Uma dúvida comum de muitos empreendedores é como fazer cálculo de rescisão de contrato de trabalho. São muitos detalhes envolvidos no processo e, se não for realizado corretamente, a empresa pode ter prejuízos e eventuais reclamações trabalhistas.
Esse é um cálculo que envolve algumas regras de acordo com o tipo de rescisão. Quer saber como fazer isso sem complicações? Confira este artigo, faça as contas sem erros e garanta que sua empresa cumpra as obrigações com os funcionários.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho representa o encerramento formal das relações de trabalho entre empregado e empregador. Pode ocorrer por demissão (com ou sem justa causa), pedido de demissão pelo empregado ou término do contrato por prazo determinado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao ser desligado da empresa, o trabalhador tem direito a receber verbas indenizatórias. Assim, para cumprir a lei e evitar problemas para o seu negócio, é essencial saber como fazer o cálculo exato da rescisão.
É na rescisão que são calculadas as verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais, seguro desemprego, 13º salário proporcional e horas extras. Descontos podem ser aplicados, como de faltas injustificadas.
Quais são os tipos de rescisão
Para saber como fazer o cálculo de rescisão de trabalho e realizar o pagamento correto, é preciso entender as modalidades que existem. Acompanhe os principais tipos de rescisão.
Pedido de demissão
Situação em que o colaborador decide sair da empresa, assim ele fica responsável por cumprir o aviso prévio, prestando o serviço por mais 30 dias ou tendo o valor de um salário descontado do valor da rescisão.
Ao pedir demissão, o empregado recebe o saldo do salário, décimo terceiro e férias proporcionais, porém não pode sacar o FGTS depositado pela empresa nem tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Demissão sem justa causa
A empresa demite o empregado e além de receber o saldo do salário, décimo terceiro e férias proporcionais, ele pode sacar o FGTS depositado pela empresa e tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Pode ainda receber o seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Caso o trabalhador descumpra algo que foi acordado pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa. Aqui não recebe o aviso prévio, valor proporcional ao décimo terceiro salário e também não pode fazer o saque do FGTS depositado pela empresa.
Rescisão consensual
O empregado recebe metade do valor do aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, multa de 20% sobre o valor do FGTS depositado pela empresa, além de poder movimentar 80% do valor do FGTS.
No entanto, na rescisão consensual ele não pode receber o seguro-desemprego.
Como fazer calculo rescisão: passo a passo
Agora que você já sabe quais são os diferentes tipos de rescisão e como ela funciona na prática, é hora de entender como calcular. Veja abaixo.
Saldo de salário
Esse é o valor de todos os dias trabalhados no mês da rescisão contratual. Nesse caso, você deve:
- calcular o valor de todos os dias trabalhados no mês da rescisão;
- dividir o salário por 30 dias e multiplique pelo número de dias trabalhados.
Por exemplo, se o trabalhador cumpriu a carga horária em 15 dias, o cálculo é feito com multiplicação por 15.
- salário mensal – R$ 2.600,00;
- salário diário – R$ 2.600,00 ÷ 30 = R$ 86,66;
- dias trabalhados – 15;
- saldo de salário – R$ 86,66 x 15 = R$ 1.300,00.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O indenizado ocorre em casos de demissão sem justa causa e seu cálculo segue a regra:
- funcionário com menos de um ano de empresa – o aviso prévio tem como base o salário integral;
- funcionário com mais de um ano de empresa – o aviso prévio de 30 dias + 3 dias (para cada ano a mais de trabalho).
Por exemplo, se um funcionário tem 3 anos de empresa, o aviso prévio corresponde a 30 dias + 6 dias (3 dias para cada ano a partir do segundo ano). Então, o aviso prévio é de 36 dias. Para indenizar o colaborador que recebe um salário mensal de R$ 2.500, o cálculo seria:
- salário diário – R$ 2.500 ÷ 30 = R$ 83,33 por dia;
- valor do aviso prévio – R$ 83,33 x 36 = R$ 2.999,88.
Portanto, o funcionário receberia R$ 2.999,88 como aviso prévio no total da rescisão.
Férias + ⅓
Se o funcionário não tiver recebido suas férias, ele tem o direito a receber os 30 dias, acrescidos de ⅓, mas pode haver descontos em casos de faltas sem justificativas.
Por exemplo: um colaborador que tem seu salário base de R$ 2 mil e trabalhou por 12 meses. O cálculo de férias seria:
- valor das férias x proporcional = valor de rescisão;
- 2000 x ⅓ = R$ 666,66 de rescisão.
FGTS
O cálculo do FGTS vai depender do tipo de demissão. Por lei, o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do na conta do FGTS.
Para a rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo do FGTS acumulado em sua conta, já para as demissões de comum acordo, a multa é de 20%.
Por exemplo, um funcionário foi demitido sem justa causa após trabalhar por 2 anos em uma empresa. Durante esse período, seu salário mensal era de R$ 2.000,00. Nesse caso, o cálculo seria:
- valor mensal do FGTS – R$ 2.000,00 × 8% = R$ 160,00;
- valor do FGTS acumulado em 2 anos – R$ 160,00 × 24 = R$ 3.840,00;
- multa – R$ 3.840,00 × 40% = R$ 1.536,00.
Então, no exemplo, ele receberia R$ 1.536,00 de multa sobre o saldo do FGTS na rescisão do contrato de trabalho.
Décimo terceiro salário
Para calcular o décimo terceiro salário na rescisão, é preciso considerar os meses trabalhados no ano. Ou seja, é um valor proporcional.
Assim, é preciso dividir o valor do décimo terceiro do funcionário por 12 e multiplicar pelos meses que ele trabalhou a partir de janeiro do ano do desligamento.
Vale destacar que 15 dias trabalhados equivalem a um mês de trabalho para o cálculo.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Recentemente, houve algumas mudanças nas leis trabalhistas. Abaixo, separamos a principais, confira:
- banco de horas e feriados – as empresas poderão escolher se vão ou não trocar um dia de feriado por um dia útil, podendo criar bancos de horas que devem ser compensados em até 6 meses, ou as horas extras deverão ser pagas com 50% de adicional no valor;
- rescisão de “comum acordo” – tanto a empresa quanto o colaborador decidem encerrar o contrato e aqui o colaborador deverá receber metade do aviso prévio, incluindo a multa de 40% do FGTS;
- dispensa da homologação sindical – não há necessidade de homologação sindical para nenhuma duração de contrato, tornando o processo menos burocrático;
- prazo de pagamento das verbas rescisórias – o prazo para pagamento é de até 10 dias após o término do contrato, em qualquer situação.
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Você deve ter percebido que fazer o cálculo correto da rescisão é benéfico tanto para a empresa, quanto para o colaborador, certo? Isso porque qualquer erro pode prejudicar ambas as partes e até levar a processos judiciais.
É comum existirem algumas particularidades ao fazer o cálculo de rescisão de cada funcionário conforme a frequência de trabalho e outros direitos envolvidos. Para ter todos os dados dos colaboradores alinhados e fazer o cálculo certo, o ideal é ter um sistema de gestão.
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