Se você é microempreendedor individual, já pode ter se perguntado se quem paga MEI tem direito a aposentadoria. A boa notícia é que, sim, esse tipo de empreendedor pode se aposentar.
Afinal, o MEI contribui para o INSS normalmente por meio da DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o que garante benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria.
No entanto, existem regras específicas que precisam ser observadas, como tempo de contribuição, valores e tipos de aposentadoria disponíveis. Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria para MEI e quais são os requisitos para homens e mulheres.
O que é MEI?
Antes de mais nada, é preciso saber que o MEI (Microempreendedor Individual) é um regime de tributação criado para formalizar pequenos empreendedores no Brasil. Ele simplifica o pagamento de impostos, possibilitando que profissionais autônomos tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e contribuam para a Previdência Social.
Para ser MEI, é preciso exercer uma das atividades permitidas pelo programa, ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, além de não poder ser sócio de outra empresa. Contudo, é possível ter um funcionário, que pode ser empregado ou estagiário.
A formalização do MEI é feita de forma gratuita e traz uma série de vantagens, como acesso facilitado a crédito, emissão de notas fiscais e cobertura previdenciária, tudo através do pagamento da DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?
O MEI contribui mensalmente para o INSS por meio da DAS com uma porcentagem de 5% calculada sobre o salário mínimo vigente. Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, a arrecadação passou de R$ 70,60 para R$ 75,90.
Além dessa contribuição, é preciso recolher impostos específicos, conforme a atuação profissional do MEI:
- para contribuintes do ICMS (atividades de comércio e indústria): R$ 1,00;
- para contribuintes do ISS (prestação de serviços): R$ 5,00;
Assim, os valores totais mensais ficam da seguinte forma:
- Comércio e indústria (ICMS): R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 = R$ 76,90;
- Serviços (ISS): R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90;
- Atividades mistas (comércio e serviços): R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90.
Contribuição do MEI transportador autônomo de cargas
Há uma especificidade nos casos de MEI caminhoneiro, cuja alíquota é de 12% sobre o salário mínimo. Dessa forma, a contribuição nessa categoria é de R$ 182,00 ao INSS em 2025.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
A resposta é sim, quem paga MEI tem direito de se aposentar. Entretanto, é preciso observar as regras, que variam devido à Reforma da Previdência de 2019. Confira como funciona a aposentadoria MEI antes e depois das mudanças.
Antes da Reforma da Previdência
Quem passou a contribuir como MEI antes de 13 de novembro de 2019 é enquadrado na regra de transição da aposentadoria por idade, cujos requisitos são:
- Mulheres: devem ter 60 anos e tempo de contribuição de 15 anos;
- Homens: devem ter 65 anos e tempo de contribuição de 15 anos.
Depois da Reforma da Previdência
Quem passou a ser MEI a partir de 13 de novembro de 2019 é enquadrado na regra definitiva da aposentadoria por idade, com os seguintes requisitos:
- Mulheres: devem ter 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos;
- Homens: devem ter 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria por invalidez?
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez, agora chamada “aposentadoria por incapacidade permanente”, por motivo de doença ou acidentes.
Para ter acesso a esse benefício, é preciso ter, no mínimo, 12 meses de contribuição pela guia DAS e apresentar laudo médico emitido por avaliação pericial que comprove a condição.
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Agora que você já sabe que quem paga MEI tem direito a aposentadoria, saiba que é essencial manter suas contribuições em dia para ter esse benefício no futuro. Afinal, independentemente da modalidade de aposentadoria MEI em que você se encaixa, o planejamento previdenciário é fundamental para sua segurança.
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