O cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é essencial para garantir o cumprimento das obrigações tributárias de empresas e evitar penalidades.
Ambos os tributos incidem sobre a receita bruta e possuem alíquotas e regras de cálculo que variam conforme o regime tributário do negócio. Neste guia, vamos detalhar como calcular PIS e COFINS, especialmente para empresas no Lucro Real e Presumido. Continue a leitura!
Qual a importância do cálculo correto de PIS e COFINS?
O cálculo exato desses tributos é fundamental, pois erros podem levar a multas e complicações fiscais. Além disso, entender o processo permite aproveitar créditos tributários e reduzir custos.
O PIS e o COFINS são tributos de competência federal e, juntos, representam uma parte significativa da carga tributária de empresas de diversos setores.
Como calcular PIS e COFINS no regime de Lucro Real?
No Lucro Real, o PIS e o COFINS são calculados no regime não cumulativo, ou seja, é permitido aproveitar créditos de determinados custos e despesas operacionais. Confira o cálculo passo a passo:
- Determine a receita bruta: a receita bruta mensal da empresa é a base de cálculo para o PIS e COFINS. Inclui as vendas de produtos e serviços, excluindo devoluções e abatimentos;
- Calcule as alíquotas: no regime de Lucro Real, as alíquotas para o PIS e COFINS são de, respectivamente, 1,65% e 7,6%;
- Aplique as alíquotas: multiplique a receita bruta mensal pelas alíquotas de cada tributo;
- Apure os créditos tributários: no regime não cumulativo, é possível deduzir créditos de despesas, como energia elétrica, aluguéis e alguns insumos adquiridos para a produção;
- Calcule o valor devido: subtraia os créditos apurados do valor inicial, obtendo o valor final de PIS e COFINS a pagar.
Exemplo
Se a receita bruta for R$ 100.000 e os créditos tributários totalizam R$ 5.000:
- PIS: 100.000 x 1,65% = R$ 1.650 – R$ 5.000 (créditos) = R$ – 3.350 (crédito excedente);
- COFINS: 100.000 x 7,6% = R$ 7.600 – R$ 5.000 (créditos) = R$ 2.600.
Como calcular PIS e COFINS no regime de Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, os tributos são calculados pelo regime cumulativo, o que significa que não há dedução de créditos tributários. O cálculo é mais direto:
- Determine a receita bruta: base de cálculo é a receita bruta mensal da empresa;
- Aplique as alíquotas: as alíquotas para PIS e COFINS no lucro presumido são de, respectivamente, 0,65% e 3%;
- Multiplique as alíquotas pela receita bruta: esse valor será o total de PIS e COFINS a pagar no período.
Exemplo
Para uma receita de R$ 100.000:
- PIS: 100.000 x 0,65% = R$ 650
- COFINS: 100.000 x 3% = R$ 3.000
Esses valores representam o total a ser recolhido, sem possibilidade de dedução de créditos.
Como calcular PIS e COFINS no Simples Nacional?
Empresas no Simples Nacional recolhem PIS e COFINS de maneira simplificada, integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Nesse caso, o cálculo é feito com base no faturamento, e a alíquota varia conforme o anexo no qual a empresa está enquadrada. A metodologia é mais simples, mas é importante que o empresário acompanhe as faixas de faturamento e alíquotas previstas no Simples Nacional para evitar surpresas.
Como utilizar créditos no cálculo de PIS e COFINS?
Empresas no regime não cumulativo podem usar créditos de determinadas despesas para reduzir o valor de PIS e COFINS a pagar. Entre os principais créditos permitidos estão:
- Insumos e mercadorias: despesas com a aquisição de insumos para produção;
- Energia elétrica: despesas com energia elétrica utilizada no processo produtivo;
- Aluguéis de imóveis: gastos com aluguéis de imóveis usados nas atividades da empresa;
- Serviços contratados: valores pagos a outras empresas por serviços relacionados à atividade-fim.
Para utilizar esses créditos, é necessário manter uma documentação rigorosa e comprobatória que demonstre o vínculo dos gastos com a atividade produtiva. A correta apuração de créditos pode reduzir consideravelmente a carga tributária da empresa.
ICMS e ISS impactam o cálculo do PIS e COFINS?
Sim, o ICMS e o ISS podem impactar o valor da base de cálculo de PIS e COFINS. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, reduzindo o valor desses tributos.
A inclusão ou exclusão do ISS, por outro lado, ainda é tema de discussão e pode ter alterações futuras. É recomendável consultar um contador para garantir o cálculo correto e atualizado conforme a legislação vigente.
Como o PIS e COFINS afetam o fluxo de caixa da empresa?
O PIS e COFINS representam uma parte significativa da carga tributária de muitas empresas, especialmente no Lucro Real. Para evitar problemas de fluxo de caixa, é fundamental que o empresário acompanhe regularmente as receitas e despesas, apurando créditos que possam reduzir o valor devido.
A antecipação de receitas ou adiamento de despesas estratégicas também pode ajudar no planejamento do pagamento desses tributos.
Quando recolher PIS e COFINS?
Os valores de PIS e COFINS devem ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Assim, por exemplo, os tributos relativos ao faturamento de janeiro devem ser pagos até o último dia útil de fevereiro.
O não recolhimento dos valores devidos pode resultar em multas e penalidades fiscais.
Perguntas frequentes sobre como calcular PIS e COFINS
Confira algumas respostas a perguntas frequentes sobre o cálculo do PIS e COFINS e sane suas dúvidas!
Como calcular o PIS e COFINS sobre a folha de pagamento?
O cálculo do PIS e COFINS geralmente não incide sobre a folha de pagamento. No entanto, em alguns setores, como o de serviços, o ISS e outros tributos podem ser aplicados sobre a folha.
O que muda no cálculo de PIS e COFINS com a reforma tributária?
A reforma tributária propõe a simplificação do sistema de PIS e COFINS, unificando-os em um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Quem está isento de pagar PIS e COFINS?
Algumas entidades sem fins lucrativos, como ONGs e instituições de educação e saúde, podem ser isentas de PIS e COFINS.
Quais são as alíquotas de PIS e COFINS atuais?
Atualmente, as alíquotas seguem as mesmas: 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS no regime não cumulativo (Lucro Real); e 0,65% para PIS e 3% para COFINS no regime cumulativo (Lucro Presumido).
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Para gerenciar corretamente o PIS e COFINS, a organização e a precisão nos cálculos são fundamentais. Esses tributos representam uma parte significativa dos custos tributários de muitas empresas, e realizar a apuração correta pode reduzir a carga fiscal e otimizar o fluxo de caixa.
Nesse cenário, a Omie se destaca como uma parceira ideal para empreendedores que buscam descomplicar a gestão financeira e tributária.
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