Confira um guia completo sobre ICMS desonerado

Descubra o impacto do ICMS desonerado no cálculo das notas fiscais e como tratá-lo corretamente. Veja como ele é aplicado, seus descontos e o que fazer se houver diferença nos valores.
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O ICMS desonerado é um aspecto importante para empresários e contadores que lidam com operações comerciais, especialmente quando há isenções tributárias parciais ou totais em produtos e serviços. 

Ao lidar com esse conceito, surgem dúvidas sobre como deve ser calculado e aplicado nas notas fiscais, especialmente quando o valor total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens listados. 

Este guia abordará esses pontos de forma prática, fornecendo orientações e detalhes para ajudar no entendimento e na correta aplicação do ICMS desonerado. Continue lendo e entenda essa particularidade!

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Como funciona o ICMS desonerado?

O ICMS desonerado representa uma isenção parcial ou total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em determinadas operações, impactando diretamente o cálculo final do imposto na nota fiscal. 

A desoneração pode ocorrer por incentivos fiscais, políticas públicas ou regulamentações estaduais, como em casos de produtos básicos ou de primeira necessidade. Nesse contexto, o valor do ICMS pode ser reduzido ou até eliminado, gerando um valor desonerado que precisa ser destacado na nota fiscal.

Em que situações o ICMS desonerado é aplicado?

O ICMS desonerado geralmente é aplicado em casos como:

  • produtos essenciais, como alimentos básicos e medicamentos, onde o imposto é reduzido para beneficiar o consumidor final;
  • incentivos governamentais para setores específicos, como tecnologia ou infraestrutura;
  • operações interestaduais em que a legislação determina isenção para determinadas mercadorias.

Cada estado define suas próprias regras e produtos que se enquadram nessa desoneração, portanto, é essencial verificar a legislação tributária específica para saber quando o ICMS desonerado deve ser aplicado.

Como calcular o ICMS desonerado?

Calcular o ICMS desonerado pode variar dependendo do tipo de produto, serviço e da alíquota aplicada. Aqui está um passo a passo básico para o cálculo:

  1. Identifique a alíquota de ICMS aplicável ao produto ou serviço: verifique qual é a alíquota normal de ICMS para a mercadoria, conforme definido pela legislação estadual;
  2. Calcule o valor do ICMS completo: multiplique a base de cálculo pelo percentual da alíquota de ICMS para determinar o valor integral;
  3. Aplique a desoneração: verifique a porcentagem de desoneração específica e aplique-a ao valor do ICMS. Se a desoneração for total, o valor do ICMS desonerado será igual ao valor integral do ICMS. Caso seja parcial, subtraia o valor desonerado do valor do ICMS para encontrar o valor final.

Exemplo

Se a alíquota de ICMS para um produto é de 18% sobre uma base de cálculo de R$ 1.000, o valor total do ICMS seria R$ 180. 

Com uma desoneração de 50%, o valor do ICMS desonerado será de R$ 90, reduzindo o ICMS final para R$ 90.

O ICMS desonerado desconta do total da nota?

Sim, o valor do ICMS desonerado impacta diretamente o total da nota fiscal. Quando há uma desoneração, o valor correspondente ao desconto do ICMS deve ser subtraído do valor total a pagar pelo cliente. 

Na nota fiscal, o valor desonerado precisa estar devidamente destacado, informando ao cliente sobre a isenção parcial ou total do imposto, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Além disso, no campo de “informações adicionais” ou “dados do produto” da nota fiscal, é recomendado incluir detalhes sobre a desoneração aplicada. Isso ajuda a garantir transparência e a simplificar a conferência tributária e o compliance da empresa.

E se o total do ICMS desonerado diferir do somatório dos itens?

É comum ocorrer discrepâncias quando o total do ICMS desonerado na nota fiscal não corresponde ao somatório dos itens individualmente desonerados. Essa diferença pode resultar de arredondamentos ou configurações diferentes em sistemas de emissão de notas. 

Para evitar problemas:

  1. Revise as configurações do sistema de gestão: certifique-se de que o sistema está configurado para aplicar corretamente a alíquota desonerada;
  2. Ajuste manualmente o valor, se necessário: em alguns casos, é necessário ajustar manualmente o valor do ICMS desonerado na nota para que o total coincida com o somatório dos itens;
  3. Consulte a legislação: verifique se a legislação estadual permite arredondamentos ou ajustes específicos e certifique-se de que o sistema esteja em conformidade com essas normas.

Quem pode obter isenção do ICMS?

Empresas que operam em setores estratégicos definidos pelo governo ou que comercializam produtos considerados essenciais podem solicitar a isenção de ICMS. 

Além disso, microempreendedores individuais (MEIs) que operam em determinados segmentos também são frequentemente isentos do pagamento de ICMS. Empresas precisam verificar as regulamentações estaduais, pois as condições para isenção podem variar significativamente de um estado para outro.

Perguntas frequentes sobre ICMS desonerado

Para mais informações sobre o assunto, confira algumas dúvidas importantes.

O MEI paga ICMS desonerado?

Em muitos estados, o MEI é isento do pagamento de ICMS para simplificar a carga tributária e incentivar a formalização. Essa isenção pode variar dependendo do tipo de atividade e do estado, sendo importante verificar as regulamentações locais.

Como o ICMS desonerado deve aparecer na nota fiscal?

O valor do ICMS desonerado deve ser destacado na nota fiscal para informar ao cliente sobre o desconto aplicado. Esse destaque ocorre no campo de “Informações Adicionais” ou em um campo específico de desoneração, facilitando a transparência da operação.

Quem tem direito ao ICMS desonerado?

O ICMS desonerado é destinado a setores e produtos específicos, como alimentos básicos, medicamentos, e itens de exportação, para incentivar a acessibilidade e competitividade. Cada estado define as regras para esse benefício.

Como preencher a GIA?

Para preencher a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), reúna dados de faturamento e ICMS do mês e informe-os na plataforma estadual específica, seguindo as instruções para cada campo obrigatório.

Como a Omie facilita a gestão do ICMS desonerado

A Omie oferece um sistema de gestão integrado que facilita o cálculo do ICMS desonerado, mantendo as obrigações tributárias, fiscais e contábeis da empresa consoante à legislação. 

Por meio de recursos automáticos de cálculo e destaque de ICMS, o sistema permite um acompanhamento preciso das desonerações aplicadas, ajudando a evitar erros e simplificar o processo de emissão de notas fiscais. 

Além disso, a Omie disponibiliza relatórios detalhados que facilitam a auditoria e a verificação do compliance fiscal, tornando o cálculo de isenção e substituição tributária para o ICMS mais ágil e confiável.

Com a Omie, sua empresa pode centralizar todos os processos financeiros e tributários em uma única plataforma, economizando tempo e evitando complicações no dia a dia. Conheça o sistema Omie para empreendedores e facilite seu gerenciamento tributário empresarial!

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