O que é o EFD-Reinf e quem deve entregar: descubra tudo!

EFD-Reinf: confira o que é, quais são as mudanças para 2024 e como ficar dentro da conformidade.
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Já que o mercado está em constante evolução, é necessário ficar por dentro das ferramentas e práticas que impulsionam o seu negócio. Neste contexto, entender o que é EFD-Reinf pode ser uma solução para simplificar e unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.

Neste artigo, vamos explorar como a EFD-Reinf pode beneficiar sua empresa, quais são suas principais vantagens e o que esperar das mudanças previstas para 2024.

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O que é EFD-Reinf?

A sigla EFD Reinf significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e é um dos módulos mais recentes do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que foi criado para ser um complemento ao eSocial.

A ideia é unificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma, facilitando a vida dos empresários. 

É ela que substitui algumas declarações acessórias, como: EFD contribuições, GFIP, Dirf, RAIS e CAGED.

Benefícios da EFD-Reinf para sua empresa

A EFD Reinf visa agregar dados relativos à escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas de Pessoas Jurídicas.

No eSocial, por sua vez, permanecem as informações tributárias referentes às Pessoas Físicas. E seus benefícios são diversos:

  • Redução do volume de obrigatoriedades a serem enviadas ao fisco, por meio de uma plataforma simples e unificada em um banco de dados integrado;
  • Otimização de processos e aumento na produtividade com a unificação da entrega de obrigações acessórias;
  • Melhoria na gestão organizacional e tributária da empresa;
  • Redução de erros de cálculos e riscos operacionais;

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Além de saber exatamente o que é EFD-Reinf, uma série de empresas e alguns tipos de pessoas físicas são obrigadas a entregarem a escrituração. São elas:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • CNPJs responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • CNPJs optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria em casos específicos;
  • adquirente de produto rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional e tenham recebido patrocínio, bem como a empresa patrocinadora e as entidades promotoras de eventos esportivos;
  • CNPJs e CPFs que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais exista retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

O que muda na EFD-Reinf 2024

Em 2024, a EFD-Reinf assume um novo papel importante. Nesta data, ela será responsável pela apuração de:

  • Imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços contratados;
  • Contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos feitos;
  • Outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.

Essa mudança traz uma boa notícia para os empreendedores, que não precisarão mais se preocupar em apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para os eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que antes seriam declarados em 2025.

Isso simplifica as obrigações fiscais, permitindo que o foco seja no crescimento do seu negócio.

Cronograma de implantação da EFD-Reinf

Desde maio de 2021, é obrigada a entrega da EFD-Reinf pelas pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, mesmo as que forem optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;

Além disso, desde abril de 2022, a entrega também é obrigatória para os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

Dicas de como se preparar para a entrega

A melhor maneira de entregar mensalmente a EFD-Reinf e garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais, é com uma boa organização. Para isso, separamos um passo a passo que pode ajudar:

  • Entenda as obrigações: familiarize-se com os requisitos da EFD-Reinf. Isso inclui compreender quais informações devem ser reportadas, os prazos de entrega e as penalidades por não conformidade.
  • Organize seus dados: certifique-se de que você tem todos os dados necessários prontos para serem reportados na EFD-Reinf. Isso pode incluir informações sobre serviços contratados, pagamentos efetuados, contribuições sociais retidas na fonte, entre outros.
  • Utilize sistemas de gestão adequados: considere o uso de sistemas de gestão financeira que facilitem a coleta e organização dos dados necessários. Isso ajuda a evitar erros e agilizar o processo de preparação e entrega.
  • Esteja atento aos prazos: certifique-se de estar ciente dos prazos de entrega da EFD-Reinf e planeje sua preparação para garantir que você tenha tempo suficiente para reunir e revisar todas as informações necessárias.
  • Consulte um profissional: se necessário, busque orientação de um contador ou consultor tributário para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais relacionadas à EFD-Reinf de forma precisa e eficiente.

Como enviar a EFD-Reinf

Como vimos no tutorial acima, o primeiro passo é organizar as notas fiscais de serviços tomados sempre que houver a contratação de autônomos ou outras empresas, como consultorias, assessorias e pesquisa em geral, assim como recibos de pagamento de aluguel às pessoas físicas.

Com estes documentos em mãos, a contabilidade analisará as retenções além dos demais critérios de obrigatoriedade, realizando a transmissão e gerando as guias para pagamento, quando for o caso.

Para enviar a EFD-Reinf 2024, basta acessar o sistema EFD-Reinf (Portal e-CAC) e cadastrar os eventos de informação. No sistema, também é possível consultar os eventos que já foram enviados.

Quem está desobrigado de entregar EFD-Reinf 2024?

Todas as empresas que não geraram fatos a serem informados no período apurado, ou seja, as classificadas como “sem movimento”, não precisam enviar a EFD-Reinf, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quem deve entregar e quem está desobrigado da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf deve ser entregue por empresas privadas, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos com retenção de contribuições sociais ou IR na fonte. Estão desobrigados MEIs sem funcionários, alguns órgãos públicos e ONGs sem retenções.

Quando transmitir EFD-Reinf?

A transmissão da EFD-Reinf deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Por exemplo, as informações referentes ao mês de janeiro devem ser transmitidas até o dia 15 de fevereiro.

Quais são os principais eventos da EFD-Reinf?

Os principais eventos da EFD-Reinf incluem:

  • R-1000: Informações do Contribuinte.
  • R-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
  • R-2010: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados.
  • R-2020: Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados.
  • R-2050: Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria.
  • R-2060: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
  • R-2098: Reabertura dos Eventos Periódicos.
  • R-3010: Receita de Espetáculos Desportivos.
  • R-5001: Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador.
  • R-9000: Exclusão de Eventos.

Ganhe eficiência na rotina da área financeira

A EFD-Reinf oferece uma oportunidade valiosa para empresas de todos os tamanhos melhorarem sua gestão fiscal e organizacional. Ao obter um sistema ERP focado em soluções financeiras, você cumpre as exigências legais, e também aumenta a eficiência operacional para impulsionar o crescimento do seu negócio. 

Esteja preparado para as mudanças futuras e aproveite ao máximo os benefícios que esse sistema pode oferecer. Assim, sua empresa estará no caminho certo para o sucesso financeiro e fiscal.

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