Quais são as soluções para quem não pode ser MEI?

Muitas pessoas que querem abrir empresa pesquisam sobre a opção de MEI, mas o regime não se enquadra para algumas atividades.
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Ser Microempreendedor Individual (MEI) traz uma série de vantagens para quem pretende abrir uma empresa, afinal a carga tributária é reduzida e há pouca burocracia para abrir um negócio nesse enquadramento. Mas não são todas as atividades e condições que podem utilizar essa alternativa. Afinal, quem não pode ser MEI?

Se você tem essa dúvida, acompanhe as informações deste artigo. A seguir, apresentamos quem pode e quem não pode adotar o MEI e ainda outras opções para abrir uma empresa.

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Quem pode adotar o regime de Microempreendedor Individual?

Quem deseja abrir uma empresa precisa, primeiramente, formalizar o negócio, ou seja, ter um CNPJ. Dessa forma, é possível emitir nota fiscal, comprar de fornecedores com melhores condições e também conseguir linhas de crédito.

Nessa hora, o empreendedor busca ter custos reduzidos com tributação e, assim, adotar o regime de Microempreendedor Individual (MEI) é a melhor escolha. Isso porque é necessário recolher mensalmente apenas o Simples Nacional, com valores acessíveis, o que simplifica o dia a dia do empreendedor. Mas, quem pode ser MEI?

Existem diversas ocupações permitidas nas quais o empreendedor pode formalizar o negócio como MEI, entre eles:

  • artesão;
  • cozinheiro;
  • doceiro;
  • pedreiro;
  • caminhoneiro;
  • editor de jornal, livro ou revista;
  • editor de vídeo;
  • cabeleireiro;
  • mecânico;
  • fotógrafo;
  • jardineiro;
  • costureiro;
  • agente de viagens;
  • esteticista;
  • eletricista;
  • instrutor de idiomas;
  • professor particular.

Além de constar na lista de atividades permitidas, há ainda outras condições para se formalizar como MEI: o faturamento deve ser de até R$ 81 mil ao ano e, atualmente, a empresa nesse regime só pode ter um funcionário que ganhe um salário mínimo ou o piso da categoria.

Quem foi demitido e recebe o seguro-desemprego também pode se tornar MEI, mas pode ter o benefício encerrado. O mesmo vale para quem recebe auxílio-doença, é pensionista ou aposentado por invalidez que, ao se formalizar como MEI, tem o benefício cortado.

Por fim, saiba ainda que quem trabalha com carteira assinada (CLT) também pode abrir uma empresa como MEI e ter o próprio negócio desde que enquadrado nas categorias permitidas.

Quem não pode ser MEI?

Como se vê, a opção de microempreendedor individual é válida para algumas atividades, para um limite de faturamento anual e para empresas que tenham, no máximo, um funcionário. Nesse contexto, surge a dúvida: quem não pode fazer MEI?

Quem tem menos de 18 anos não pode ter empresa como MEI, sendo que a exceção fica para jovens de 16 ou 17 anos legalmente emancipados. Estrangeiros que possuem visto provisório ou funcionários públicos em atividade de órgãos federais também estão impedidos de abrir empresa nesse enquadramento.

Além disso, o administrador ou sócio de uma empresa não pode abrir CNPJ como MEI, bem como profissionais que pertencem a órgãos de classe ou que realizam atividades intelectuais, como:

  • médicos;
  • advogados;
  • contadores;
  • dentistas;
  • arquitetos;
  • engenheiros;
  • administradores;
  • psicólogos;
  • enfermeiros;
  • economistas;
  • fisioterapeutas. 

Vale acrescentar ainda que não existe a possibilidade de sócio para MEI, afinal o regime não tem contrato social e, como a própria denominação indica, é direcionada para quem pretende trabalhar como empreendedor individual.

Quais são as opções para quem não pode ser MEI?

Se o empreendedor não se encaixa nas condições para virar MEI, qual regime tributário pode adotar para abrir o seu negócio? A seguir detalhamos as características de ter um CNPJ como ME ou EPP. Acompanhe.

ME

Uma opção para pequenas empresas é o regime de Microempresa (ME), que permite ter um faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, ter sócios e não existe restrição para atividade intelectual ou vinculadas a conselhos de classe como ocorre como o MEI. 

Além disso, as empresas enquadradas como ME podem ter até nove funcionários (setores de comércio e serviços) ou até 19 funcionários (setor industrial). Diferentemente do MEI, em que não há a obrigatoriedade de contratar um contador, as empresas ME precisam ter um serviço de contabilidade.

As empresas ME podem escolher entre os regimes tributários Simples Nacional (que reúne todos os tributos em uma única guia), Lucro Real ou Lucro Presumido.

Portanto, é comum que o MEI faça a migração ME caso tenha aumentado seu faturamento bruto anual ou ainda tenha a necessidade de contratar mais funcionários para atender sua demanda. Nesse processo, ter a consultoria de um contador é essencial para separar os documentos e realizar o passo a passo da forma correta.

EPP

Quem não pode ser MEI nem ME pode optar em abrir o CNPJ como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Nessa categoria, o faturamento bruto anual é entre R$360 mil a R$4,8 milhões. Se a empresa trabalhar com exportações, pode ter um adicional de R$ 4,8 milhões no faturamento, se forem de vendas internacionais.

Em relação ao quadro de pessoal, a EPP pode ter de 20 a 99 funcionários no setor da indústria, ou de 10 a 49 funcionários nos setores de comércio e serviços. Quanto ao regime de tributação, a EPP pode escolher o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Assim como as empresas enquadradas em ME, as EPPs também permitem ter sócios.

Como descobrir o regime adequado para minha empresa?

Quem está começando a empreender, certamente quer mais vantagens para abrir o CNPJ, afinal os custos para iniciar um negócio costumam ser altos no Brasil. Logo, cogitam, em um primeiro momento, em ser Microempreendedor Individual. Mas há diferentes atividades que não podem ser MEI, bem como condições que não se enquadram nessa categoria como você acompanhou. 

Para saber qual tipo de empresa se encaixa melhor para cada situação, o ideal é buscar a assessoria de um contador, pois é preciso analisar a previsão de faturamento para o negócio, atividade exercida e até mesmo o número de colaboradores que a empresa terá. 

Cabe ressaltar que o enquadramento incorreto, especialmente em relação ao limite de faturamento bruto anual, pode gerar multas e problemas com a Receita Federal. Então, quem não pode ser MEI precisa encontrar o tipo de empresa mais adequado.

Se você busca esclarecer outros pontos em relação ao Microempreendedor Individual, acompanhe nosso Guia MEI e tire todas as suas dúvidas!

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