Você já ouviu falar no código CST? Ou tem dúvida de qual deles é o certo para o seu negócio? É comum que surjam dúvidas ou que haja confusão entre os termos, códigos e siglas que envolvem a tributação nas empresas.
Por isso, entender o que é, para que serve, quais são e quando e como aplicar corretamente o Código de Situação Tributária (CST) é essencial para ser certeiro na emissão de notas fiscais e outros documentos relacionados às obrigações fiscais.
Pensando na importância desse código para a atuação dos contadores, preparamos o artigo abaixo, que irá solucionar todas as suas dúvidas e dificuldades. Confira!
O que é CST?
O código CST se trata do Código de Situação Tributária, classificador responsável por determinar a incidência da tabela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ele é um tipos de tributos brasileiros, e considera informações como a procedência da mercadoria, mostrando se ela foi produzida no Brasil ou veio do exterior, e o modelo de tributação adotado pela empresa.
O CST oferece aos contadores e empreendedores uma orientação sobre como os produtos comercializados pela empresa devem ser tributados, além de auxiliar as entidades federativas e regulamentadoras no processo de fiscalização tributária.
Para que serve o código CST?
O Código de Situação Tributária permite identificar a procedência do produto, devendo ser usado inclusive para emitir NF.
Através dele, o Governo e a União conseguem realizar a fiscalização, a conferência e determinar de que forma será feita a arrecadação do ICMS sobre a mercadoria.
Ele é muito importante para o planejamento tributário das empresas, já que sua má aplicação pode resultar em declarações fiscais incorretas e, consequentemente, sanções por parte da Receita.
O código também é necessário para a transmissão de alguns documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica para empresas, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural e o Conhecimento de Transporte.
Quando usar o código CST para seus clientes?
O código CST deve ser utilizado sempre que uma empresa vende um produto e precisa emitir notas fiscais. Isso para que se possa identificar a tributação e realizar o cálculo dos impostos.
Sendo assim, toda empresa que opta pelo Regime Normal de Tributação, seja ele Lucro Presumido ou Real, deve, necessariamente, usar o código CST.
Quais são os códigos CST?
O código CST é formado por três dígitos e cada um deles indica algum detalhe sobre o produto ou serviço ao qual ele se aplica. A partir disso, existem duas tabelas que orientam a composição do CST.
A primeira delas, conhecida como Tabela A do CST, é referente ao primeiro dígito e determina a origem da mercadoria. Já a segunda, Tabela B do CST, se refere aos dois últimos dígitos e indicam de qual forma deve ser realizada a tributação da mercadoria.
Veja abaixo as duas tabelas:
Tabela A – Origem da Mercadoria
Tabela A – Origem da Mercadoria | |
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6. |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7. |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%. |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n.º 288/67, e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07. |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%. |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. |
Tabela B – Tributação pelo ICMS
Tabela B – Tributação pelo ICMS | |
00 | Tributada integralmente. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
20 | Com redução de base de cálculo. |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
40 | Isenta. |
41 | Não tributada. |
50 | Suspensão. |
51 | Diferimento. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
90 | Outras. |
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
Por ambos terem a finalidade de sinalizar a origem e forma de tributação da mercadoria, é comum haver confusão entre o código CST e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Mas, há uma diferença significativa entre eles.
O CST deve ser utilizado por empresas que optam pelo Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é utilizado apenas pelas empresas que optam pelo Regime Simples Nacional.
Essa diferença pode ser percebida nos dígitos e códigos, os quais são bem diferentes. Sendo assim, é importante entender qual dos tributos para pequenas empresas sua empresa deve usar, para evitar problemas no preenchimento de documentos como a Nota Fiscal Paulista.
Além disso, é importante ressaltar que, conforme o Ajuste Sinief 20/12, que alterou o Convênio s/n.° de 15 de dezembro de 1970, desde janeiro de 2022, os optantes do Simples Nacional devem utilizar os CST dos não optantes do Simples Nacional.
Tabela B do CST – Códigos
Por conta dessa alteração a Tabela B do CST se tornou unificada e teve a adição de novos códigos, como pode ser visto abaixo:
Tabela B do CST – Códigos | |
0 | Tributada integralmente. |
1 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. |
10 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. |
11 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. |
13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
14 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
20 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto. |
21 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito. |
30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária. |
40 | Isenta. |
41 | Não tributada. |
50 | Suspensão. |
51 | Diferimento. |
52 | Diferimento de ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
70 | Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
71 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes. |
72 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. |
73 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes. |
74 | Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
75 | Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes. |
Perguntas sobre o Código de Situação Tributária
Confira abaixo algumas das principais dúvidas envolvendo o CST.
Como saber o CST do meu produto?
Para descobrir o CST do seu produto, consulte a Tabela de CSTs disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do seu estado ou pela Receita Federal.
Lembre-se que o CST é determinado com base na natureza do produto e na legislação tributária vigente.
O que é o CST na nota fiscal?
O CST na nota fiscal é um código numérico que indica a classificação tributária do produto ou serviço. Ele determina a alíquota de impostos a ser aplicada sobre a operação, como ICMS e IPI.
Como descobrir classificação tributária?
Existem duas formas de consultar a classificação tributária de uma empresa. A primeira é consultando através do site do Simples Nacional e a segunda pelo Portal SINTEGRA.
Qual o código da situação tributária Simples Nacional?
Os códigos de situação tributária do Simples Nacional, são aqueles que correspondem ao CSOSN disponíveis na Tabela B do CST – Códigos.
Como saber minha situação tributária?
Você pode verificar através do portal do Simples Nacional ou entrar em contato com um contador, que poderá te ajudar a entender sobre a categoria tributária em que sua empresa se enquadra e a sua situação.
Não esqueça que é preciso muito cuidado na hora de escolher qual código utilizar, já que é ele quem permitirá a fiscalização e a conferência dos produtos, além de ser o que determina de que forma será feita a arrecadação dos impostos.
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