A nota fiscal de importação é um documento obrigatório para cumprir o processo de nacionalização de produtos de forma regularizada.
Ele é indispensável para permitir que uma mercadoria comprada no exterior faça parte do estoque da sua empresa. Além disso, possuir a nota fiscal de importação evita penalidades, como pagamento de multas e, em alguns casos, apreensão e retenção de produtos.
Diante desse contexto, preparamos um conteúdo completo para você tirar todas as suas dúvidas sobre como emitir notas fiscais de importação e o que deve constar no documento. Continue acompanhando e saiba tudo sobre o assunto!
Notas fiscais de importação: conheça as principais características
Quem é empreendedor sabe a dor de cabeça que a falta de legalização de documentos traz ao negócio. Por isso, manter uma documentação completa e em conformidade com a legislação vigente sobre a compra e venda de mercadorias é obrigatório para quem quer evitar esse tipo de problema.
Como mencionamos anteriormente, a nota fiscal de importação é um documento obrigatório no processo de compra e venda de mercadorias importadas de outros países. Mesmo que a compra tenha sido realizada em outra moeda, os valores devem ser convertidos de acordo com a cotação da data de expedição aduaneira.
O documento em questão tem como objetivo permitir a retirada da mercadoria do recinto aduaneiro e transportá-la até a sua loja para ficar em dia com o fisco. Deve ser emitido com base nos dados da Declaração de Importação (DI) e da Invoice (ou fatura comercial), enviados pela empresa que realizou a exportação.
A nota fiscal de importação é atualmente exigida pelos órgãos fiscais para terem conhecimento de quais itens estão entrando no país. Com a Invoice e a taxa de moeda, o responsável pode calcular a tributação incidente na operação.
Abaixo, tire algumas das dúvidas mais importantes sobre regularização de importação.
Quando emitir uma nota fiscal de importação?
A nota fiscal de importação deve ser emitida sempre que houver desembaraço de mercadorias de compra de fornecedores estrangeiros, ou seja, mediante a exportação.
Para não sofrer as consequências, o ideal é emitir o documento antes de pegar o produto e levá-lo ao local de armazenagem. Em alguns casos, é necessário apresentá-lo antes da retirada.
O que pode constar na nota fiscal de importação?
Para elaborar uma nota fiscal de importação, algumas documentações são necessárias:
- DI (Declaração de Importação ou DUIMP);
- Invoice;
- Comprovante de Importação (CI);
- Guia e comprovante de pagamento de ICMS ou exoneração;
- Conhecimento de Embarque;
- Packing list (ou “romaneio de carga”).
Os dados inseridos na nota fiscal de importação devem ser condizentes com as informações da DI, junto ao valor da mercadoria convertido para a moeda nacional e com a classificação citada, na fatura comercial e no conhecimento de transporte.
Como emitir a nota fiscal de importação?
Conforme mencionamos anteriormente, a emissão da nota fiscal de importação é obrigatória e deve ser emitida em português, com o objetivo de nacionalizar o produto importado.
O documento de nacionalização de mercadorias pode ser emitido no mesmo sistema que a empresa já utiliza para emitir nota fiscal eletrônica. Para tanto, é necessário juntar informações do DI, Invoice e tributação recolhida na importação.
Descubra, a seguir, quais são cada um dos itens e o que devem conter.
Declaração de importação (DI)
A DI é uma documentação contendo os dados sobre a mercadoria importada e, segundo a legislação, precisa ter, obrigatoriamente, a identificação do importador. Também são solicitadas as seguintes informações:
- identificação;
- classificação;
- valor aduaneiro;
- origem.
O DI também conta com uma numeração a ser utilizada para identificar e comunicar ao fisco a natureza da operação que está sendo realizada, o código CFOP, que significa Código Fiscal de Operações e Prestações. No caso de importações, ele começa com o dígito 3.
Confira alguns dos mais comuns:
- 3.101 – Compra para industrialização.
- 3.102 – Compra para comercialização.
- 3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
- 3.127 – Compra para utilização sob o regime de drawback.
- 3.551 – Compra para ativo imobilizado.
- 3.556 – Compra de material para uso ou consumo.
- 3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Invoice (fatura comercial)
A Invoice de importação também é necessária para emitir o documento fiscal de nacionalização. Ela deve apresentar algumas informações previstas no artigo 557 da Lei 6.759/2009.
Confira os principais dados que devem constar em uma Invoice:
- nome e endereço do exportador;
- nome e endereço do importador;
- especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (ou, se em outro idioma, acompanhadas de tradução);
- marca, numeração e número de referência dos volumes;
- quantidade e espécie dos volumes;
- peso bruto dos volumes;
- peso líquido;
- país de origem (onde foi produzida ou passou pela última transformação substancial);
- país de aquisição (local onde a mercadoria foi comprada, independentemente de sua origem);
- país de procedência (onde a mercadoria estava quando foi adquirida);
- preço unitário e total de cada espécie de mercadoria;
- custo de transporte das demais despesas relativas às mercadorias;
- condições e moeda de pagamento;
- termo da condição de venda.
Guias de pagamentos de impostos recolhidos na importação
Para emitir a NF-e de importação, é necessário informar os impostos incidentes sobre a importação da mercadoria. Normalmente, eles dependem dos detalhes do processo da operação. Os mais comuns são:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social sobre a importação (PIS-Importação);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre a importação (Cofins-Importação);
- Taxa de Utilização do Siscomex;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em alguns casos, ainda é possível haver incidência do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Ele é cobrado quando a importação é feita por modal marítimo.
Para o cálculo da nota, é necessário o rateio de alguns valores, como a incidência de frete sobre cada item da mercadoria. Para isso, é recomendado que o empreendedor conte com a ajuda de um profissional.
Quais cuidados ter para emitir a NF-e de importação?
Como em todo procedimento burocrático, é necessária a análise cautelosa da documentação para que nenhum detalhe saia fora do esperado.
Veja alguns dos principais cuidados.
Revise os dados da DI
A DI conta com os dados referentes ao processo de nacionalização da mercadoria e garante o despacho aduaneiro por meio do registro do procedimento no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do governo federal.
Por isso, as informações registradas pelo fornecedor estrangeiro e pelo importador brasileiro devem ser iguais, para evitar dados conflitantes e o impedimento de homologação da nota fiscal de importação.
Verifique a natureza da operação
A natureza da operação diz respeito ao destino final da mercadoria importada para a sua empresa. Com consciência de qual é a natureza da operação, deve ser verificado qual Cfop é correspondente.
Por meio do Cfop, identifica-se o tipo de circulação das mercadorias (entrada e/ou saída) e a relação entre a natureza da operação (compra, venda, troca ou devolução), além do tipo de circulação das mercadorias (entre cidades, estados ou países) para a realização da cobrança de impostos.
Faça uma análise de tributação
Para não sair no prejuízo, realize uma análise minuciosa sobre a incidência de tributos sobre a importação. Fique sempre de olho nas variações na formação da base de tributos regulares, como o IPI, ICMS e PIS. As alterações costumam ser sofridas por conta da operação ou estado.
Também é importante validar a origem do produto e a alíquota de ICMS na Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Emissão de nota fiscal de importação: use a tecnologia para o procedimento
O processo de emissão de nota fiscal para nacionalização de uma mercadoria é simplificado pelo uso da tecnologia. Um sistema de gestão empresarial possui diversos módulos. Dentre eles, o de emissão de notas fiscais.
A emissão de documentos por meio de sistemas de gestão facilita sua rotina com apenas alguns cliques. O sistema garante a legalidade por meio de notas fiscais e desburocratiza parte do processo.
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