IBS: entenda o que é o Imposto de Bens e Serviços e como vai funcionar

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo criado com a Reforma Tributária que planeja simplificar e tornar mais justa a cobrança de impostos estaduais e municipais.
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Com a aprovação da Reforma Tributária, um novo imposto aparece no cenário fiscal brasileiro, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Seu objetivo é consolidar tributos estaduais e municipais, simplificando a arrecadação de impostos. 

Entenda o que muda com a nova lei e todos os detalhes sobre o funcionamento desse novo imposto a seguir. 

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O que é IBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo imposto criado com o Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, cujo texto trata da Reforma Tributária, aprovado em dezembro de 2023. 

Seu objetivo é unificar todos os tributos municipais e estaduais relacionados a bens e serviços em uma única alíquota e, com isso, simplificar o sistema tributário e evitar discrepâncias nos cálculos que acontecem entre as unidades federativas.  

Esse imposto tem como referência e inspiração o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que já é praticado em vários países. Com isso, ele vira um imposto subnacional, um mecanismo que torna o recolhimento de impostos mais justo em todo o país. 

Quais são as principais características do Imposto sobre Bens e Serviços?

O IBS, que unifica os impostos municipais e estaduais, tem as seguintes características: 

  • Não cumulativo: com o IBS, o contribuinte vai pagar tributos apenas pela etapa da cadeia produtiva na qual agregou valor a um produto ou serviço; o valor não será calculado em cascata; 
  • Não integra sua própria base de cálculo, ou seja, não há mais impostos embutidos na base do cálculo; 
  • Geração de créditos acumulados: os impostos pagos pelas empresas para aquisição de equipamentos, insumos e demais materiais necessários para o negócio — até mesmo gastos com luz e transporte — se tornam crédito; 
  • Arrecadação no local do consumo/destino: o IBS será recolhido pelo estado ou município onde o produto ou serviço é consumido/entregue — o que resolve a disputa entre estados; 
  • Isenção sobre exportações: o IBS não incide sobre exportações, e empresas exportadoras terão direito aos créditos acumulados por investimentos. O imposto incide sobre importações; 
  • Isenção sobre investimentos: IBS também não incide sobre investimento de renda fixa e variável; 
  • Legislação uniforme no longo prazo: após o período de transição, o imposto terá uma alíquota fixa para todos os entes federativos; 
  • Incentivos e benefícios: o IBS reduzirá e limitará consideravelmente as isenções tributárias; 
  • Cashback: a reforma prevê que algumas pessoas físicas podem receber parte do imposto pago de volta. 

Como será feita a cobrança do IBS?

O IBS não é um imposto cumulativo. Sendo assim, seu cálculo e cobrança se baseia apenas na etapa da cadeia produtiva ou de distribuição que a empresa agregou valor. 

Dessa maneira, o contribuinte paga apenas imposto gerado pelo que adicionou ao serviço ou produto, evitando que seja feita uma cobrança dupla. Com isso, a cobrança do IBS se torna mais justa, além de aliviar a carga tributária para todos. 

Qual é a diferença entre IBS, CBS e IS?

Com a Reforma Tributária, temos os seguintes impostos: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui e unifica o PIS e COFINS
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto subnacional, reúne o ICMS (estadual) e o ISS (municipal); 
  • IS (Imposto Seletivo): imposto federal, substitui o IPI, aplicado a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e na comercialização e importação de bens e serviços considerados “nocivos” ao meio ambiente e à saúde, como cigarros, bebidas, etc. 

Como vai funcionar a alíquota do IBS?

A alíquota do IBS será definida por lei complementar. Nesse período de transição, cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, até que um valor seja fixado pelo Senado como patamar mínimo. Até janeiro de 2024, a alíquota geral está estimada em 27,5%

O valor mínimo de referência determinado pelo Senado vai guiar a arrecadação até 2077, quando o período de transição termina. Após esse ano, nenhum estado ou município poderá ter uma alíquota inferior à referência. 

Quem vai recolher o IBS?

O IBS será recolhido pelos estados e municípios, uma vez que ele representa os impostos ICMS e ISS, que são estaduais e municipais, respectivamente. 

Outras dúvidas sobre o imposto sobre bens e serviços

Quem vai fiscalizar o IBS?

O IBS será fiscalizado por um Conselho Federativo, uma entidade que terá independência técnica, orçamentária e administrativa e que será composta pelas fazendas dos estados e municípios. 

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

A Reforma Tributária prevê um período de transição de sete anos, de 2026 a 2033. Em 2026, o IBS começará a ser cobrado com alíquota inicial de 0,01%. Ao longo dos anos, a cobrança do ICMS e o ISS começará a ser reduzida, até que ambos os impostos serão extintos em 2033. 

Qual a diferença entre IVA e IBS?

O IBS é um imposto que foi criado com base no Imposto sobre Valor Agregado, sendo, assim, um tipo de IVA. No IVA, assim como será no IBS, a tributação não é feita em cascata, tributos são unificados e não cumulativos ao longo da cadeia. 

Acompanhe as mudanças da Reforma Tributária, como o imposto IBS, com a tecnologia 

Em tempos de mudança, estar atualizado é fundamental para o sucesso. A Reforma Tributária está no começo, e prevê um período de transição no qual novas informações podem aparecer a qualquer momento. 

Por isso, é muito importante estar alinhado com as novidades e contar com sistemas inteligentes de automação contábil para simplificar as operações e rotinas do seu escritório de contabilidade. 

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