GIA – Como funciona a guia de informação e apuração do ICMS?
Entenda quando deve enviar a GIA e se é obrigatório para sua empresa. Ainda, conheça uma ferramenta que vai ajudar você a não se esquecer do prazo de envio da GIA.
O mundo empresarial é rodeado por diversas obrigações acessórias que variam muito de acordo com o tipo do negócio, segmento, nível de faturamento, enquadramento da empresa e outras características. A apuração do ICMS é uma dessas obrigações.
Algumas delas ainda podem variar mais, dependendo da cidade ou estado onde está localizada a empresa. É o caso da GIA ICMS, que vamos falar agora!
Neste artigo, você vai entender o que é GIA ICMS, quem deve entregar e o prazo de envio. Veja também o que fazer se perder o prazo de pagamento e conheça uma opção de software que pode ajudar com esse documento. Boa leitura!

O que é GIA ICMS?
A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é um documento fiscal obrigatório que deve ser preenchido mensalmente. Trata-se de uma declaração das entradas e saídas de uma empresa e tem a finalidade de verificar o imposto devido em cada período de apuração. Ainda, é obrigatória em alguns estados brasileiros e contém as informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, para controle da SEFAZ.
De acordo com o regime tributário de cada empresa, reflete as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Demonstra todas as informações necessárias ao Fisco, como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.
Para entender melhor, vejamos o que é o ICMS: trata-se de um imposto estadual cobrado diretamente sobre produtos ou serviços, conforme tabela de cada Estado. Consulte um contador para auxiliar no cálculo da alíquota aplicável à sua empresa.
Ademais, também temos a GIA-ST, onde constam os registros dos impostos retidos por substitutos ou substituídos através do ICMS-ST.
A GIA é transmitida em formato digital desde 1998, por um sistema específico, e deve ser enviada dentro do prazo determinado pelo estado em que a empresa está localizada. Por isso, esteja atento às regulamentações do seu estado para saber se a sua empresa precisa cumprir essa obrigação e quais são os seus prazos de regulamentação.
Para tanto, entre no site da SEFAZ para baixar o software e ter mais detalhes de prazos e alíquotas de contribuição.
Quem contribui?
A apuração do ICMS deve ser realizada por todas as empresas tributadas em ICMS enquadradas no Lucro Real ou Presumido, por meio do envio eletrônico da GIA.
A legislação do Estado onde a empresa está localizada determinará a obrigatoriedade ou não da transmissão dos dados. Além disso, ela deve ser entregue entre os dias 16 e 19 de cada mês. A data de envio está ligada à inscrição estadual da empresa.
Mesmo se em um mês a empresa não tiver movimentações de entradas e saídas, a GIA deve ser elaborada e entregue.
E se perder o prazo de envio?
Caso a GIA ICMS não seja enviada dentro do período determinado pela legislação do seu Estado, haverá penalidades, de acordo com o regulamento estadual. Elas podem ser: multas, suspensão ou até a perda da Inscrição Estadual da empresa. Portanto, não deixe o prazo passar!
Afinal, o que significa a apuração do ICMS?
Sua arrecadação é feita nas operações comerciais realizadas entre cidades e estados, de CNPJ para CPF, mas vale também para produtos importados. A receita arrecadada é investida em serviços para a população, incluindo segurança, educação, saúde etc. Veja mais informações em nosso blog!
A GIA pode acabar?
Ainda não se sabe ao certo o futuro dessa obrigação acessória. Devido à transmissão ser feita em um sistema próprio, antigo e obsoleto, alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm projetos para eliminar a obrigatoriedade da GIA.
Com a chegada da EFD (Escrituração Fiscal Digital), a GIA tornou-se desnecessária e só mais um documento burocrático. Saiba mais sobre EFD no artigo que publicamos no blog Omie!
A EFD-ICMS IPI é transmitida dentro do SPED Fiscal e as informações geradas acabam sendo praticamente as mesmas da GIA. O SPED Fiscal é também conhecido como EFD.
Mas o que é isso?
A EFD é o envio de informações à Receita Federal por sistema online. Ela deve ser enviada mensalmente com todos os dados de apuração de impostos e o que mais for necessário. Logo, a apuração do ICMS já é feita na EFD. Por isso, já existem Estados que querem acabar com a GIA, uma vez que gera duplicidade de dados e uma redundância desnecessária, além de mais custos e retrabalho para empresários e contadores.
No Rio de Janeiro, desde 2019, já não há mais a exigência de envio da GIA ICMS. Já em São Paulo, o processo de eliminação desse documento iniciou-se em 2018 e encontra-se em fase de transição. O esperado é que se conclua e não se cobre a GIA ICMS até 2024. Outros Estados estão analisando a não cobrança deste documento, consulte a SEFAZ de sua localidade e verifique se o seu faz parte da lista.
Mas fique atento! Ainda existem casos em que a obrigatoriedade se mantém, inclusive, das duas obrigações (GIA/EFD). Fique sempre por dentro de todas as atualizações e novidades e, principalmente, consulte o seu contador para não deixar a sua empresa na mão.
Por fim, verifique a legislação do seu Estado pelo site da Secretaria da Fazenda para se manter atualizado e para maiores informações.
Conheça a ferramenta que te ajuda com a GIA ICMS
Com todas essas informações sobra a GIA, você pode estar preocupado. Por enquanto, esse documento é obrigatório na maior parte do Brasil. Fique atento às alterações da legislação do Estado onde a sua empresa está localizada.
Mas temos uma solução para te ajudar a controlar a apuração do ICMS e não perder prazos. Para facilitar o envio da GIA, apresentamos o sistema de gestão ERP da Omie. Com ele, você vai ter o cálculo automático dessa obrigação fiscal e de muitos outros impostos.
Além disso, ainda terá controle de estoque, relatório de vendas, preparação para e-commerce e muito mais. Isso porque o sistema conta com um exclusivo Painel do Contador para controlar prazos fiscais, emitir notas e reunir todas as informações para ajudar o contador a ter uma gestão eficiente.
Além disso, todos os processos são automatizados e ainda há integração com a SEFAZ do seu Estado para otimizar o tempo dos processos de trabalho. Ainda, tem um suporte rápido e personalização das funções para sua empresa.
Ademais, atende vários segmentos: educação, agências de viagens, saúde, comércio exterior, pets, transportes, alimentação e muitos outros.
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