É comum que apareçam algumas dúvidas na hora de fazer o cálculo rescisão. São muitos detalhes envolvidos ao longo do processo, e se não for realizado corretamente, a empresa pode ter prejuízos e eventuais reclamações trabalhistas.
Por isso, é importante saber que, apesar de parecer algo complexo, fazer o cálculo de pedido de demissão é algo fundamental para manter o bom funcionamento da sua empresa, e garantir todos os direitos trabalhistas para os seus empregados. Confira como realizar abaixo!
Quais são os tipos de rescisão
Para saber como fazer o cálculo de demissão e realizar o pagamento de rescisão correto, é preciso entender algumas modalidades que existem. Afinal, existem diferentes tipos, conforme o tipo de demissão feita. Por exemplo:
- Com ou sem justa causa;
- Com férias vencidas;
- Por dispensa indireta;
- Por prazo pré-determinado em contrato;
- Por pedido de demissão;
- Entre outras.
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
De forma simples, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por demissão (com ou sem justa causa), pedido de demissão pelo empregado ou término do contrato por prazo determinado.
É na rescisão, que são calculadas as verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, seguro desemprego, 13º salário proporcional e horas extras. Descontos podem ser aplicados, como de faltas injustificadas.
Além disso, o empregador deve fornecer documentos como a guia do FGTS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Como fazer calculo rescisão: passo a passo
Agora que você já sabe quais são os diferentes tipos de rescisão e como ela funciona na prática, é hora de entender como calcular rescisão. Veja abaixo todas as possibilidades.
Saldo de salário
Esse é o valor de todos os dias trabalhados no mês da rescisão contratual. Nesse caso você deve:
- Calcular o valor de todos os dias trabalhados no mês da rescisão.
- Dividir o salário por 30 dias e multiplique pelo número de dias trabalhados.
Por exemplo, se o trabalhador só cumpriu a carga horária em 15 dias, o cálculo é feito com multiplicação por 15.
- Salário mensal: R$ 2.600,00;
- Salário diário: R$ 2.600,00 ÷ 30 = R$ 86,66;
- Dias trabalhados: 15;
- Saldo de salário: R$ 86,66 x 15 = R$ 1.300,00.
Aviso prévio
Para calcular o aviso prévio, primeiro, você deve dividir o salário mensal do funcionário pelo número de dias no mês (geralmente 30).
Em seguida, multiplique esse valor pelo número de dias de aviso devido, que pode variar conforme o tempo de serviço do empregado. Por exemplo, se um funcionário recebe um salário mensal de R$ 2.500 e deve cumprir um aviso prévio de 45 dias, o cálculo seria:
- Salário diário = R$ 2.500 ÷ 30 = R$ 83,33 por dia;
- Valor do aviso prévio = R$ 83,33 x 45 = R$ 3.749,85.
Portanto, o funcionário receberia R$ 3.749,85 como aviso prévio no total da rescisão.
Férias + ⅓
O cálculo das férias funciona da seguinte forma: se o funcionário não tiver recebido suas férias, ele tem o direito a receber os 30 dias, acrescidos de 1/3. Podendo haver descontos em casos de faltas sem justificativas.
Neste caso, podemos considerar como exemplo um colaborador tem seu salário base de R$ 2 mil e trabalhou por 12 meses. O cálculo seria:
- Valor das férias x proporcional = valor de rescisão;
- 2000 x ⅓ = R$ 666,66 de rescisão.
FGTS
O cálculo do FGTS vai depender do tipo de demissão. Por lei, o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do na conta do FGTS.
Para a rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo do FGTS acumulado em sua conta, já para as demissões de comum acordo, a multa é de 20%.
Por exemplo, um funcionário foi demitido sem justa causa após trabalhar por 2 anos em uma empresa. Durante esse período, seu salário mensal era de R$ 2.000,00. Nesse caso, o cálculo seria:
- Valor mensal do FGTS: R$ 2.000,00 × 8% = R$ 160,00;
- Valor do FGTS acumulado em 2 anos: R$ 160,00 × 24 = R$ 3.840,00;
- Multa = R$ 3.840,00 × 40% = R$ 1.536,00.
Então, no exemplo, ele receberia R$ 1.536,00 de multa sobre o saldo do FGTS na rescisão do contrato de trabalho.
Ainda assim, é comum existirem algumas particularidades ao fazer o cálculo de rescisão de cada funcionário conforme a frequência de trabalho e outros direitos envolvidos.
Por isso, é ideal contar com um profissional de contabilidade e um sistema de gestão que garanta toda a regularização dos pagamentos.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Recentemente, houve algumas mudanças nas leis trabalhistas. Abaixo, separamos a principais, confira:
- Banco de horas e feriados: as empresas poderão escolher se vão ou não trocar um dia de feriado por um dia útil, podendo criar bancos de horas que devem ser compensados em até 6 meses, ou, as horas extras deverão ser pagas com 50% de adicional no valor.
- Rescisão: agora, também será possível realizar a rescisão de “comum acordo”. Ou seja, quando tanto a empresa quanto o colaborador decidirem encerrar o contrato, o colaborador deverá receber metade do aviso prévio, incluindo a multa de 40% do FGTS.
- Dispensa da Homologação Sindical: anteriormente, demissões exigiam homologação sindical para contratos acima de um ano. Após a reforma, não há necessidade de homologação sindical para nenhuma duração de contrato, tornando o processo menos burocrático.
- Prazo de pagamento das verbas rescisórias: antes, o pagamento deveria ocorrer no primeiro dia após o término do contrato ou até o décimo dia após a notificação da demissão. Agora, o prazo para pagamento é de até 10 dias após o término do contrato, em qualquer situação.
Lembre-se de ficar sempre de olho nas obrigações trabalhistas e previdenciárias para evitar qualquer problema.
Como um sistema de gestão, como o da Omie, pode ajudar nesse momento?
Você deve ter percebido que fazer o cálculo corretamente é benéfico tanto para a empresa, quanto para o colaborador, certo? Isso porque qualquer erro pode prejudicar ambas as partes e até levar a processos judiciais.
Afinal, é comum existirem algumas particularidades ao fazer o cálculo de rescisão de cada funcionário conforme a frequência de trabalho e outros direitos envolvidos.
Esse é, também, um dos motivos para estar sempre atualizado com as questões da reforma trabalhista. Sempre existem melhorias a serem consideradas. Nesse cenário, um sistema de gestão como o da Omie faz toda a diferença!
Com ele, você controla todas as questões fiscais e tributárias, pagamentos, emissões de notas e muito mais, garantindo uma gestão 360º, super eficiente e prática. Conte com um sistema completo para empresas e empreendedores!