O que é o código CST? Entenda quais são os Códigos de Situação Tributária e quando usar!

Saiba quando e como aplicar o código CST corretamente, evitando erros na emissão de documentos e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.
Navegação Rápida
Navegação Rápida

Você já ouviu falar no código CST ou tem dúvida de qual deles é o certo para o seu negócio? É normal que surjam questionamentos ou que haja confusão entre os termos, códigos e siglas relacionados à tributação das empresas.

Por isso, é fundamental entender o que é, para que serve, quando e como aplicar corretamente o Código de Situação Tributária (CST) para não errar na hora de emitir notas fiscais e outros documentos de obrigações fiscais.

Pensando na importância desse código, preparamos o artigo abaixo, que vai resolver todas as suas dúvidas e dificuldades. Confira!

Banner Teste grátis agora top

O que é CST?

O código CST, ou Código de Situação Tributária, é o responsável por definir a aplicação da tabela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é um dos tipos de tributos brasileiros que considera informações como a origem da mercadoria e o regime de tributação adotado pela sua empresa.

O CST é uma diretriz fundamental para você saber como tributar os produtos que sua empresa vende e ainda ajuda as autoridades fiscais no processo de fiscalização tributária.

Para que serve o código CST?

Para você, empreendedor, é essencial entender que o Código de Situação Tributária é a chave para identificar a origem do produto, sendo necessário até mesmo para a emissão de nota fiscal.

Através dele, o Governo e a União conseguem fiscalizar, conferir e determinar como será feita a arrecadação do ICMS sobre a mercadoria.

Esse código é muito importante para o planejamento tributário da sua empresa, pois uma aplicação errada pode resultar em declarações fiscais incorretas e possíveis sanções da Receita.

Além disso, ele é indispensável para a transmissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural e o Conhecimento de Transporte.

Quando usar o código CST para seus clientes?

O código CST deve ser utilizado sempre que seu empreendimento vender um produto e precisar emitir notas fiscais. Isso é essencial para identificar a tributação e calcular os impostos devidos.

Portanto, toda empresa que escolhe o Regime Normal de Tributação, seja Lucro Presumido ou Real, deve utilizar obrigatoriamente o Código de Situação Tributária.

Quais são os códigos CST?

O código CST é composto por três dígitos, e cada um deles traz informações importantes sobre o produto ou serviço em questão. A partir disso, existem duas tabelas que te ajudam a entender como é formado o CST.

A primeira delas, chamada Tabela A do CST, está relacionada ao primeiro dígito e mostra a origem da mercadoria. Já a segunda, Tabela B do CST, refere-se aos dois últimos dígitos e indicam como deve ser feita a tributação da mercadoria.

Confira abaixo as duas tabelas.

Tabela A – Origem da Mercadoria

Tabela A – Origem da Mercadoria
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6.
2 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n.º 288/67, e as Leis n.º 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07.
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%.
6 Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela B – Tributação pelo ICMS

Tabela B – Tributação pelo ICMS
00 Tributada integralmente.
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20 Com redução de base de cálculo.
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40 Isenta.
41 Não tributada.
50 Suspensão.
51 Diferimento.
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90 Outras.

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

É comum ocorrer confusão entre o código CST e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), já que ambos têm o objetivo de indicar a origem e a forma de tributação da mercadoria. No entanto, há uma diferença importante entre eles.

O CST é utilizado por empresas que escolhem o Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é exclusivo para empresas que optam pelo Regime Simples Nacional.

Essa distinção é evidente nos dígitos e códigos, que são distintos. Por isso, é importante entender qual desses tributos para pequenas empresas o seu negócio deve utilizar, a fim de evitar problemas no preenchimento de documentos, como a Nota Fiscal Paulistana.

Além disso, é válido ressaltar que, conforme o Ajuste Sinief 20/12, que modificou o Convênio s/n.° de 15 de dezembro de 1970, a partir de janeiro de 2022, os optantes do Simples Nacional devem adotar os CST dos não optantes do Simples Nacional.

Em paralelo ao CST e CSOSN, os códigos CFOP indicam se a operação das mercadorias é uma entrada, saída, transferência, devolução, entre outras situações e são essenciais para a correta classificação das operações no âmbito fiscal. Juntos, esses códigos garantem a correta tributação e documentação fiscal das atividades da sua empresa.

Tabela B do CST – Códigos

Por conta dessa alteração, a Tabela B do CST se tornou unificada e teve a adição de novos códigos, como pode ser visto abaixo:

Tabela B do CST – Códigos
0 Tributada integralmente.
1 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
10 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
11 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
12 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
13 Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
14 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
20 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto.
21 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito.
30 Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária.
40 Isenta.
41 Não tributada.
50 Suspensão.
51 Diferimento.
52 Diferimento de ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
70 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
71 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
72 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
73 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
74 Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
75 Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

Perguntas sobre o Código de Situação Tributária

Confira, a seguir, algumas das principais dúvidas envolvendo o CST.

Como saber o CST de um produto?

Para descobrir o CST de qualquer produto, consulte a Tabela de CSTs disponibilizada pela Secretaria da Fazenda do seu estado ou pela Receita Federal.

Lembre-se que o CST é determinado com base na natureza do produto e na legislação tributária vigente.

O que é o CST na nota fiscal?

Trata-se de um código numérico que indica a classificação tributária do produto ou serviço. Ele determina a alíquota de impostos a ser aplicada sobre a operação, como ICMS e IPI.

Como descobrir classificação tributária?

Existem duas formas de consultar a classificação tributária de uma empresa. A primeira é consultando através do site do Simples Nacional e a segunda pelo Portal SINTEGRA.

Qual o código da situação tributária Simples Nacional?

Os códigos de situação tributária do Simples Nacional, são aqueles que correspondem ao CSOSN disponíveis na Tabela B do CST – Códigos.

Potencialize sua gestão fiscal e evite problemas

Como empreendedor, a escolha do CST certo é indispensável para garantir a fiscalização e a conferência dos produtos, além de determinar como os impostos serão arrecadados.

Para aprimorar ainda mais o seu gerenciamento fiscal, conte com um sistema ERP. Com ele, você terá todas as ferramentas necessárias para simplificar e otimizar a administração da sua empresa, garantindo que você esteja sempre à frente no mercado.

Não perca a oportunidade de agilizar suas entregas fiscais, manter suas obrigações em dia e impulsionar o crescimento do seu negócio com o sistema ERP da Omie!

Banner procura-se empreendedor end
Compartilhe este post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Banner lateral teste grátis
Conteúdos relacionados
duas pessoas conversando sobre como abrir uma empresa
Se você quer ter o próprio negócio, precisa entender como abrir uma empresa de forma simples e organizada. Confira nosso