O pagamento só não pode ser menor que o exigido por lei.

Mas para não ter problemas com a justiça trabalhista, lembre-se que há limite diário de quantidade de horas extras. O máximo é de 2 horas além da jornada normal de trabalho. Em casos excepcionais, com a devida justificativa da empresa ao Ministério do Trabalho, pode-se realizar 4 horas extras no dia.

Horas extras: quem tem direito?

No Brasil, é muito comum surgirem várias dúvidas sobre as obrigações legais, seja pela burocracia ou pela extensa lista de exigências. Com a lei trabalhista não é diferente.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador de carteira assinada tem o direito de reclamar a remuneração de horas que ultrapassaram sua jornada normal de trabalho, inclusive os trabalhadores que atuam no ambiente externo da empresa, como representante de vendas.

Ainda, o empregado em regime de home office ou teletrabalho também tem direito. Hoje, para ajudar a ter controle das horas extras, é possível contar com a ajuda da tecnologia, já que há vários softwares de gestão disponíveis no mercado.

Por fim, trabalhadores que atuam em regime de escala ou plantão podem ou não ter direito a hora extra. Vai depender do que estiver estipulado no seu contrato de trabalho.

Quem não pode realizar hora extra?

As horas extras são um direito de todos os trabalhadores, inclusive empregados domésticos. Mas existem algumas exceções, confira:

  • trabalhadores em regime de tempo parcial que completam jornada de, no máximo, 25 horas semanais;
  • estagiários;
  • freelancers;
  • profissionais liberais.

No primeiro grupo, a proibição segue o artigo 59 da CLT, logo, estão proibidos de fazer cargas extras laborais.

Para estagiários, a lei 11.788 estabelece a carga horária de 4 ou 6 horas diárias para não atrapalhar os estudos, sendo vetada a hora extra. A remuneração do estagiário é chamada de bolsa auxílio. Isso porque, ele não é classificado como uma categoria de trabalho, ou seja, é definido como uma experiência prática para aplicar os conhecimentos adquiridos na faculdade.

Já os freelancers e profissionais liberais não têm vínculo empregatício, por isso não têm direito à hora extra. Trata-se de profissionais contratados por demanda ou hora trabalhadas, por exemplo, corretores de imóveis, designers, programadores, dentre outros.

Como fazer o cálculo da hora extra?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a legislação trabalhista, que tal entender como calcular hora extra? Apesar de todo funcionário receber um salário fixo, se a sua carga horária ultrapassar a jornada estipulada em contrato de trabalho, a empresa deve pagar pelos custos.

Existem alguns casos excepcionais, como quando há um acordo coletivo, por exemplo, em escalas de trabalho 12×36, em que o colaborador trabalha por 12 horas e tem 36 horas de descanso.

Antes de entendermos como somar horas extras, é válido conhecer o cálculo da carga horária de um funcionário, assim como o custo da folha de pagamento, que é um tipo de saída a ser incluído no fluxo de caixa da empresa

Para isso, considere uma jornada de 8 horas diárias de segunda a sexta, recebendo R$ 1.500. No total, são 40 horas semanais e 200 horas mensais. Assim, ao dividir 1.500 por 200, você saberá quanto o colaborador recebe por hora: R$ 7,50.

Valor da hora extra

Legalmente, o valor da hora extra é de 50% sobre o salário do colaborador. Com isso, vamos considerar as informações do exemplo acima, em que o salário-hora é de R$ 7,50. A fórmula a ser aplicada é: salário-hora + 50% = valor da hora extra. Nesse exemplo, a hora extra será de R$ 11,25.

Adicional noturno

Por ser uma função cansativa, quem trabalha das 22h até 5h da manhã também recebe um adicional na folha de pagamento no final do mês, chamado adicional noturno. O cálculo é de 20% a mais na folha de pagamento sobre a hora normal.

Isso quer dizer que, ao somar a hora comum de R$ 7,50 aos 20% a mais de adicional noturno, o adicional resulta em R$ 9,00. Além disso, soma-se com a hora extra diurna de 50%.

Para ficar mais claro: se o empregado do exemplo fizer 1 hora extra diurna e 1 hora extra noturna, ele tem direito a receber 2 horas extras. Na prática, soma-se R$ 11,25 do adicional diurno com R$ 9,00 do adicional noturno. Assim, o total final a ser pago a ele é de R$ 20,25.

Feriados e domingos

Na planilha de horas extras, também entram os domingos e os feriados. Nesse caso, a porcentagem determinada pela lei trabalhista é de 100%, ou seja, o valor pago é o dobro da hora normal. Logo, se o salário hora é de R$ 7,50, o total a ser pago será de R$ 15,00.

Banco de horas substitui hora extra?

Uma alternativa para a redução de despesas com horas extras é o banco de horas. Mas preste atenção às regras que devem ser seguidas.

O banco de horas é também conhecido como compensação de horas. O que significa que o “pagamento” das horas extras será por meio de “dia de folga”. As regras e a forma de compensação devem ser previstas e aprovadas em acordo coletivo com validade de 1 ano, podendo ser renovado. Um modelo comum é que a cada 1 hora trabalhada, pode-se ter 1 hora de folga.

Outra possibilidade é o banco de horas, previsto em acordo individual, com validade de 6 meses. Há também o formato de compensação de horas no mesmo mês em que foram geradas as horas extras. Em geral, vale o que estiver escrito em acordo formal entre empregador e empregados.

Tenha mais tranquilidade para fazer a gestão das horas extras

No planejamento financeiro de uma empresa, deve-se ter a previsão do impacto de horas extras. Essa despesa pode comprometer muito o orçamento e os resultados das metas. Isso mostra a importância de fazer o cálculo correto e o controle rígido das horas extras realizadas.

Negligenciar esse assunto pode levar a muitos prejuízos na esfera judicial. Isso porque, muitos empregados aguardam o dia que saem da empresa para dar entrada em processo para cálculo de horas extras não recebidas. Nessa tarefa, ter um sistema de gestão automatizado, como o sistema ERP da Omie, evita erros e confere mais segurança ao processo de fechamento de folha de pagamento.

Como vimos, as obrigações trabalhistas de uma empresa não se restringem somente a como calcular hora extra. Há muitas outras regras para fechar a folha de pagamento com segurança. Acompanhe o blog da Omie para ajudar na melhor performance de sua empresa!

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