O que é Lucro Presumido? Vantagens, como calcular e tabela!

O que é Lucro Presumido? Conheça essa modalidade de regime tributário e quais as características das empresas que o adotam. Confira.
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Descobrir o regime tributário da sua empresa nem sempre é uma tarefa fácil. No Brasil existem quatro modalidades, entre elas o Lucro Presumido — um dos recolhimentos de impostos mais usados pelos brasileiros depois do Simples Nacional.

Ele é atribuído a empresas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e que não atuam em áreas específicas do mercado, como bancos e corretoras. O Lucro Presumido possui um tipo de cálculo tributário das outras modalidades, por isso, é preciso conhecê-lo e entendê-lo a fundo.

Caso haja incerteza sobre qual regime tributário é mais adequado para a sua empresa, siga adiante com este conteúdo para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do Lucro Presumido.

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O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que utiliza como base de cálculo a presunção do lucro de uma empresa no período de avaliação. 

No regime de Lucro Presumido, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período. 

Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa. Essa presunção é determinada por meio de porcentagens que variam conforme o tipo de atividade econômica da empresa.

Lucro Presumido x Lucro Real

Ao contrário do Lucro Real, que usa o valor específico do lucro líquido — faturamento menos despesas —, o Lucro Presumido é uma modalidade de recolhimento tributário que faz uma estimativa de quanto do faturamento da empresa é realmente o lucro do negócio.

O Lucro Presumido tem alíquotas determinadas em tabela, variando entre 1,6% e 32% sobre o faturamento. Mas, lembre-se: esse percentual pode mudar dependendo da atividade exercida no mercado. Confira.

  • 1,6% para empresas de revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% para negócios envolvidos em vendas, transporte de carga, serviços hospitalares;
  • 16% para serviços de transporte que não seja de carga,
  • 32% para organizações que prestam serviços em geral e que necessitam da intermediação de negócios e administração.

Quem pode optar por esse regime tributário?

No Brasil, o regime tributário do Lucro Presumido está disponível para determinadas empresas, se atendarem aos requisitos estabelecidos pela legislação tributária. Entre os requisitos que permitem a elegibilidade de uma empresa para esse sistema estão:

  • O enquadramento no Lucro Presumido está condicionado ao limite de faturamento bruto anual. Esse limite é de até R$ 78 milhões;
  • Algumas atividades, como instituições financeiras, companhias seguradoras, empresas que explorem atividades de locação de imóveis, entre outras, são vedadas de optar pelo Lucro Presumido;
  • Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa não pode ter sócios estrangeiros;
  • Empresas que recebam rendimentos do exterior não podem optar pelo Lucro Presumido.

Vale salientar que a escolha do regime tributário deve ser feita com base na análise detalhada da situação da empresa, suas atividades e suas projeções financeiras. Por isso, contar com um profissional especializado é essencial.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Apesar de parecer pouco viável, o Lucro Presumido pode oferecer diversas vantagens para a empresa que se adequa e opta por esse regime:

  • Baixas alíquotas: uma das principais vantagens do Lucro Presumido são as baixas alíquotas, que em geral ficam entre 1,6% e 16% e, em casos, raros chegam a 32%;
  • Incidência do PIS e COFINS: em comparação a outros regimes, essa incidência é baixa; 
  • Flexibilidade financeira: esse regime permite utilizar o lucro real da empresa, já que há o baixo uso dos rendimentos nos pagamentos dos encargos. Isso quer dizer que você pode direcionar esse dinheiro para outro setor e ampliar as operações do seu empreendimento.

Por outro lado, o Lucro Presumido também oferece desafios para as empresas que se enquadram nos seus requisitos. 

  • Complexidade na transição para o Lucro Real: mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real pode ser um processo complexo e burocrático e as empresas precisam estar preparadas para lidar com os requisitos contábeis e fiscais mais detalhados desse regime;
  • Controles contábeis: embora o Lucro Presumido exija menos controles contábeis detalhados do que o Lucro Real, as empresas ainda precisam manter registros precisos e organizados de suas atividades financeiras, para cumprir com as obrigações tributárias;
  • Impossibilidade de aproveitar prejuízos fiscais: não é possível compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, como em outros regimes. Isso pode ser uma desvantagem em situações em que a empresa enfrenta dificuldades financeiras;

Para ter mais clareza desse cenário, leve em conta a estrutura de custos, as atividades, as projeções financeiras e outros fatores relevantes relativos à empresa para tomar a decisão mais adequada. 

Como calcular os impostos no lucro presumido 

O cálculo dos impostos no regime de Lucro Presumido no Brasil envolve o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

O processo pode ser simplificado em algumas etapas; todavia, é importante lembrar que as alíquotas e regras específicas podem variar de acordo com a atividade da empresa.

Determinação da Receita Bruta

O primeiro passo é somar todas as receitas brutas auferidas pela empresa durante o período de apuração. Por isso da importância de ter um controle financeiro bastante preciso.

Aplicação da alíquota

Agora, é hora de identificar a alíquota presumida aplicável à sua atividade econômica. As alíquotas podem variar conforme o tipo de serviço ou comércio que a empresa realiza.

Aplique a alíquota sobre a receita bruta para calcular o IRPJ e a CSLL. Essa etapa resultará no lucro presumido.

A alíquota do IRPJ é, geralmente, de 15% sobre o lucro presumido. No entanto, é possível que haja adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo das atividades da empresa. 

A alíquota da CSLL também varia de acordo com a atividade econômica, mas, geralmente, é de 9%. Assim como no IRPJ, pode haver adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo da natureza da empresa.

Pagamento de impostos

Os valores calculados de IRPJ e CSLL são pagos mensal ou trimestralmente, conforme determinado pela Receita Federal.

Obrigações acessórias

Além do pagamento de IRPJ e CSLL, as empresas no regime de Lucro Presumido precisam cumprir outras obrigações acessórias da entrega de declarações, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Tabela do Lucro Presumido

A tabela do Lucro Presumido é usada para determinar as alíquotas aplicáveis ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que optam por esse regime tributário no Brasil. 

Conforme citamos anteriormente, as alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade econômica da empresa. A tabela para cálculo do Lucro Presumido organiza-se da seguinte forma:

Atividade econômica IRPJ
Construção civil e serviços em geral 32%
Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens 32%
Intermediação de negócios 32%
Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia e engenharia 32%
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 16%
Outras atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço 8%
Industrialização para terceiros com recebimento do material 8%
Atividades imobiliárias 8%
Transporte de cargas 8%
Revenda de combustíveis e gás natural 1%

Exatamente por esses cálculos, é essencial haver um planejamento tributário bastante minucioso. 

Impostos do lucro Presumido

Os impostos do Lucro Presumido são divididos essencialmente em dois tipos de tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Enquanto o IRPJ do Lucro Presumido possui uma incidência fixa de 15% sobre a taxa presumida do lucro, o CSLL possui uma regra para o pagamento desse tributo.

Se a sua empresa se encaixar nas três primeiras condições que listamos acima para descobrir a parcela de presunção — entre 1,6% e 16% —, a incidência é de 9%. Agora, se a taxa de lucro do seu negócio é de 32%, o CSLL cobrado será de 32%.

Vale lembrar que além do IRPJ e do CSLL, ao optar pelo Lucro Presumido, a sua empresa deverá estar atenta ao PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto sobre Serviços), que variam conforme o negócio.

Calendário de recolhimento

Após o cálculo do Lucro Presumido, fique atento ao calendário de apuração desse tributo. Ele é feito trimestralmente no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Já o pagamento dos tributos, como o IRPJ e o CSLL, devem ser pagos até o último dia útil do próximo mês, depois do encerramento das apurações. 

Isso quer dizer que, quando apurar a tabela do Lucro Presumido do mês de março, em abril você já deve pagar os encargos.

Quais são as obrigações acessórias no Lucro Presumido?

Provavelmente você já deve ter ouvido falar nas obrigações acessórias do Lucro Presumido. Elas são todas as burocracias exigidas das empresas, como entregar declarações e emitir notas fiscais.

Como uma das grandes diferenças entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional, o não cumprimento pode gerar multas por atrasos na entrega da documentação. Veja abaixo quais são elas.

  • Notas fiscais de produtos e serviços;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD), que devem ser encaminhadas anualmente por meio do SPED Fiscal;
  • Transmissão do recolhimento dos impostos;
  • Declaração do ISS (Imposto Sobre Serviço),
  • Documentos como Declaração e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa

A escolha do regime tributário ideal para sua empresa é uma decisão importante que afetará diretamente a carga de impostos que você pagará e, consequentemente, a rentabilidade do seu negócio. Assim, avaliar os detalhes e considerar cada ponto envolvido é essencial.

  • Entenda as opções disponíveis: comece compreendendo cada um dos regimes disponíveis e os requisitos de adequação;
  • Faça uma avaliação da natureza do seu negócio: o tipo de atividade que sua empresa realiza pode influenciar a escolha do regime tributário. Algumas atividades podem não ser elegíveis para o Lucro Presumido, por exemplo.
  • Leve em consideração o faturamento atual: esse valor será um indicativo importante na hora da adequação;
  • Analise a margem de lucro: com margens variáveis, por exemplo, o Lucro Real se torna uma opção melhor;
  • Considere a questão administrativa: leve em conta a simplicidade administrativa de cada regime tributário. 
  • Esteja preparado para mudar: à medida que sua empresa cresce e sua situação financeira muda, pode ser necessário revisar e ajustar seu regime tributário para garantir que ele continue sendo o mais vantajoso e correto.

Outras dúvidas sobre o Lucro Presumido

Aqui, você encontra as Perguntas Frequentes relacionadas ao Lucro Presumido: leia e fique informado!

Quem pode adotar o Lucro Presumido?

Todas as empresas que não são obrigadas a adotar o Lucro Real, com faturamento até R$ 78 milhões.

Como escolher entre o Lucro Presumido e outros regimes tributários?

É preciso fazer uma análise das opções e um diagnóstico da sua empresa para, então, poder escolher uma opção. 

Qual é a diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional?

Enquanto o Simples Nacional está mais relacionado ao tamanho da empresa, o Lucro Presumido considera o tipo da atividade desenvolvida. 

Empresas do Lucro Presumido precisam emitir notas fiscais?

Sim, empresas que adotam o regime tributário do Lucro Presumido são obrigadas a emitir notas fiscais, assim como empresas de outros regimes tributários, exceto MEIs.

É possível mudar do Lucro Presumido para outro regime tributário?

Sim, conforme o desempenho da empresa pode haver a necessidade de alterar o tipo de regime tributário. 

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