Com a aprovação da Reforma Tributária, um novo imposto aparece no cenário fiscal brasileiro, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Seu objetivo é consolidar tributos estaduais e municipais, simplificando a arrecadação de impostos.
Entenda o que muda com a nova lei e todos os detalhes sobre o funcionamento desse novo imposto a seguir.
O que é IBS?
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo imposto criado com o Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, cujo texto trata da Reforma Tributária, aprovado em dezembro de 2023.
Seu objetivo é unificar todos os tributos municipais e estaduais relacionados a bens e serviços em uma única alíquota e, com isso, simplificar o sistema tributário e evitar discrepâncias nos cálculos que acontecem entre as unidades federativas.
Esse imposto tem como referência e inspiração o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que já é praticado em vários países. Com isso, ele vira um imposto subnacional, um mecanismo que torna o recolhimento de impostos mais justo em todo o país.
Quais são as principais características do Imposto sobre Bens e Serviços?
O IBS, que unifica os impostos municipais e estaduais, tem as seguintes características:
- Não cumulativo: com o IBS, o contribuinte vai pagar tributos apenas pela etapa da cadeia produtiva na qual agregou valor a um produto ou serviço; o valor não será calculado em cascata;
- Não integra sua própria base de cálculo, ou seja, não há mais impostos embutidos na base do cálculo;
- Geração de créditos acumulados: os impostos pagos pelas empresas para aquisição de equipamentos, insumos e demais materiais necessários para o negócio — até mesmo gastos com luz e transporte — se tornam crédito;
- Arrecadação no local do consumo/destino: o IBS será recolhido pelo estado ou município onde o produto ou serviço é consumido/entregue — o que resolve a disputa entre estados;
- Isenção sobre exportações: o IBS não incide sobre exportações, e empresas exportadoras terão direito aos créditos acumulados por investimentos. O imposto incide sobre importações;
- Isenção sobre investimentos: IBS também não incide sobre investimento de renda fixa e variável;
- Legislação uniforme no longo prazo: após o período de transição, o imposto terá uma alíquota fixa para todos os entes federativos;
- Incentivos e benefícios: o IBS reduzirá e limitará consideravelmente as isenções tributárias;
- Cashback: a reforma prevê que algumas pessoas físicas podem receber parte do imposto pago de volta.
Como será feita a cobrança do IBS?
O IBS não é um imposto cumulativo. Sendo assim, seu cálculo e cobrança se baseia apenas na etapa da cadeia produtiva ou de distribuição que a empresa agregou valor.
Dessa maneira, o contribuinte paga apenas imposto gerado pelo que adicionou ao serviço ou produto, evitando que seja feita uma cobrança dupla. Com isso, a cobrança do IBS se torna mais justa, além de aliviar a carga tributária para todos.
Qual é a diferença entre IBS, CBS e IS?
Com a Reforma Tributária, temos os seguintes impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui e unifica o PIS e COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto subnacional, reúne o ICMS (estadual) e o ISS (municipal);
- IS (Imposto Seletivo): imposto federal, substitui o IPI, aplicado a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e na comercialização e importação de bens e serviços considerados “nocivos” ao meio ambiente e à saúde, como cigarros, bebidas, etc.
Como vai funcionar a alíquota do IBS?
A alíquota do IBS será definida por lei complementar. Nesse período de transição, cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, até que um valor seja fixado pelo Senado como patamar mínimo. Até janeiro de 2024, a alíquota geral está estimada em 27,5%.
O valor mínimo de referência determinado pelo Senado vai guiar a arrecadação até 2077, quando o período de transição termina. Após esse ano, nenhum estado ou município poderá ter uma alíquota inferior à referência.
Quem vai recolher o IBS?
O IBS será recolhido pelos estados e municípios, uma vez que ele representa os impostos ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, respectivamente.
Outras dúvidas sobre o imposto sobre bens e serviços
Quem vai fiscalizar o IBS?
O IBS será fiscalizado por um Conselho Federativo, uma entidade que terá independência técnica, orçamentária e administrativa e que será composta pelas fazendas dos estados e municípios.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A Reforma Tributária prevê um período de transição de sete anos, de 2026 a 2033. Em 2026, o IBS começará a ser cobrado com alíquota inicial de 0,01%. Ao longo dos anos, a cobrança do ICMS e o ISS começará a ser reduzida, até que ambos os impostos serão extintos em 2033.
Qual a diferença entre IVA e IBS?
O IBS é um imposto que foi criado com base no Imposto sobre Valor Agregado, sendo, assim, um tipo de IVA. No IVA, assim como será no IBS, a tributação não é feita em cascata, tributos são unificados e não cumulativos ao longo da cadeia.
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