O microempreendedor individual (MEI) precisa garantir que está cumprindo todas as suas obrigações fiscais, e uma das mais importantes é o envio da DASN Simei ou declaração de faturamento anual.
Essa declaração é essencial para manter a regularidade do negócio junto à Receita Federal e evitar multas. Entenda o que é a DASN Simei, como fazer a sua declaração e qual a importância de mantê-la em dia para o seu MEI.
O que é DASN Simei?
A DASN Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é um documento obrigatório que deve ser enviado pelos MEIs anualmente.
Ela informa à Receita Federal o faturamento bruto da empresa durante o ano anterior, além de indicar se houve ou não contratação de funcionários.
A declaração deve ser enviada independentemente de o MEI ter faturado ou não ao longo do ano. Mesmo que a empresa não tenha gerado receita, é necessário enviar a DASN Simei com valor zerado para manter a regularidade da contabilidade MEI junto à Receita.
Para que serve a DASN Simei?
A DASN Simei é fundamental para regularizar as obrigações fiscais da empresa dentro do Simples Nacional. Garante que a empresa esteja em conformidade com o Fisco e evita que o CNPJ seja suspenso ou que o empreendedor seja inscrito na Dívida Ativa da União.
Além disso, o envio correto da DASN Simei pode impactar na entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), caso o MEI tenha rendimentos superiores ao limite estabelecido para a isenção.
Quem precisa fazer a DASN Simei?
Todo microempreendedor individual (MEI) é obrigado a realizar a declaração. Isso inclui empresas que não tiveram faturamento durante o ano e aquelas que foram encerradas. Mesmo que o CNPJ tenha sido cancelado, é necessário enviar a DASN Simei de extinção.
Vale destacar que não há custo algum para o envio da declaração anual de faturamento, desde que feita dentro do prazo.
Qual o prazo para entrega da DASN Simei?
O prazo para entrega da DASN Simei é até 31 de maio de cada ano. O microempreendedor pode enviar a declaração a partir de 1º de janeiro e tem até o último dia de maio para concluir o envio.
Atenção: o envio da declaração fora do prazo resultará em multa, que pode ser de até 20% sobre o valor dos tributos devidos, com um valor mínimo de R$ 50. Para evitar problemas, certifique-se de enviar a DASN Simei dentro do período estabelecido.
Documentos necessários para a declaração
Antes de fazer a declaração, o microempreendedor deve ter em mãos alguns dados e documentos essenciais, como:
- CNPJ do MEI;
- receita bruta do ano anterior referente às atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços;
- informações sobre a contratação de funcionários (caso aplicável).
Saiba que a receita bruta do ano anterior envolve o faturamento obtido, considerando prestação de serviços ou vendas com ou sem a emissão de nota fiscal.
Como declarar o DASN Simei?
Agora que você já sabe o que é a DASN Simei e a importância de enviá-la dentro do prazo, vamos ao passo a passo de como preencher e enviar a declaração corretamente.
Acesse o Portal do Empreendedor
Acesse o Portal do Empreendedor e depois clique em “Já Sou MEI”. Você terá uma tela com várias opções e deve selecionar a “Declaração Anual de Faturamento” e depois “Entregar Declaração Anual de Faturamento”, informando o CNPJ do MEI.
Preencha as informações de faturamento
Escolha o ano da declaração, preencha o campo “Valor da Receita Bruta Total” com o valor exato do faturamento do ano anterior de acordo com a atividade do MEI (comércio, indústria ou serviço).
Revise as informações
Certifique-se de que todos os dados informados estão corretos. Isso inclui o valor da receita e a indicação de contratação de funcionários.
Envie a declaração
Após revisar todas as informações, envie a declaração. Lembre-se de salvar em PDF ou imprimir o comprovante de envio, caso precise comprovar o cumprimento dessa obrigação no futuro.
O que acontece se não entregar a DASN Simei?
Não enviar a DASN Simei dentro do prazo pode gerar complicações para o microempreendedor, como impedimento para emissão de notas fiscais e bloqueio do pagamento da contribuição mensal.
Além disso, quem não enviar a declaração pode ter o CNPJ inscrito na Dívida Ativa da União e o MEI pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
O que fazer em caso de erros na declaração?
Caso você perceba que cometeu algum erro na declaração enviada, é possível retificar os dados.
Para isso, acesse o Portal do Empreendedor, opção “Já Sou MEI”, escolha “Declaração Anual de Faturamento” e depois “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
Depois de colocar seu CNPJ, selecione a declaração que quer retificar, insira as informações corretas e reenvie a DASN Simei. Esse procedimento pode ser feito sem a aplicação de multa ou juros, desde que a retificação seja feita dentro do prazo.
Como consultar a DASN Simei?
Para consultar a declaração anual MEI entregue, acesse a mesma página onde fez o envio do DASN Simei.. Assim, é possível verificar as declarações entregues, inclusive de anos anteriores.
Qual a diferença entre o DAS MEI e o DASN Simei?
Como você viu, o DASN Simei é a declaração de faturamento anual do MEI, porém tenha em mente que se trata de algo diferente do DAS MEI, visto que esse é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Enquanto o DASN Simei é entregue anualmente, o DAS-MEI é a guia de impostos que o microempreendedor paga mensalmente para manter as obrigações fiscais da empresa em dia.
Perguntas Frequentes sobre a DASN Simei
Quem abriu MEI recentemente precisa enviar a DASN Simei?
Sim. Mesmo que o MEI tenha sido aberto no ano anterior e tenha funcionado por poucos meses, a declaração precisa ser enviada com as informações correspondentes ao período de atividade do CNPJ.
Pode fazer declaração MEI zerada?
Sim, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior, precisa entregar a DASN Simei.
Quando entregar a declaração do MEI 2025?
O MEI precisa entregar a declaração de faturamento anual até o dia 31 de maio.
É preciso ter um contador para fazer a DASN Simei?
Não, o microempreendedor pode realizar a declaração sozinho. No entanto, contar com um contador especializado pode ser uma boa ideia para evitar erros e garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
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