Consulta NFC-e: aprenda como usar o modelo corretamente

Saiba como utilizar a NFC-e corretamente. Confira nosso passo a passo de como realizar a consulta e quem pode usar esse recurso.
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Sim, o mundo do varejo mudou após a pandemia, evoluindo e trazendo novas exigências e adaptações. A massificação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em nosso país trouxe a promessa da extinção de documentos fiscais e uma nova perspectiva de organização com a consulta NFC-e.

Dessa forma, estabelecimentos e empreendedores estão tendo a oportunidade de inovar com menos burocracia, utilizando softwares para realizar as consultas de modo conciso. Essas ferramentas ajudam a diminuir o uso de papel, contribuem para a dinamização das tarefas e ajudam no acesso dos documentos, armazenados em nuvem.

Muitas novidades ainda levantam dúvidas, principalmente quanto ao tipo de nota fiscal eletrônica. Por isso, neste artigo, abordamos tudo o que você precisa saber para a emissão e consulta da NFC-e. Você saberá como ela funciona e todas as informações essenciais para o empreendedor do segmento varejista, principalmente MEI. Boa leitura!‍

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Como funciona a NFC-e e quem deve usar?

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico fiscal que substitui os documentos fiscais impressos das operações varejistas, como o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Este documento fiscal eletrônico é uma maneira de reduzir as burocracias existentes no comércio, melhorando a experiência no atendimento ao consumidor, foco principal da emissão.

Deve ser emitido somente em operações em que a venda ocorre de forma presencial ou quando há entrega a domicílio diretamente para o consumidor final. Entretanto, atenção, pois no caso de delivery, somente é permitido se a entrega for no mesmo estado da emissão.

Esse modelo de nota fiscal foi desenvolvido baseado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), sendo um dos módulos do SPED Fiscal. Assim como os outros módulos do Projeto SPED, a finalidade da NFC-e é otimizar as etapas de cada processo, cortando custos extras para o contribuinte. Além disso, agiliza a fiscalização para as Secretarias da Fazenda.

Basicamente, na prática, para emitir a NFC-e é preciso que você:

  • acesse o portal NFC-e;
  • insira as informações necessárias na nota;

A partir disso, através de uma conexão direta com o portal da Sefaz (Secretaria da Fazenda), esses dados são enviados. A Sefaz retorna imediatamente com a resposta. Em seguida, o consumidor final recebe o DANFE NFC-e via e-mail, ou impresso, caso prefira. Assim, é destinada somente ao consumidor final.

A diferença entre a NFC-e e os demais modelos de notas fiscais para o negócio, como a NF-e, por exemplo, é que a NFC-e é exclusiva para a venda a consumidor final, após a compra ser efetuada, substituindo o cupom fiscal.

Por outro lado, a NF-e é usada para armazenar a circulação dos itens, sendo utilizada nas operações de venda, transferências, exportações e compras, ou seja, todas as etapas que precedem a venda final ao consumidor.

Além disso, o DANFE NFC-e (Documento Auxiliar) é bem mais simples comparado ao DANFE da NF-e. Dessa forma, caso o consumidor aceite somente o DANFE NFC-e Resumido, ou seja, sem a relação total da mercadoria comprada, poderá fazer a solicitação da impressão do DANFE NFC-e completo.

A  emissão NFC-e é obrigatória em todos os estados brasileiros, e a todos que vendem para pessoa jurídica ou física que não seja contribuinte do ICMS dentro do estado. É preciso ter atenção às especificidades da esfera estadual, pois a implementação está se dando de forma gradual. Veja a lista completa de obrigatoriedade:

  • Acre (AC): obrigatória desde abril de 2015
  • Alagoas (AL): obrigatória desde outubro de 2018;
  • Amapá (AP): obrigatória a partir janeiro de 2020;
  • Amazonas (AM): obrigatória desde janeiro de 2015;
  • Bahia (BA): obrigatória desde março de 2018
  • Ceará (CE): obrigatória desde fevereiro de 2019;
  • Distrito Federal (DF): obrigatória desde julho de 2017;
  • Espírito Santo (ES): obrigatória desde janeiro de 2018;
  • Goiás (GO): obrigatória desde janeiro de 2018
  • Maranhão (MA): obrigatória desde janeiro de 2018
  • Mato Grosso (MT): obrigatória desde agosto de 2016;
  • Mato Grosso do Sul (MS): obrigatória desde março de 2019;
  • Paraíba (PB): obrigatória desde julho de 2017;
  • Paraná (PR): obrigatória de julho de 2016;
  • Pernambuco (PE): obrigatória desde outubro de 2018;
  • Piauí (PI): obrigatória desde janeiro de 2018;
  • Rio de Janeiro (RJ): obrigatória desde janeiro de 2017;
  • Rio Grande do Norte (RN): obrigatória desde julho de 2017;
  • Rio Grande do Sul (RS): obrigatória desde janeiro de 2019;
  • Rondônia (RO): obrigatória desde julho de 2016;
  • São Paulo (SP): obrigatória desde janeiro de 2018;
  • Sergipe (SE): obrigatória desde julho de 2016;
  • Tocantins (TO): obrigatória desde julho de 2019.

Vale ressaltar que é aconselhável sempre consultar um contador profissional para auxiliar na verificação dos requisitos de cada estado. Esse trabalho é otimizado com a ajuda de um contador, profissional especializado em verificar leis, tributos e gerar insights, um grande aliado dos micro empreendedores.

Vantagens da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica

Sem dúvidas, há muitas vantagens em emitir a NFC-e, já que este documento possibilita a integração com os demais dispositivos móveis para a emissão ou recebimento de documentos fiscais. Essa é uma vantagem que otimiza o tempo do vendedor e traz comodidade ao cliente. As duas partes são beneficiadas. A seguir, confira mais outras vantagens.

Principais vantagens para o consumidor

  • Serve como crédito ao declarar o Imposto de Renda;
  • Dispensa o arquivamento de documento físico;
  • Agiliza o atendimento;
  • Permite receber o extrato da nota emitida pelo SMS ou e-mail;
  • Possibilita consultar a nota fiscal rapidamente, através da internet.

Principais vantagens para o fisco

  • Possibilita o controle fiscal do varejo;
  • Auditoria eletrônica;
  • Permite informações em tempo real.

Principais vantagens para o empreendedor

  • Permite tempo de resposta mais rápido;
  • Desburocratiza a rotina contábil, já que não é necessária a fiscalização nas máquinas pela Sefaz;
  • Permite uma maior organização e controle de notas fiscais;
  • Permite a abertura e fechamento do caixa a qualquer momento;
  • Corta custos com impressões com máquinas térmicas;
  • Transmissão em qualquer horário que seja necessário, em tempo real;
  • Possibilita a consulta online facilmente.

Quem pode usar a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor?

A emissão da NFC-e é para PF ou PJ não contribuinte do ICMS dentro do estado, sendo:

  • Venda interna: emissão de documento deve ser modelo 65;
  • Venda interestadual: emissão de documento deve ser modelo 55.

Confira o processo de credenciamento junto ao portal Sefaz:

  • Passo 1: credencie sua empresa junto à Sefaz do seu estado para, assim, obter o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), necessário para conseguir a autorização de emissão da NFC-e;
  • Passo 2: Acesse a página da Sefaz do seu estado e prossiga com os passos para a obtenção do CSC;
  • Passo 3: É necessário adquirir um certificado digital caso você ainda não possua;
  • Passo 4: Escolha um sistema emissor da NFC-e, já que as Secretarias da Fazenda não têm um sistema próprio para essa emissão.

Quando e como realizar a consulta da NFC-e?

Todas as NFC-e emitidas em casos de testes de homologação técnica, ou seja, sem validade jurídica, ou as que foram emitidas por estabelecimentos credenciados à emissão, ou seja, com validade jurídica, podem ser consultadas.

Realizar as consultas pode evitar problemas com as suas notas fiscais e possíveis problemas com o Fisco. Veja como realizar a consulta da NFC-e em nosso passo a passo:

  • Acesse o portal da Sefaz do seu estado e conecte-se ao sistema;
  • Insira a chave de acesso (um código que identifica a nota) da NFC-e no campo de busca;
  • Visualize a NFC-e: o sistema voltará com a nota correspondente à chave inserida;
  • Consulte os dados que desejar.

Coloque sua MEI no foco do mercado

Vimos como a NFC-e pode deixar a rotina fiscal de uma empresa varejista mais ágil e organizada, economizando com os gastos desnecessários, além de preservar o meio ambiente, já que esta nota não é impressa mas enviada digitalmente.

Tão importante quanto estar por dentro das atualizações fiscais, é se conectar com os temas de empreendedorismo e estudar a fundo suas peculiaridades, pois esse empenho é o que colocará a sua empresa MEI no foco, se destacando no mercado. Aprenda mais sobre temas como o fim da NF-e gratuita e prepare seu negócio rumo ao sucesso financeiro e empresarial.

No Blog Omie, entenda mais sobre como a tecnologia pode ser uma aliada no artigo Por que as empresas precisam de um sistema ERP?. Nele você encontrará mais informações e dicas para alinhar processos e tornar o dia a dia mais prático. Siga informado e comece  a transformar seu negócio hoje mesmo!

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