Margem de valor agregado (MVA): o que é e como calcular?

A MVA é um percentual usado no cálculo antecipado do ICMS, facilitando a gestão fiscal e evitando problemas legais. Conheça!
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Empresas que atuam em segmentos que sofrem influência da substituição tributária devem conhecer profundamente a Margem de Valor Agregado (MVA). Afinal, esse índice é essencial para a gestão tributária eficaz da empresa.

O valor do percentual do MVA é definido por cada estado e deve ser seguido para evitar problemas com a legislação ou prejuízos no momento de fazer o recolhimento de impostos. Assim, fica mais fácil manter seu negócio dentro da lei e evitar problemas que afetem seu funcionamento.

Tem dúvidas sobre essa margem? Saiba que neste artigo você vai entender o que é MVA e qual a relação entre o valor agregado e a substituição tributária. Além disso, vai entender como fazer o cálculo deste índice e como diferenciá-lo do IVA. 

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O que é MVA – Margem de Valor Agregado?

A Margem de Valor Agregado, ou MVA, é um valor percentual calculado pelo governo de cada estado, sendo é um dos componentes utilizados para o cálculo do imposto que incide nas operações sujeitas à substituição tributária, com o pagamento antecipado do ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na prática, esse índice é o percentual que busca antecipar a diferença do valor da mercadoria desde o momento que ela sai na fábrica até chegar ao consumidor final. Ele funciona como uma tentativa de minimizar as diferenças dos variados percentuais de ICMS das regiões.

Margem de Valor Agregado e a substituição tributária

A MVA é uma das formas de substituição tributária que funciona como um método para concentrar em um único contribuinte (como a indústria/importador, por exemplo) a responsabilidade de recolhimento do ICMS devido em relação às operações feitas.

Ou seja, é um mecanismo que concentra em um único contribuinte o papel de calcular, cobrar e recolher o imposto que seria devido por outros contribuintes, nas diversas etapas de circulação da mercadoria.

Algumas das vantagens da substituição tributária do ICMS são:  

  • A diminuição da sonegação fiscal;
  • Aumento na arrecadação;
  • Recebimento antecipado do imposto, entre outras.

Para exemplificar esse processo, vamos considerar a seguinte situação: suponha que uma determinada mercadoria saia do fabricante por um valor de R$ 100 e chegue até o consumidor final com o custo de R$ 170. Neste caso, é possível concluir que o MVA desta transação é de 70%.

Produtos sujeitos ao ICMS ST

O ICMS ST (Substituição Tributária) é um imposto que ocorre quando o governo antecipa a cobrança do ICMS devido na venda de determinados produtos, calculando-o com base em um valor presumido, muitas vezes maior do que o valor real da operação (como vimos no exemplo acima).

É justamente essa diferença entre o valor presumido e o real que pode gerar créditos ou débitos para os contribuintes ao longo da cadeia de comercialização. Veja alguns exemplos comuns de produtos que frequentemente estão sujeitos ao ICMS ST:

  • Combustíveis;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Produtos eletrônicos;
  • Produtos farmacêuticos;
  • Autopeças;
  • Materiais de construção;
  • Cosméticos e perfumaria;
  • Papel e celulose;
  • Materiais elétricos;
  • Pneus.

Qual a diferença entre IVA e MVA?

A diferença entre IVA (Índice de Valor Agregado) e MVA (Margem de Valor Agregado) está apenas na nomenclatura. Na prática, os termos representam a mesma coisa e são utilizados para representar a variação de preço de um produto entre o início e o fim da cadeia produtiva.

Alguns estados utilizam o MVA, e outros o IVA. Porém, o importante é saber que as siglas significam exatamente a mesma coisa. Atenção: apesar de, nesse caso, serem impostos iguais, é sempre aconselhável estar atento ao contexto municipal, pois as regras sobre outras tributações podem variar.

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Para quais empresas e regime se aplica a MVA?

A MVA, como vimos, é usada para calcular a Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST) em produtos. Isso afeta dois regimes de empresas:

  • Empresas que recolhem o ICMS antecipadamente (Substitutas): Elas calculam e pagam o ICMS ST antes da venda. A MVA é usada para estabelecer uma margem de lucro presumida, ajudando a calcular o imposto a ser pago.
  • Empresas que não pagam o ICMS na venda direta (Substituídas): Elas normalmente pagariam o ICMS na venda, mas devido à substituição tributária, não o fazem. A MVA afeta a base de cálculo do imposto antecipado pago pela empresa substituta.

Como calcular o MVA de uma empresa?

Para calcular o valor da MVA, o governo utiliza a lógica de diminuir a diferença do valor final do produto e o valor inicial, ainda no fabricante. Por exemplo, considere o valor inicial do produto como R$ 400 e o valor final como R$ 460. Logo, teremos:

  • valor inicial: R$ 400;
  • R$ 400,00 + 15% = R$ 460;
  • MVA = 15%.

Enquanto empresa, você deve seguir alguns passos para fazer esse cálculo:

  1. Identificar o produto e sua NCM

    Primeiramente, é necessário saber o produto em questão e sua classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa informação é fundamental, já que a MVA varia de acordo com o tipo de produto e a legislação de cada estado.

  2. Consultar a legislação estadual

    Cada estado brasileiro possui suas próprias tabelas e porcentagens de MVA. A legislação estadual informa qual é a MVA aplicável para o produto e em qual situação ela deve ser usada (se a empresa é substituta ou substituída tributária).

  3. Calcular a MVA

    Com a porcentagem da MVA obtida na legislação estadual, o cálculo é simples: multiplica-se a base de cálculo pela MVA e adiciona-se esse valor ao total. A fórmula básica é: 

MVA = Base de Cálculo x (MVA / 100)

A “Base de Cálculo” pode variar de acordo com a situação (se a empresa é substituta ou substituída) e também é especificada na legislação. A MVA, em porcentagem, é fornecida pela legislação estadual.

MVA na prática: confira alguns exemplos

Separamos alguns exemplos que podem te ajudar a consolidar o conhecimento adquirido até agora por aqui. Confira:

Automóveis:

Suponhamos que um estado determine uma MVA de 30% para automóveis. Se uma montadora vende um carro para uma concessionária por R$ 50.000, a base de cálculo para o ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) seria R$ 50.000.

A MVA de 30% aplicada à base de cálculo seria: R$ 50.000 x 30% = R$ 15.000.

O ICMS ST será calculado sobre R$ 65.000 (valor da venda + MVA): se a alíquota do ICMS fosse 18%, o imposto a ser recolhido seria 18% * R$ 65.000.

Produtos Eletrônicos:

Suponhamos que um estado defina uma MVA de 40% para produtos eletrônicos. Uma empresa vende um lote de celulares para um varejista por R$ 100.000.

A MVA de 40% aplicada à base de cálculo seria: R$ 100.000 x 40% = R$ 40.000.

O ICMS ST será calculado sobre R$ 140.000 (valor da venda + MVA), utilizando a alíquota correspondente.

Cosméticos:

Digamos que um estado estabeleça uma MVA de 25% para produtos cosméticos. Uma empresa vende um lote de produtos de beleza para uma rede de farmácias por R$ 80.000.

A MVA de 25% aplicada à base de cálculo seria: R$ 80.000 x 25% = R$ 20.000.

O ICMS ST será calculado sobre R$ 100.000 (valor da venda + MVA), utilizando a alíquota estabelecida.

MVA ajustada: o que é e como calcular?

A MVA ajustada prevalece nas operações interestaduais, nos casos que o ICMS do estado de destino é mais alto do que o ICMS de estado de origem da mercadoria.

Dessa forma, busca-se encontrar um equilíbrio entre as alíquotas internas e interestaduais da transação comercial para evitar alguma vantagem competitiva ou cobranças duplicadas.

O cálculo da MVA ajustada é feito por meio de uma fórmula que inicialmente pode parecer complicada, mas, com um pouco de prática, torna-se mais simples. Para conseguir fazer o cálculo, basta seguir a fórmula:

MVA ajustada =  {[(1+ MVA-ST original) x (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1} x 100

Para que você possa entender como funciona o cálculo da MVA ajustada na prática, considere os seguintes valores hipotéticos.

  • MVA-ST original (para operações internas): 40%;
  • ALQ inter (alíquota interestadual): 12%;
  • ALQ intra (alíquota interna): 18%;
  • MVA ajustada =  {[(1+ 0,40) x (1 – 0,12) / (1 – 0,18)] -1} x 100.

Desse modo, o cálculo seria feito da seguinte forma:

  • MVA ajustada =  {[1,232 / 0,82] -1} x 100;
  • MVA ajustada =  {1,5024 -1} x 100;
  • MVA ajustada =  0,5024 x 100;
  • MVA ajustada =  50,24%.

Perguntas frequentes

Quem determina MVA?

A Margem de Valor Agregado (MVA) é determinada pelos estados brasileiros, sendo definida pela legislação tributária de cada localidade para diferentes produtos, aplicada no cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST).

Como funciona MVA?

A Margem de Valor Agregado (MVA) é uma porcentagem aplicada sobre a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária (ICMS ST), estabelecendo uma margem presumida de lucro sobre produtos, determinada pela legislação estadual para calcular o imposto antecipado.

Como usar MVA? 

Para usar a MVA, consulte a legislação estadual para obter a porcentagem aplicável ao seu produto. Em seguida, aplique essa porcentagem sobre a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária para calcular o imposto devido.

Uma boa consultoria tributária é indispensável

Neste artigo, você viu mais sobre o MVA, sua definição, os motivos pelos quais é cobrado e meios de calculá-lo corretamente. À primeira vista, os conceitos e fórmulas abordados são complexos, mas com sua utilização no dia a dia, você verá como é mais fácil do que parece.

Além disso, uma boa estratégia para simplificar ainda mais todos os processos que envolvem a MVA é contar com a tecnologia. Com ela, o preenchimento de informações de nota fiscal, cálculos e mapeamento de valores é feito de forma automatizada.

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