Prevenção à lavagem de dinheiro: descubra o que é e como prevenir na sua empresa

Proteja sua empresa da lavagem de dinheiro! Veja estratégias de prevenção à lavagem de dinheiro e como impulsionar a segurança financeira.
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A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é uma iniciativa fundamental para combater a inserção de recursos financeiros ilícitos no sistema econômico, provenientes de atividades como corrupção.

Além de fortalecer o sistema financeiro contra essas ameaças, a PLD promove transparência e integridade econômica, essenciais para o desenvolvimento sustentável de qualquer nação — e, portanto, de qualquer empresa.

Por isso, entenda o que é a prevenção à lavagem de dinheiro, como funciona a lei para a regulamentação, como evitá-la e quais as melhores práticas!

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O que é considerado lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros para parecerem legítimos. Isso geralmente envolve três fases:

1. Colocação: 

Na primeira fase, o dinheiro “sujo” é introduzido no sistema financeiro. São utilizadas várias técnicas para depositar fundos ilícitos em instituições financeiras, como fracionamento de depósitos em quantias menores para evitar a detecção ou a compra de instrumentos monetários (cheques, ordens de pagamento, etc.). Estabelecimentos comerciais que lidam com grande volume de dinheiro vivo também são usados para misturar fundos ilícitos com receitas legítimas.

2. Camuflagem:

Também conhecida como fase de ocultação, envolve a criação de uma complexa rede de transações financeiras para confundir a trilha do dinheiro, dificultando a identificação de sua origem ilícita. O objetivo é distanciar o dinheiro de sua fonte criminosa;

3. Integração:

Na fase final, os fundos são reintegrados à economia de forma que aparecem como provenientes de fontes legítimas. Isso pode ser realizado por meio de investimentos em empresas legais, propriedades ou outros ativos que podem ser utilizados e vendidos abertamente. Neste ponto, o dinheiro foi efetivamente “lavado” e é difícil para as autoridades rastrearem sua origem ilícita.

Exemplos de técnicas utilizadas na lavagem de dinheiro

  • Empresas de fachada: utilização de negócios que aparentam operar legalmente, mas que existem principalmente para lavar dinheiro.
  • Empilhamento (Smurfing): técnica que envolve a divisão de grandes quantidades de dinheiro em depósitos menores para evitar a detecção.
  • Comércio internacional: subfaturamento ou superfaturamento em transações comerciais para mover dinheiro entre fronteiras.
  • Criptomoedas: utilização de criptomoedas e outras formas digitais de valor para movimentar e ocultar a origem dos fundos devido à dificuldade de rastreamento.
  • Empresas offshore: constituição de empresas em jurisdições com leis de sigilo bancário ou fiscal lenientes para ocultar a propriedade dos fundos.

A conscientização sobre as técnicas e fases da lavagem de dinheiro é um passo fundamental para prevenir e detectar essas atividades ilícitas, protegendo assim a sociedade e o sistema financeiro de suas consequências.

Como funciona a lei da PLD

A legislação sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) no Brasil constitui um marco regulatório fundamental para o combate a essa prática ilícita, abrangendo uma ampla gama de medidas destinadas a impedir que o sistema financeiro seja utilizado para ocultar recursos de origem criminosa.

As leis nº 9.613, de 1998, e suas atualizações, especialmente a Lei nº 12.683, de 2012, representam os pilares dessa regulamentação, detalhando as responsabilidades das instituições financeiras e não financeiras, além de estabelecer as penalidades aplicáveis aos infratores.

Lei nº 9.613/1998

Esta lei foi a primeira a estabelecer um conjunto de obrigações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro no Brasil.

Ela define o que constitui lavagem de dinheiro, listando uma série de atos que podem caracterizar essa prática, como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crimes.

Sob esta lei, diversas entidades, incluindo bancos, instituições financeiras, e até mesmo corretores de imóveis e joias, são obrigadas a reportar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) quaisquer operações que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro.

Essas obrigações visam fortalecer o monitoramento e a transparência financeira, reduzindo assim o espaço para atividades ilícitas.

Lei nº 12.683/2012

A Lei nº 12.683/2012 veio atualizar e fortalecer o marco regulatório existente, expandindo o escopo das atividades consideradas suspeitas e o leque de crimes precedentes.

Uma mudança significativa introduzida por essa lei foi a eliminação da lista específica de crimes antecedentes, permitindo que qualquer infração penal possa ser considerada como crime precedente à lavagem de dinheiro.

Isso ampliou consideravelmente o alcance da lei, aumentando a capacidade das autoridades de perseguir e punir essa prática.

Além disso, a lei fortaleceu o papel do COAF, ampliando seu poder de fiscalização e a capacidade de interagir com outras instituições nacionais e internacionais envolvidas no combate à lavagem de dinheiro.

Foi também estabelecido que as instituições financeiras deveriam manter registros de todas as transações por um período mínimo de cinco anos, facilitando assim a investigação e análise de operações suspeitas.

Para que serve a prevenção à lavagem?

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) é uma estratégia para a manutenção de um sistema financeiro robusto e uma economia saudável.

Via uma série de leis, regulamentações, práticas e procedimentos, a PLD busca mitigar o risco e o impacto das atividades de lavagem de dinheiro, que não apenas ameaçam a estabilidade financeira, mas também têm implicações mais amplas para a sociedade e a governança.

Amplia a proteção ao sistema financeiro e à economia

A lavagem de dinheiro pode distorcer as operações do mercado, criar concorrência desleal, e desestabilizar instituições financeiras.

Por meio da PLD, busca-se assegurar que o sistema financeiro não seja utilizado como veículo para a transferência de fundos ilícitos, garantindo assim que o mercado opere em condições de igualdade e transparência.

Isso é fundamental para atrair investimentos estrangeiros diretos e manter a confiança dos investidores na economia.

Preserva a integridade econômica e a estabilidade financeira

Operações de lavagem de dinheiro frequentemente envolvem somas significativas de dinheiro, cujo influxo não monitorado e não regulamentado pode levar à inflação e a crises financeiras.

A implementação eficaz de medidas de PLD ajuda a identificar e interceptar esses fluxos financeiros potencialmente desestabilizadores, contribuindo para a prevenção de choques econômicos e financeiros.

Evita danos à reputação

A associação com a lavagem de dinheiro pode deteriorar significativamente a reputação de instituições financeiras e do próprio país.

No cenário global, uma reputação manchada pode resultar em sanções internacionais, dificuldades em realizar transações internacionais e uma redução no volume de comércio e investimento.

Combate e previne crimes relacionados

A lavagem de dinheiro está frequentemente vinculada a uma variedade de outros crimes, incluindo tráfico de drogas, corrupção, fraude, e financiamento do terrorismo.

Ao dificultar a lavagem de dinheiro, a PLD atua simultaneamente na prevenção desses crimes associados.

Isso não apenas ajuda a proteger a sociedade contra atividades ilícitas, mas também fortalece o Estado de Direito e promove a governança.

Promove um ambiente de negócios seguro e confiável

Empresas operando em um ambiente econômico limpo e transparente têm melhores condições para florescer.

A PLD contribui para a criação de um ambiente de negócios em que empresas legítimas podem competir em igualdade de condições, sem a interferência negativa do capital ilícito.

Normativos que regulamentam a PLD

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) no Brasil é regida por um conjunto de leis, decretos e resoluções que formam o regime de combate à lavagem de dinheiro, como:

Lei nº 9.613, de 1998

Este é o marco legal inicial da PLD no Brasil. Estabelece os crimes de lavagem de dinheiro, as penalidades aplicáveis e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável pelo monitoramento e controle das atividades financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro.

Lei nº 12.683, de 2012

Atualiza e fortalece a Lei nº 9.613/1998, ampliando o conceito de crimes antecedentes e facilitando a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Elimina a lista restrita de crimes antecedentes, permitindo que qualquer infração penal possa ser considerada como precedente de lavagem de dinheiro.

Lei nº 12.850, de 2013

Define legalmente o que são organizações criminosas e estabelece mecanismos para a investigação e a desarticulação desses grupos.

Embora o foco principal seja nas organizações criminosas, a lei também tem implicações significativas para o combate à lavagem de dinheiro, ao facilitar a identificação e o bloqueio de bens relacionados às atividades criminosas.

Lei nº 13.260, de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Fornece a definição legal de terrorismo no Brasil e estabelece medidas para prevenir e punir atos de terrorismo e seu financiamento.

Embora o foco seja o terrorismo, a lei também contribui para o esforço de PLD ao tratar do financiamento de atos terroristas, que frequentemente envolve a lavagem de dinheiro.

Lei nº 13.810, de 2019

Estabelece procedimentos para o cumprimento de sanções impostas pelas Nações Unidas contra o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, incluindo o bloqueio de bens de indivíduos e entidades envolvidos nessas atividades.

Decreto nº 10.701, de 2021

Regulamenta a Lei nº 13.810/2019, detalhando os procedimentos para o bloqueio de bens, direitos e valores relacionados ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, e estabelecendo responsabilidades específicas para as entidades reguladas.

Resoluções do Banco Central e COAF

Além das leis, uma série de resoluções emitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo COAF detalham os procedimentos específicos que as instituições financeiras e outras entidades reguladas devem seguir para implementar efetivamente os controles de PLD.

Essas resoluções cobrem aspectos como a identificação de clientes, o monitoramento de transações suspeitas, a manutenção de registros e a comunicação obrigatória de operações suspeitas.

Práticas de prevenção à lavagem de dinheiro

As entidades devem adotar diversas práticas de PLD, incluindo:

  • Identificação e verificação de clientes e suas atividades financeiras;
  • Monitoramento contínuo de transações e relatórios financeiros de atividades suspeitas;
  • Implementação de políticas e procedimentos internos para gerenciar e mitigar riscos de PLD.

Como um contador pode ajudar na prevenção de lavagem de dinheiro

Apesar de muitos acharem que contadores apenas lidam com atribuições como livro caixa, sua expertise também promove uma cultura de transparência e responsabilidade.

Implementação de sistemas de controle interno

Contadores auxiliam na criação e manutenção de sistemas de controle financeiro empresarial eficazes, personalizados de acordo com as necessidades e riscos específicos do negócio.

Isso inclui a elaboração de políticas de due diligence de clientes (CDD), monitoramento contínuo das operações financeiras e estabelecimento de procedimentos para reportar atividades suspeitas.

Auditorias e avaliação de riscos

Por meio de auditorias regulares, os contadores podem identificar vulnerabilidades no sistema financeiro da empresa que poderiam ser exploradas para lavagem de dinheiro.

Eles são capacitados para avaliar os riscos associados a diferentes tipos de transações, clientes e parcerias de negócios, sugerindo medidas para mitigar esses riscos.

Manutenção de registros financeiros

Contadores asseguram que todas as transações sejam meticulosamente documentadas e facilmente acessíveis para auditorias internas ou investigações regulatórias.

A manutenção de registros detalhados também facilita a análise de padrões de transações que podem indicar atividades suspeitas.

Educação e treinamento

Contadores podem liderar iniciativas de treinamento dentro das organizações para educar a equipe sobre as leis de PLD, reconhecimento de sinais de lavagem de dinheiro e procedimentos para reportar suspeitas.

A conscientização é uma ferramenta poderosa na prevenção da lavagem de dinheiro.

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A complexidade das leis de PLD e a constante evolução das técnicas de lavagem de dinheiro exigem que contadores estejam sempre atualizados e equipados com as melhores ferramentas.

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Para contadores e empresas que buscam não apenas cumprir com as obrigações legais, mas também promover um ambiente de negócios seguro e transparente, Omie para empreendedores é a solução.

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