O que é diferimento de ICMS, quem precisa pagar e diferenças?

Descubra o que é diferimento de ICMS e como otimizar seu fluxo de caixa com essa prática. Confira também como otimizar esse processo na sua empresa.
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O diferencial de ICMS é uma estratégia fiscal utilizada em diversos setores para adiar o pagamento do imposto em etapas específicas da cadeia produtiva.

Aplicado principalmente em setores industriais e de distribuição, pode representar uma grande vantagem competitiva em cadeias com vários processos intermediários.

Para empresas que realizam transações interestaduais, é fundamental entender o que é diferimento de ICMS e como impacta nas operações. Portanto, a seguir, explicamos em detalhes como funciona o diferencial de ICMS, quem paga o ICMS diferido e as principais diferenças desse tributo.

Com essas informações, entenda o conceito de diferimento de ICMS, o papel do diferencial na gestão fiscal da sua empresa e como ele pode influenciar a competitividade entre estados.

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O que é diferimento de ICMS?

O diferimento de ICMS é uma prática fiscal que permite que o pagamento do ICMS, normalmente devido na operação de circulação de mercadorias, seja adiado para uma etapa futura.

Assim, em vez de recolher o imposto imediatamente, ele é transferido para o próximo contribuinte da cadeia de produção, ou seja, para aquele que irá realizar uma operação subsequente.

Dessa forma, o pagamento é feito apenas quando a mercadoria é revendida, ou processada, evitando que o gasto inicial seja com o imposto antes de ter recebido o valor de venda.

Como o diferimento de ICMS funciona?

A apuração do ICMS é um passo da gestão tributária, que permite às empresas calcular corretamente o imposto a ser recolhido, levando em consideração o diferencial, as operações de substituição tributária e outros créditos e débitos acumulados durante o período.

No contexto do diferencial, o primeiro contribuinte que realiza a operação de venda não cobra o ICMS no momento da saída da mercadoria.

Em vez disso, o imposto é adiado para o próximo contribuinte, que será o responsável pelo pagamento do imposto devido.

Quem deve pagar o ICMS diferido?

Nem todas as empresas precisam lidar com o diferencial do ICMS, mas as que atuam em setores estratégicos, como os produtos de matérias-primas, semi acabados ou commodities, costumam usar esse recurso.

Os critérios variam conforme o estado e o tipo de produto. Normalmente, o contribuinte que finaliza o processo de venda ou que introduz o produto no mercado final é quem deve arcar com o recolhimento do imposto.

Ou seja, o diferencial do ICMS é repassado ao imposto final, respeitando o que está previsto na legislação tributária estadual.

Diferenças entre diferimento de ICMS e substituição tributária

A diferença principal entre diferença de ICMS e substituição tributária é no momento e na responsabilidade pelo recolhimento do imposto:

Diferenciação de ICMS

Neste regime, o pagamento do ICMS é adiado para a etapa final da cadeia produtiva ou de comercialização. Assim, o imposto só é recolhido quando o produto chega ao consumidor final ou passa pela última fase de industrialização.

O objetivo é facilitar o fluxo de caixa nas etapas iniciais e desonerar as transações realizadas, permitindo que as empresas mantenham mais capital para reinvestir antes do pagamento do imposto.

Substituição tributária (ST)

Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente por um único responsável na cadeia de produção ou comercialização, geralmente o fabricante ou o importador. Isso paga o imposto para toda a cadeia subsequente até o consumidor final.

Sua vantagem é simplificar o controle e garantir o recolhimento prévio do imposto, evitando evasões e aumentando a eficiência do processo fiscal.

O diferencial se concentra em postergar o pagamento até a última etapa. A substituição tributária, por sua vez, antecipa o recolhimento, distribuindo a responsabilidade tributária para um agente específico que representa toda a cadeia. Ambos os regimes têm o objetivo de otimizar o fluxo de caixa e o controle fiscal, mas com abordagens e momentos de recolhimento diferentes.

FAQ – Perguntas frequentes sobre diferimento de ICMS

Confira algumas perguntas frequentes sobre o que é diferimento de ICMS e como ele é calculado:

Existe um limite de operações para aplicar o diferencial?

Não há um limite fixo de operações, mas, sim, condições específicas em que o diferencial pode ser utilizado. A diferença é aplicada conforme a legislação de cada estado e o tipo de produto ou setor.

O diferimento é o mesmo que isento do ICMS?

Não. O diferimento adia o recolhimento do ICMS para uma etapa futura. A isenção ocorre quando o imposto não é devido em uma operação específica. Assim, sem diferença, o ICMS será pago posteriormente, enquanto na isenção o imposto não será cobrado.

Como emitir NFe com diferimento de ICMS?

Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com diferença de ICMS, é preciso identificar o código de operação específico que indica a diferença e configurá-lo corretamente no sistema de emissão de NF-e.

Primeiramente, no preenchimento da NF-e, a natureza da operação e o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) devem responder ao diferencial. Em seguida, selecione o CST (Código de Situação Tributária) apropriado para diferença, conforme as regulamentações estaduais. Isso permite que o sistema informe que o ICMS é diferido para o próximo contribuinte da cadeia de circulação do produto.

Quando se encerra o diferimento do ICMS?

O diferimento do ICMS encerra-se no momento em que ocorrer uma operação de venda ao consumidor final ou quando o produto passar por uma última etapa de industrialização. Nessa fase, o responsável pela venda ou produção final deverá colocar o imposto, encerrando o diferencial.

A obrigação de recolhimento no encerramento depende das regras de cada estado, que definem quais operações ou etapas finais excluir o pagamento do ICMS diferido.

Quais são exemplos práticos de diferimento de ICMS?

Algumas práticas incluem operações com produtos destinados à industrialização, como exemplos de matérias-primas e insumos, nas quais o pagamento do ICMS é postergado até a fase de venda final ao consumidor.

Outro exemplo comum ocorre no setor agrícola, onde o imposto é diferido para o momento em que os produtos passam da produção primária para a industrialização ou comercialização final. 

Descomplique o diferimento de ICMS da sua empresa com a Omie

Entender o que é diferimento de ICMS é essencial para empresas que buscam um melhor planejamento tributário e maior flexibilidade no fluxo de caixa.

No entanto, lidar com as particularidades desse regime fiscal pode ser complexo, especialmente com as variações nas regulamentações estaduais e as obrigações tributárias de uma empresa na emissão de notas fiscais.

A Omie oferece um sistema completo de gestão tributária que facilita o controle e registro das operações com ICMS diferido.

Com o sistema ERP Omie para empreendedores, é possível automatizar a purificação e escrituração contábil, garantindo que sua empresa esteja sempre conforme a legislação e pronta para otimizar seus processos financeiros. Conte com a Omie e foque no crescimento do seu negócio.

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