O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de tributos por micro e pequenas empresas.
Instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, ele unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS.
Este regime visa simplificar a gestão fiscal, reduzir a burocracia e os custos relacionados aos tributos. Continue lendo e saiba tudo sobre o regime simples nacional!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado no Brasil para facilitar o pagamento de tributos por parte das micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 e unifica o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada DAS.
Este regime visa simplificar a vida dos empreendedores de pequeno porte, reduzindo a burocracia e os custos relacionados aos tributos.
Na prática, possibilita a economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.
Quais impostos compõem o Simples Nacional?
Os oito tributos inclusos nela são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP – INSS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Quem pode optar pelo Simples Nacional 2024?
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento de:
- Microempreendedor Individual (MEI): até R$ 81 mil por ano.
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
Algumas atividades mesmo na faixa de faturamento são vedadas, como empresas de crédito, administração pública, transporte interestadual de passageiros, entre outras diretrizes impedidas por lei.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Veja, a seguir, as vantagens e desvantagens do regime para uma melhor distribuição de lucro.
Vantagens:
- Arrecadação unificada: todos os tributos são pagos em uma única guia;
- Facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida online;
- Preferência em licitações: pequenas empresas têm vantagens em licitações públicas;
- Redução da carga tributária: tributos mais baixos;
- Facilidades trabalhistas: não há tributação por número de funcionários.
Desvantagens:
- Limite de faturamento: restrições de faturamento para cada tipo de empresa;
- Restrição de atividades: nem todos os segmentos podem optar pelo regime;
- Alíquotas variáveis: tributação específica para cada tipo de atividade;
- Carga tributária fixa: tributos baseados no faturamento, não no lucro;
- Limitação ao território nacional: não é possível ter filiais ou sócios domiciliados no exterior.
Como fazer a inscrição no Simples Nacional?
- Para MEI, a inscrição é automática;
- Para ME e EPP, a adesão é optativa e deve ser feita online no Portal do Simples Nacional.
O que é o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia unificada de pagamento de tributos para empresas no Simples Nacional.
Tabelas Simples Nacional 2024
A tabela de alíquotas varia conforme o setor e a faixa de faturamento da empresa. Veja exemplos de algumas faixas:
Anexo I – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2024).
Anexo II – Indústria
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2024).
Anexo III – Locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2024).
Anexo IV – Prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2024).
Anexo V – Prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2024).
Como pagar o DAS?
O DAS pode ser gerado e pago online:
- Para MEI: Acesse o sistema PGMEI e emita a guia conforme o CNPJ.
- Para ME e EPP: Acesse o Portal do Simples Nacional e siga as instruções.
Perguntas frequentes (FAQs)
Como saber se minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?
Calcule o faturamento bruto anual e compare com o limite vigente.
Qual o limite de faturamento MEI para 2024?
O limite é de R$ 81 mil anual, com possibilidade de elevação para R$ 130 mil conforme projeto de lei em tramitação.
Preciso de uma contabilidade completa ou apenas Livro Caixa?
O Simples Nacional permite a contabilidade simplificada do Livro Caixa, mas não isenta de outras obrigações societárias.
MEI que não emite Nota precisa pagar o DAS?
Sim, o pagamento é obrigatório mesmo sem emissão de notas fiscais.
O que acontece para quem não paga o DAS?
Multas, juros e perda de benefícios previdenciários.
O que é o PGDAS?
O PGDAS é uma ferramenta online da Receita Federal que auxilia no cálculo e geração do DAS para empresas do Simples Nacional.
Simplifique com o sistema Omie para empreendedores
O Simples Nacional oferece uma maneira simplificada e econômica para micro e pequenas empresas cumprirem suas obrigações tributárias. Entender os detalhes sobre o DAS, as alíquotas e os limites de faturamento é essencial para aproveitar os benefícios desse regime.
Adotar um sistema de gestão, como o sistema Omie para empreendedores, pode ajudar a manter todas as obrigações em dia, garantindo a saúde financeira do negócio!