O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma figura constante e importante no dia a dia de qualquer empresa que atue na cadeia produtiva industrial, independentemente do seu tamanho.
Sua incidência sobre diferentes etapas industriais, que vão da fabricação à importação, exige atenção redobrada dos empresários para garantir a conformidade legal e a saúde financeira do negócio. Saiba mais sobre o que é IPI e como este tributo funciona, e fique atento às obrigações que o acompanham.
O que é Imposto sobre Produtos Industrializados?
O IPI ou Imposto de Produtos Industrializados é um tributo federal, que é aplicado pelo Governo Federal e existe desde 1934. Ao longo das últimas décadas, contudo, passou por novas regulamentações. Hoje é regulamentado pelas leis 9.826/1999 e 9.440/1997.
Regulado pela Receita Federal, ele incide sobre produtos industrializados, sejam eles de fabricação nacional ou importados. Está presente em diversas etapas da cadeia produtiva, desde a saída do produto da fábrica até a venda ao consumidor final.
Uma das principais características do IPI é o fato de ser um imposto seletivo. Ou seja, pode variar conforme a essencialidade do produto. Enquanto itens considerados supérfluos ou menos essenciais tendem a ter alíquotas mais altas, os de primeira necessidade podem ser isentos ou ter alíquotas reduzidas.
Além disso, este imposto tem função regulatória. Isto é, o governo pode utilizá-lo como uma medida protecionista para evitar crises ou auxiliar a superá-las. Por exemplo, o valor incidente pode ser diferente em produtos industrializados importados e nacionais.
Qual é a definição de produtos industrializados?
De acordo com o Decreto 7.212 de 2010, são produtos industrializados quaisquer itens que sejam resultantes de uma operação que altere sua natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou aparência.
Portanto, o IPI se aplica a produtos que passaram por algum processo de transformação em uma indústria, seja ele simples ou complexo.
Quem deve pagar o IPI?
Este tributo incide sobre os seguintes contribuintes:
- Indústrias: são os principais alvos do IPI, uma vez que são responsáveis pela produção e venda dos produtos industrializados;
- Importadores, na medida em que a cobrança do Imposto de Produto Industrializado ocorre durante a nacionalização de produtos;
- Arrematantes em leilões de produtos apreendidos pela Polícia Federal.
Quando o IPI precisa ser aplicado?
O tributo se aplica em várias situações específicas que estão relacionadas à industrialização e à importação de produtos. São elas:
- Saída de produtos industrializados de estabelecimento nacional, como na venda ou transferência;
- Importação de produtos industrializados, no momento do desembaraço aduaneiro, independentemente de sua origem.
- Arrematação em leilão de produtos industrializados promovido pela Receita Federal;
- Industrialização por encomenda, situação em que uma empresa encomenda a industrialização de produtos a outra corporação.
Esses são, de modo geral, os responsáveis pelo recolhimento do IPI. Todavia, cabe alertar que o imposto possui algumas exceções, como as situações em que isenta certos tipos de produtos ou aplica a eles a alíquota zero.
Produtos destinados à exportação também geralmente são isentos de IPI. Essa é uma medida que visa incentivar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Quanto ao valor do recolhimento, ele varia, como veremos abaixo. Ele depende, de modo geral, da escolha do regime tributário pela empresa, do tipo de produto, seu valor e outras questões.
Como fazer o cálculo do IPI?
O cálculo é simples. Nele, aplica-se a alíquota do imposto sobre a base de cálculo.
A base de cálculo geralmente é o valor do item somado a outros impostos, tais como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Portanto, vai além do simples valor do produto. Ela inclui o frete, seguro e demais despesas.
Já a alíquota é determinada com base na tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI). Desse modo, é necessário consultá-la para identificar a porcentagem incidente. Ela varia conforme o produto.
A fórmula básica para o cálculo do Imposto de Produto Industrializado é:
- IPI = (Valor do produto + Outros impostos) x Alíquota do IPI.
Qual o prazo para o pagamento do IPI?
O prazo de pagamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) varia conforme o contribuinte. Em termos gerais, seu recolhimento segue estas variações:
- Produtos nacionalmente industrializados: prazo de recolhimento até o último dia útil da quinzena seguinte à saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a ele;
- Produtos importados: o IPI deve ser recolhido no momento do desembaraço aduaneiro, ou seja, quando a mercadoria é liberada pela alfândega.
Vale ressaltar que o recolhimento não é a única obrigação do contribuinte nestes casos. Também existem obrigações acessórias ao IPI, que englobam:
- Escrituração fiscal;
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Emissão de nota fiscal.
Quais são as hipóteses de não incidência do IPI?
Existem situações em que a empresa não tem obrigação no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados, mesmo que atue na área industrial. Elas dependem do tipo de produto que, no caso, é isento de tributação. Fazem parte deste rol:
- Produtos industrializados destinados à exportação;
- Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus;
- Amostras de produtos que tenham finalidade de distribuição gratuita e não possuam valor comercial;
- Produtos industrializados de instituições educacionais e de assistência social;
- Produtos da indústria farmacêutica destinados exclusivamente a instituições hospitalares, médicos, dentistas e veterinários;
- Aeronaves e suas peças destinadas para uso militar;
- Caixões funerários;
- Bandeiras e flâmulas;
- Troféus e medalhas, etc.
Use um ERP para calcular e recolher corretamente o IPI
Gerenciar o IPI pode ser complexo e trabalhoso, principalmente para empresas que lidam com um grande volume de produtos e operações. Por isso, utilizar um sistema ERP (Enterprise Resource Planning) pode facilitar esse dever.
Uma solução vantajosa é utilizar um ERP integrado com a sua plataforma de emissão de notas fiscais eletrônicas. Com ela, a sua empresa pode:
- Automatizar o cálculo do IP a ser pago. Assim, evita erros manuais e garante a conformidade com a legislação;
- Gerar guias de recolhimento automaticamente;
- Controlar os créditos de IPI e utilizá-los para compensar débitos futuros;
- Gerar relatórios gerenciais.
Ou seja, investir em um ERP é também apostar em segurança, eficiência e conformidade fiscal para a sua empresa.
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