Entenda as mudanças da nova lei de franquias

As mudanças na lei de franquias visam trazer mais transparência na relação entre franqueador e franqueado. Conheça as principais alterações.
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A nova Lei de Franquia foi criada com o intuito de regularizar o setor de franquias, um modelo de negócio em que o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de uma marca, sua infraestrutura, patente, assim como o direito de distribuição de todos os seus serviços e produtos. 

Neste post, vamos falar mais sobre as vantagens desse modelo de negócio e as principais mudanças na Lei de Franquias. Acompanhe.

Por que investir em franquias?

O sistema de franquias ou franchising é uma boa alternativa para quem quer começar um negócio, já que o investimento não é tão alto quanto começar um empreendimento do zero, visto que a empresa franqueadora já conta com toda uma estrutura e espaço no mercado.

Nesse cenário, o franqueador é uma grande empresa já estabelecida no segmento que atua e busca expandir seu negócio, com unidades em diferentes cidades ou até mesmo por diferentes países pelo mundo.

Já o franqueado é um empresário que se responsabiliza por aquela unidade ou aquelas unidades (no caso dos multifranqueados) de franquia, fazendo uso do nome e da patente da marca, oferecendo seus serviços e tendo direito a uma parte dos lucros.

A franquia ou microfranquia pode ser uma franquia de serviços, de tecnologia, ou de alimentação, entre outras áreas, sendo um modelo que atrai muitos empreendedores que buscam uma alternativa mais segura de abrir um negócio e com potencial de crescimento. 

Um exemplo é a franquia de contabilidade, um setor que traz um bom retorno ao empreendedor.

Quais são os direitos de um franqueado?

No modelo de franquias, a empresa franqueadora tem o dever de prestar todo o suporte necessário ao franqueado, desde a infraestrutura até o treinamento dos colaboradores, sempre buscando oferecer um serviço que esteja à altura do padrão da empresa.

O franqueado tem direito a usar a marca e identidade visual da franqueadora, além de ter todo o know how para conduzir a franquia. Deve ainda receber a Circular da Oferta de Franquia com informações detalhadas e no prazo.

A nova lei estabelece ainda que o franqueador tem autonomia para contratar funcionários.

O que muda com a nova lei de franquia?

A Lei de Franquia, nº 13.966/2019, entrou em vigor em 2020, substituindo a Lei do franchising de 1994. A nova legislação busca trazer mais transparência e diretrizes mais claras no que diz respeito à relação entre franqueador e franqueado no Brasil.

Assim, algumas mudanças foram introduzidas, de forma a esclarecer pontos cruciais na relação entre a empresa franqueadora e o franqueado. Confira cada uma delas.

Vínculo empregatício

A nova lei deixa bem claro que não existe nenhum tipo de vínculo empregatício entre a empresa franqueadora e o franqueado, nem com seus funcionários. 

Ou seja, a franqueadora não pode ser responsabilizada legalmente por quaisquer atritos que venham a ocorrer, nem mesmo na fase de treinamento dos colaboradores da franquia.

Relações de consumo

Também não há relação de consumo entre as duas partes, já que o franqueado não é, de nenhuma forma, o consumidor final do produto oferecido pela empresa franqueadora.

Sendo assim, não são cabíveis as leis previstas no Código do Consumidor, e a franqueadora não pode ser responsabilizada nesse sentido. Ambos são empresários e oferecem um produto ao consumidor, que é aquele que realmente se encontra no último estágio da cadeia de fornecimento do produto ou serviço.

Ponto comercial e sublocação

Com a nova Lei de Franquia no Brasil, é possível que a locação do ponto onde funcionará a empresa seja feita pelo franqueador, ficando o franqueado como sublocador. Na lei anterior de franquias, isso era considerado uma contravenção penal.

Existem, porém, casos em que isso não pode ocorrer, como no caso de haver uma cobrança exagerada ou necessidade de equilíbrio econômico com base no contrato, já que o imóvel será sublocado tendo em vista a expansão da franquia.

Internacionalização de franquias

No caso de um contrato internacional, o franqueador deve fornecê-lo ao franqueado traduzido em língua portuguesa, já que a rede tem deveres jurídicos em ambos os países. 

Além disso, a parte que tem domicílio no exterior deve contar com um representante legal, responsável por todos os seus atos jurídicos e administrativos.

Foro

Com a nova lei, é possível determinar, por meio de contrato, um foro estrangeiro, caso o contrato seja internacional. É recomendável que ambos os contratantes tenham um representante legal no país de foro, para que procedimentos, como citações, ocorram de forma mais rápida e descomplicada.

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O que mudou na COF?

A nova lei de franquias e a COF (Circular de Oferta de Franquia) merece atenção, já que se trata de um documento criado pelo franqueador para o franqueado.

A COF deve estabelecer todas as informações necessárias ao andamento da franquia, tanto no sentido legal, quanto nas condições gerais do negócio, nos deveres de ambas as partes e em suas responsabilidades.

Uma mudança trazida pela lei é a especificidade dessas informações, deixando o documento mais claro quanto à interpretação e arbitrariedades, e trazendo tudo o que o empreendedor precisa saber antes de comprar a franquia.

A COF deve ser escrita em língua portuguesa e de forma objetiva, contendo vários pontos, entre eles:

  • histórico resumido do negócio franqueado;
  • informações do franqueador e das empresas com as quais ele tem ligação, trazendo, inclusive, o CNPJ de cada uma;
  • balanços e demonstrativos financeiros da franqueadora dos dois últimos exercícios;
  • lista de ações judiciais envolvendo a franqueadora ou franqueador;
  • descrição do negócio e das atividades do franqueado;
  • características que o franqueado deve ter, como algum tipo de experiência ou outros requisitos;
  • especificações sobre investimento inicial do franqueado para implantação e para colocar o negócio em operação, taxas de franquia, valor de instalações e estoque, informação sobre taxa de publicidade, aluguel de equipamento e seguro mínimo;
  • lista dos franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede, inclusive de quem se desligou nos últimos 2 anos, com o contato de cada um;
  • informações sobre política de atuação territorial;
  • detalhar o que o franqueador oferece ao franqueado, como suporte, treinamento, tecnologias e outros serviços;
  • condições que o franqueado deve cumprir caso encerre o contrato de franquia;
  • indicação das situações em que há penalidades, multas ou indenizações;
  • especificação a respeito do prazo de contrato e trâmites para renovação.

Tenha uma franquia de sucesso usando um sistema de gestão empresarial

Esse tipo de negócio só vem crescendo no mundo empresarial e apresenta inúmeras vantagens. Isso significa que é sempre importante estar por dentro das novidades e características do modelo de franquias.

Se você quer empreender nesse modelo de negócio, além de conhecer a lei de franquias, um ponto importante é implementar tecnologias na sua empresa, como um sistema de gestão empresarial. Com isso, fica mais fácil gerenciar as finanças, vendas, serviços contábeis e outros setores com agilidade.

Para otimizar sua rotina empresarial, escolha uma tecnologia para ser sua parceira: conheça os diferenciais do sistema Omie para empreendedores e descubra como fazer uma gestão de qualidade de forma descomplicada!

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