Entenda quais são os impostos sobre nota fiscal

Conheça os impostos sobre nota fiscal e veja a facilidade de ter um sistema ERP integrado para uma melhor performance de sua empresa com o cálculo automático de impostos.
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Um dos pontos mais importantes para manter uma empresa funcionando dentro da lei é o pagamento de tributos, que estão presentes e já embutidos nos valores que envolvem o produto, serviço, e até mesmo o recibo de pagamento, já que também existem impostos sobre nota fiscal.

Passível de multas e até mesmo penalidades mais rígidas, é muito importante que o contador, ou responsável financeiro pela empresa, tenha conhecimento sobre impostos e como incluí-los corretamente em cada etapa, principalmente quando falamos de notas fiscais, devido seu peso como documento oficial.

Nos próximos tópicos, você vai entender o que é imposto, quais os principais regimes tributários e como calcular impostos sobre nota fiscal. Além disso, vamos mostrar os benefícios de ter um sistema ERP para sua empresa e como isso ajuda no departamento contábil de qualquer empresa. Pronto? Vamos lá!

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Para contextualizar: o que é imposto?

Imposto é uma obrigação de todo brasileiro, conforme aprovado e especificado por lei. Trata-se de um tributo pago ao governo para cobrir as despesas públicas, onde parte dessa verba é devolvida à população em forma de serviços e benefícios a todos nas áreas da saúde, educação, moradia, transporte público, segurança, assistência social e infraestrutura de estradas e espaços públicos.

O não pagamento dos impostos gera punições, como juros, multas e outras sanções mais graves previstas na legislação.

A vinculação dos impostos pode estar ligada ao Município, Estado, Distrito Federal ou a União. Os impostos são calculados por percentual que incide sobre produtos e serviços consumidos, rendimentos recebidos e patrimônio acumulado.

Confira alguns exemplos de impostos federais, estaduais e municipais:

  • Impostos federais: IPI, IOF, IRPF, IRPJ, ITR, dentre outros;
  • Impostos estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD;
  • Impostos municipais: IPTU, ISS e ITBI.

Por fim, o imposto é cobrado de pessoas físicas e jurídicas.

Quais são os impostos cobrados sobre nota fiscal?

Na hora de emitir as notas fiscais eletrônicas surgem dúvidas sobre quais impostos calcular e como incluir isso corretamente no documento.

O não pagamento correto dos impostos sobre nota fiscal é caracterizado como sonegação fiscal. Dependendo de cada caso, além de multas e sanções, pode gerar problemas maiores, como processos e prisão.

Primeiramente, é preciso saber que os impostos sobre a nota fiscal vão depender de cada regime tributário das empresas. Logo, é necessário seguir as normas de pagamento de cada tipo de imposto sobre as notas fiscais do negócio de seus clientes.

Acompanhe abaixo quais impostos são cobrados para cada um.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime criado justamente para simplificar o pagamento de impostos para quem se enquadra no perfil de pequena ou média empresa.

Aqui, todos os impostos sobre a Nota Fiscal são reunidos em uma única guia, com alíquotas específicas para produtos ou serviços. Essa guia reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e IPI, seguindo a Lei Federal 123/2006.

Para aderir a este regime é preciso verificar se a atividade da empresa está no rol do Simples Nacional, além disso, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Dentro dessa categoria, inclui-se o MEI (Microempreendedor Individual), que tem um percentual de imposto sobre a nota fiscal bem menor.

Até março de 2022, o faturamento para se enquadrar como MEI é de até R$ 81 mil, podendo contratar somente um empregado e não pode ter sócios, mas já existe projeto para aumentar esse limite para 130 mil e permitir contratar até dois empregados.

Lucro Real

Para algumas modalidades de negócios, esse é um regime tributário obrigatório, como bancos e seguradoras. No Lucro Real, o cálculo de impostos é feito de acordo com o faturamento mensal ou trimestral da empresa.

Como é um regime ligado diretamente ao lucro real da empresa, existe uma vantagem: caso a empresa apresente prejuízo, não precisará pagar impostos que incidem sobre o lucro.

Trata-se de um regime que vai exigir mais do contador, pois os cálculos de impostos são feitos um a um para cada caso.

Além disso, existem outros cálculos extras (obrigações acessórias) durante o ano. Logo, é preciso muita organização e atenção para não perder prazos e deixar de pagar impostos sobre a nota fiscal.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção de regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Somente alguns ramos de empresas não podem adotar esse regime, como bancos e empresas públicas.

E, como no Lucro Real, o pagamento de imposto é feito caso a caso, de forma mensal ou trimestral.

O cálculo é realizado de modo presumido pela Receita Federal. Traduzindo: faz-se uma previsão de lucros, conforme o faturamento e o ramo de atividade da empresa. Assim, não é necessário comprovar a existência de lucro no período declarado.

Impostos cobrados sobre nota fiscal

Confira abaixo a explicação sobre cada tipo de tributação sob nota fiscal para não deixar nada passar despercebido quando for elaborar os recibos de seus clientes e, porque não, as próprias notas fiscais de sua empresa de contabilidade.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

No regime de lucro real ou presumido, o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) é calculado sobre as notas fiscais emitidas. Ainda, podem ser cobrados de pessoas jurídicas ou empresas individuais.

As empresas individuais são pessoas físicas equivalentes a pessoas jurídicas. A alíquota calculada é a partir de 15%, com outras taxas adicionais que podem ser cobradas.

Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS)

Restrito a pessoas jurídicas, o COFINS é um imposto calculado sobre o faturamento bruto. O nome é autoexplicativo, pois a saúde, assistência social e previdência são financiadas pela receita pública gerada do COFINS. As tarifas do COFINS são de 3% em regime cumulativo e 7,6% em regime não-cumulativo.

Programa de Integração Social (PIS)

Em regimes cumulativos, esse tributo é de 0,65% cumulativo e 1,65% em não-cumulativos. O PIS é fonte de recursos para o seguro desemprego e abono salarial no setor privado.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Trata-se de outro imposto que financia a seguridade social, junto ao COFINS. O cálculo da CSLL é de 9% para pessoas jurídicas em geral, e de 15%, no caso de pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS)

Cada município regula a tarifa do ISS, ficando entre 2% e 5% sobre a nota fiscal de serviços eletrônica. É aplicado para empresas e profissionais autônomos.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS tem sua taxa e regras reguladas por cada estado, variando entre 4% a 35%. É calculado em notas fiscais de circulação de produtos e de execução de serviços.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é exclusivo para indústrias. Sua alíquota é de até 30% sobre o valor dos produtos industrializados nacionais ou importados.

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

A CPP é uma contribuição de 20% sobre o valor total da folha de pagamento de uma empresa. Aqui, acrescenta-se também outras alíquotas acessórias previdenciárias e contribuições para o Sistema S (Sest/Senac/Sebrae e outros).

Além disso, está vinculado ao INSS como fonte de financiamento do Regime Geral da Previdência.

Impostos sobre nota fiscal MEI

Apesar do MEI estar incluído no Simples Nacional, ele possui regras e alíquota diferenciadas. Os impostos são pagos em uma única guia e são calculados sobre o salário mínimo vigente e ramo de atividade empresarial.

A guia é o DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser paga mensalmente, com valor fixo.

Os impostos sobre a nota fiscal do MEI são:

  • INSS – 5% do salário mínimo;
  • ICMS – R$ 1,00 para atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal ou interestadual;
  • ISS – R$ 5,00 para prestação de serviços em geral.‍

De forma mais prática, o MEI vai pagar uma média de R$ 60,00 mensais de impostos, variando de acordo com a atividade que exerce.

Por que o sistema ERP é importante para facilitar o seu trabalho?

Até aqui, vimos que há muitos impostos sobre as notas fiscais. Mas não se desespere! Um sistema ERP vai facilitar o cálculo dos impostos e o seu trabalho.

Entenda porque ter um sistema ERP na sua empresa pode facilitar a gestão empresarial e trazer vantagens para a contabilidade:

Automatização de processos, incluindo todos os impostos

Todos os processos de gestão da empresa são automatizados e integrados. E o melhor é que o cálculo de impostos é feito de forma automática e atualizado conforme a legislação vigente.

Redução do risco de fraudes e erros

Com a automatização de processos, o risco de fraudes e erros é menor. Isso porque, todas as informações são atualizadas em tempo real e integradas com o software do contador da empresa. Assim, evita-se juros, multas e perdas de prazos ou informações incorretas.

Aumento da confiança

Para o contador e a empresa, a confiança nas informações de um sistema ERP é maior. Quanto mais automatizados os processos, menores os riscos de erros e mais integridade dos dados inseridos no sistema. Isso facilita o planejamento e a tomada de decisões estratégicas por reunir todas as informações em um único software.

Melhor controle fiscal e financeiro

Com o sistema ERP, o contador pode acessar todos os dados que precisa para elaborar os documentos fiscais e contábeis das empresas.

Ainda, consegue atuar como contador consultivo, direcionando e apoiando atividades estratégicas de gestão. Gerando melhores resultados na performance do negócio.

Facilidade no arquivamento de documentos

Arquivar documentos no sistema ERP não exige espaço físico, pois o armazenamento é em nuvem. Então, chega de galpões ou empresas terceirizadas para arquivar documentos físicos.

Sendo assim, são menores os custos de armazenamento e maior a facilidade de localizar documentos. Os documentos virtuais contam com backup, evitando perdas e extravio de versões físicas.

O sistema ERP Omie pode ajudar com os impostos sobre as notas fiscais

Depois de entender as maravilhas de um sistema ERP, veja agora como ele pode ajudar você a calcular impostos sobre notas fiscais.

Agora, você não vai precisar decorar ou consultar os impostos para cada regime tributário. O sistema ERP Omie faz isso no seu lugar. Isso porque ele já é programado para fazer o cálculo automático e atualizado de todos os impostos para cada tipo de empresa.

Além disso, é integrado com a SEFAZ para a emissão das notas fiscais eletrônicas. Isso ajuda o contador a agilizar todos os processos e elaborar os documentos necessários. Ademais, integra-se com CRM, vendas, estoque, histórico de negociação dos clientes e muito mais.

Por fim, outras funções podem ser personalizadas de acordo com as necessidades da empresa. Sendo assim, atende vários ramos de negócio: indústria, comércio, educação, agências de viagens, saúde, comércio exterior, construção civil, pets, transportes, alimentação e muitos outros.

Experimente o software ERP Omie e veja a facilidade de ter todos os processos automatizados e integrados. Fica mais simples emitir as notas fiscais eletrônicas e ter o cálculo automático de impostos no mesmo sistema.

Seja também um contador parceiro Omie e passe hoje mesmo a contar com todos os benefícios de todos os serviços disponibilizados!

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