Para quem trabalha no comércio internacional, a nacionalização de produtos é uma etapa indispensável. Nela, o importador de produtos estrangeiros passa a ter direito de consumo, revenda ou industrialização dos produtos no Brasil.
Conhecer bem esse procedimento e suas etapas ajuda em muito a evitar atrasos no recebimento, problemas com taxas e impostos e outros empecilhos que possam ocorrer. Alinhando sua gestão de modo a evitar esses fatores, será possível organizar o negócio e obter melhores resultados.
Muitas vezes, independente de seu tamanho ou meio de atuação, um empreendimento necessita de mercadorias internacionais. Ter mais agilidade na obtenção dessas mercadorias e fazer registro das compras e vendas é indispensável.
Neste conteúdo, você saberá tudo sobre a nacionalização de produtos e suas etapas principais, garantindo que os processos ocorram da melhor maneira possível, dentro do planejado. Continue lendo!
O que é a nacionalização de produtos?
Quando uma mercadoria internacional chega ao país, ela só passa a pertencer ao importador após o pagamento dos impostos devidos. Até lá, fica armazenada no Recinto Alfandegado para fiscalização. Esse procedimento é chamado de nacionalização de produtos.
Todo produto estrangeiro que chega ao país passa por um processo regulatório e aduaneiro, de acordo com seu tipo, e existem órgãos específicos responsáveis por esse trâmite. Por exemplo, produtos de saúde precisam de autorização da Anvisa, produtos eletrônicos precisam da anuência do INMETRO, e assim por diante.
Alguns produtos não podem entrar em território nacional, o que faz com que sua nacionalização não seja possível e que sejam consequentemente perdidos, gerando prejuízo. Por essa razão, é importante ter o acompanhamento de profissionais experientes no processo.
O produto passa a estar nacionalizado quando é emitida a nota fiscal de importação, que deve ser feita de acordo com a Declaração de Importação (DI) ou Invoice (fatura comercial internacional). Este é enviado pela empresa que exportou o produto para o Brasil.
Como funciona a nacionalização de produtos?
Na prática, existe um procedimento que deve ser seguido à risca para garantir a nacionalização de produtos, de acordo com o que prevê a lei. Este tem abrangência nacional e vale para diversos produtos no âmbito federal.
Em primeiro lugar, com a chegada da carga, são feitos alguns procedimentos para que a mercadoria passe a constar no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e para garantir que esteja de acordo com as informações prestadas pelo transportador.
Depois, passa a ser feito o despacho aduaneiro e registro da DI (Declaração de Importação) ou DIUMP (Declaração Única de Importação), que contém todas as informações sobre a nacionalização do produto. Nesse momento, é feito o recolhimento dos tributos federais.
Documentações necessárias
Os documentos necessários para a nacionalização do produto dependem do tipo de produto que está sendo importado, mas vamos falar sobre alguns que são obrigatórios.
- Fatura comercial
É o documento que comprova a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro. Nele devem constar informações essenciais que comprovem o trâmite realizado.
- Packing List
Esse documento busca detalhar a forma como a mercadoria se apresenta. Alguns elementos essenciais são a quantidade total de volumes, identificação dos volumes por ordem numérica e o tipo de embalagem contendo o peso bruto, peso líquido, dimensões e volume total da caixa.
- Conhecimento de embarque
Define a contratação do transporte entre os países de origem e destino e a obrigação que a mercadoria seja entregue no local devido, de maneira a atender os critérios estabelecidos na negociação.
Existe um nome para cada tipo de transporte, são: CRT para o transporte rodoviário, BL para o transporte marítimo, AWB para o transporte aéreo e TIF para o transporte ferroviário.
- Nota fiscal de importação ou Declaração de importação
Como dito acima, o produto passa a estar nacionalizado quando é emitida a nota fiscal de importação. Na nota fiscal, estarão presentes os valores e impostos devidos, que devem ser convertidos na moeda estrangeira na cotação do dia da emissão.
Isso pode ser feito pelo próprio sistema de geração de notas fiscais utilizado pela empresa que importa o produto.
Com a Omie, é muito mais fácil obter os arquivos XML e TXT do seu pedido de importação ou da DI emitida, além de ter acesso a todas as informações do seu pedido de importação para conferência, tudo isso de forma simples e integrada.
A tributação ocorre de acordo com a classificação fiscal do bem, e, de acordo com ela, será tributado via II, IPI, PIS/COFINS e ICMS, que são impostos federais e estaduais e não têm limite máximo de valor. Esse percentual é calculado de acordo com o preço total do produto, incluindo o frete.
Simplificando a nacionalização de produtos
Fica claro que se você está buscando importar produtos para sua empresa, é indispensável ficar por dentro do que diz a lei e de como é feito o processo de importação, de forma a evitar prejuízos e problemas desnecessários.
Neste artigo, foi apresentada a definição de nacionalização de produtos, o que está envolvido nesse processo e como ter os documentos necessários para estar de acordo com a lei. Seguir corretamente a lei garantirá, nesses casos, maiores benefícios e agilidade.
Por muitas vezes o processo de nacionalização de produtos pode ser complicado, principalmente com ferramentas que não proporcionem integração entre notas, emissões e registros. Para melhores resultados, opte por um sistema Omie, simples, sem burocracias e focado em garantir mais eficiência no seu dia a dia!