O que é simples nacional? DAS, faturamento e tabela 2024

Descubra se o Simples Nacional é para sua empresa e quais obrigações surgem ao adotar esse modelo. E mais: o que muda em 2024!
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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas.

Instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS.

Este regime visa simplificar a gestão fiscal, reduzir a burocracia e os custos relacionados aos tributos. Continue lendo e saiba tudo sobre o regime simples nacional!

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O que é o Simples Nacional?‍

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de tributos por parte das micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 e unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada DAS.

Este regime visa simplificar a vida dos empreendedores de pequeno porte, reduzindo a burocracia e os custos relacionados aos tributos.

Na prática, possibilita a economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.

Quais impostos compõem o Simples Nacional?

Os oito tributos inclusos nela são:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP – INSS);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  7. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  8. Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
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Quem pode optar pelo Simples Nacional 2024? 

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento de:

  • Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil por ano.
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
    Algumas atividades mesmo na faixa de faturamento são vedadas, como empresas de crédito, administração pública, transporte interestadual de passageiros, entre outras diretrizes impedidas por lei.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Veja, a seguir, as vantagens e desvantagens do regime para uma melhor distribuição de lucro.

Vantagens:

  • Arrecadação unificada: todos os tributos são pagos em uma única guia;
  • Facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida online;
  • Preferência em licitações: pequenas empresas têm vantagens em licitações públicas;
  • Redução da carga tributária: tributos mais baixos;
  • Facilidades trabalhistas: não há tributação por número de funcionários.

Desvantagens:

  • Limite de faturamento: restrições de faturamento para cada tipo de empresa;
  • Restrição de atividades: nem todos os segmentos podem optar pelo regime;
  • Alíquotas variáveis: tributação específica para cada tipo de atividade;
  • Carga tributária fixa: tributos baseados no faturamento, não no lucro;
  • Limitação ao território nacional: não é possível ter filiais ou sócios domiciliados no exterior.

Como fazer a inscrição no Simples Nacional?

  • Para MEI, a inscrição é automática;
  • Para ME e EPP, a adesão é optativa e deve ser feita online no Portal do Simples Nacional.

O que é o DAS?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia unificada de pagamento de tributos para empresas no Simples Nacional.

Tabelas Simples Nacional 2024

A tabela de alíquotas varia conforme o setor e a faixa de faturamento da empresa. Veja exemplos de algumas faixas:

Anexo I – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo II – Indústria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo III – Locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Anexo V – Prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2024).

Como pagar o DAS?

O DAS pode ser gerado e pago online:

Perguntas frequentes (FAQs)

Como saber se minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

Calcule o faturamento bruto anual e compare com o limite vigente.

Qual o limite de faturamento MEI para 2024?

O limite é de R$ 81 mil anual, com possibilidade de elevação para R$ 130 mil conforme projeto de lei em tramitação.

Preciso de uma contabilidade completa ou apenas Livro Caixa?

O Simples Nacional permite a contabilidade simplificada do Livro Caixa, mas não isenta de outras obrigações societárias.

MEI que não emite Nota precisa pagar o DAS?

Sim, o pagamento é obrigatório mesmo sem emissão de notas fiscais.

O que acontece para quem não paga o DAS?

Multas, juros e perda de benefícios previdenciários.

O que é o PGDAS?

O PGDAS é uma ferramenta online da Receita Federal que auxilia no cálculo e geração do DAS para empresas do Simples Nacional.

Simplifique com o sistema Omie para empreendedores

O Simples Nacional oferece uma maneira simplificada e econômica para micro e pequenas empresas cumprirem suas obrigações tributárias. Entender os detalhes sobre o DAS, as alíquotas e os limites de faturamento é essencial para aproveitar os benefícios desse regime.

Adotar um sistema de gestão, como o sistema Omie para empreendedores, pode ajudar a manter todas as obrigações em dia, garantindo a saúde financeira do negócio!

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