Lei da Terceirização: conheça as principais mudanças

Entenda as modificações na Lei da Terceirização e seus reflexos nas relações de prestação de serviços.
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Terceirização de atividades é uma tendência crescente em todo o mundo nas atividades internas de uma organização. Visando tornar as funções mais eficientes e econômicas, essa prática tem trazido ótimos resultados para as empresas, independentemente da área em que atuam.

A Lei da Terceirização, aprovada em março de 2017, gerou bastante repercussão ao regular a contratação de profissionais. Uma dúvida comum que surgiu foi sobre a possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa.

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre as novas regras em vigor, os principais pontos da Lei n.º 13.429 e como essas mudanças podem impactar suas decisões na empresa. Fique por dentro!

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O que é a terceirização de mão de obra?

A terceirização de serviços acontece quando uma organização transfere a responsabilidade por um serviço para outra empresa. É como um contrato em que fica acordado que os funcionários da empresa contratada vão realizar um trabalho específico. No entanto, estes não têm vínculo direto com a empresa que terceirizou o serviço, sendo essa responsabilidade da contratada.

Na prática, o contrato é estabelecido entre a organização que solicita o serviço e a empresa que vai executá-lo. A prestadora do serviço fica responsável por intermediar os interesses entre quem contrata e os trabalhadores. Assim, a organização contratante não fica diretamente envolvida com os profissionais terceirizados.

É importante ressaltar que os profissionais terceirizados são deslocados para os locais de trabalho dos contratantes e realizam as atividades conforme combinado. Além disso, o pagamento pelas funções executadas é de responsabilidade da empresa terceirizada.

Essa estratégia pode envolver a locação de mão de obra, o fornecimento de tecnologia ou até mesmo uma parceria entre colaboradores. No Brasil, a terceirização era permitida apenas para atividades secundárias das organizações. Com a regulamentação da lei, a terceirização foi liberada de forma mais ampla.

O que é a Lei da Terceirização?

A Lei da Terceirização veio para mudar as regras do trabalho temporário. Antes de 2017, não havia uma lei específica para isso, só algumas para casos como os dos vigilantes e decisões judiciais.

De acordo com a lei trabalhista, o trabalhador terceirizado não pode ser considerado empregado se não houver pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade na relação de trabalho.

Com isso, o trabalhador passa a ter direito a benefícios como horas extras, 13º salário, FGTS, férias, essas coisas. Se sua empresa tentar terceirizar só para não pagar os direitos dos funcionários, pode haver problemas jurídicos e fiscais.

A ideia da lei é deixar mais flexível a contratação de serviços terceirizados, que antes era mais limitada a atividades secundárias, sem relação com o negócio principal. Com essas mudanças, sua empresa pode ter equipes mais eficientes, seguindo as regras corretas.

Desde que esteja tudo conforme a lei, é possível terceirizar qualquer atividade. Com os requisitos bastante descritos e claros na legislação, pode-se saber o que fazer para aproveitar os benefícios da terceirização, mesmo antes de fechar qualquer tipo de contrato.

Mudanças na Lei de Terceirização de serviços

A nova Lei de Terceirização em 2017 trouxe mudanças bem importantes tanto para você, empreendedor, quanto para os prestadores de serviço. A seguir, veja as principais alterações:

Terceirização de qualquer atividade

No antigo regime, não era permitido terceirizar as atividades-fim de uma empresa, como serviços de assessoria, complementares e inerentes. Mas com a nova legislação da terceirização, praticamente qualquer tarefa pode ser feita por terceiros, seja principal ou secundária, sem restrições.

Com as mudanças trazidas pela legislação da terceirização, agora se tem mais liberdade para terceirizar diversas atividades, o que pode trazer benefícios tanto para a contratante quanto para os trabalhadores envolvidos.

Responsabilidades trabalhistas

A empresa que oferece o serviço terceirizado é responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados. Se a prestadora do serviço não cumprir com essas obrigações, quem contratou o serviço terceirizado terá que assumir essa responsabilidade.

Além disso, a organização que contrata os serviços terceirizados deve garantir um ambiente de trabalho seguro e seguir as normas de segurança do trabalho.

Com as mudanças na legislação, é preciso oferecer os mesmos benefícios para todos os funcionários, incluindo os terceirizados. Isso inclui vale-refeição, atendimento médico e ambulatorial, se disponíveis no local de trabalho.

Em situações de processos trabalhistas, a responsabilidade recai sobre a empresa que oferece os serviços terceirizados. Ela é quem terá que arcar com os direitos trabalhistas e previdenciários dos funcionários terceirizados.

Ainda, caso a empresa contratada venha a falir ou deixe de pagar seus funcionários, as verbas rescisórias podem recair sobre o contratante. Isso se baseia no princípio da subsidiariedade, garantido pela legislação trabalhista vigente.

Capital social mínimo

No atual sistema, para uma organização utilizar mão de obra terceirizada, é necessário que ela disponha de um capital mínimo. Para empresas com até 10 colaboradores, esse montante deve ser de até R$ 10 mil.

Agora, se a empresa tem 20 funcionários, o mínimo sobe para R$ 25 mil. Se tiver até 50 empregados terceirizados, a quantia exigida é de R$ 45 mil.

No caso de empresas com até 100 funcionários, o capital social mínimo requerido é de R$ 100 mil. Por fim, empreendimentos com mais de 100 profissionais devem ter um capital a partir de R$ 250 mil.

Trabalho temporário

Anteriormente, o prazo máximo para a celebração de um contrato de trabalho temporário era de três meses (90 dias). Agora, a vigência foi ampliada para nove meses. Em relação ao mesmo empregador, inicialmente são fixados 180 dias para a realização do trabalho, podendo ser consecutivos ou não.

Existe a possibilidade de prorrogação por até 90 dias, totalizando 270 dias de contrato temporário. A contratação continua sendo subsidiária, ou seja, as obrigações trabalhistas são da empresa terceirizada e devem obedecer ao regime da CLT.

É importante ressaltar que os funcionários temporários podem ser demitidos a qualquer momento, sem a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio. Eles também não possuem o direito de receber os 40% de multa calculados sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

Conteúdo do contrato estabelecido

Uma mudança bem importante na legislação de terceirização foi estabelecer o que precisa constar no contrato de prestação de serviço entre a contratante e a contratada. Alguns pontos que a lei destaca são:

  • Deixar bem claro qual serviço será prestado;
  • Definir o prazo para a realização do serviço, quando necessário;
  • A empresa que está prestando o serviço precisa apresentar comprovantes e documentos que demonstrem o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas quais é responsável.

Também é interessante que os profissionais contratados emitam uma declaração de prestação de serviços (DPS) para documentar e comprovar que as atividades foram, de fato, prestadas para a contratante, bem como uma ordem de serviço.

Subordinação do empregado

Mesmo que o funcionário desempenhe suas funções nas instalações da sua empresa ou em local determinado por você, o prestador de serviços continua sob a subordinação da empresa terceirizada prestadora de serviços.

O vínculo empregatício é estabelecido entre o trabalhador terceirizado e a empresa de terceirização de serviços contratada. Portanto, é importante ter em mente que a contratante do serviço terceirizado não assume a posição de empregadora em relação ao trabalhador terceirizado.

Penalidades em caso de descumprimento

Conforme a legislação, se sua empresa não cumprir algum dos artigos, estará sujeita ao pagamento de multa. Ou seja, se o seu negócio for fiscalizado ou denunciado, poderá enfrentar essa penalidade.

As multas podem ser pesadas, dependendo da gravidade do descumprimento, o que irá impactar seriamente o orçamento da empresa. Além disso, há um prejuízo significativo na reputação do negócio, especialmente perante os clientes.

Utilize a tecnologia a favor do crescimento do seu negócio

A Lei da Terceirização trouxe mudanças significativas e é indispensável que você esteja ciente de suas responsabilidades ao terceirizar serviços em sua empresa. Lidar com a complexidade das leis trabalhistas pode ser um desafio, mas com a parceria certa, tudo se torna mais simples.

O sistema ERP da Omie é a solução ideal para ajudar a otimizar a gestão do seu negócio e lidar com questões burocráticas de forma eficiente. Com esse software para empreendedores, você simplifica seus processos administrativos, cadastra e mantém em dia os contratos de terceirização, e evita erros que podem surgir com processos manuais.

Não perca mais tempo com tarefas cansativas: conte com uma ferramenta que vai facilitar o seu dia a dia e te dar mais tempo para focar no crescimento da sua empresa.

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