Conheça os principais tipos de tributos no Brasil

Evite cair na sonegação de impostos e demais penalidades fiscais. Conheça os tipos de tributos e suas particularidades
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Nosso país é conhecido por ser o mais completo  e complexo em relação às leis e tipos de tributos. Isso porque somam-se dezenas de taxas, contribuições e impostos, complicando a vida dos empresários e exigindo o máximo de organização e uma gestão contábil concisa, que ande lado a lado com a legalidade fiscal.

Com tantos tipos de tributos no Brasil, estar em dia com suas atualizações e definições que estão em contínua alteração pode ser um desafio ao profissional de contabilidade, já que essas mudanças são constantes e diárias. Atualmente, a divisão se concentra nos seguintes tipos: IPI, PIS e Cofins (federais), ISS (municipal) e ICMS (estadual).

Neste artigo, conheça as modalidades tributárias para entender sobre o que incidem. Entenda melhor os casos aplicáveis em diferentes tipos de empresa e área de atuação, agregando entrega de qualidade a sua prática contábil. Continue a leitura e conheça mais sobre o sistema tributário nacional.

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O que é tributo e o que ele envolve?

O tributo é uma contribuição cobrada do contribuinte, tendo seu valor em real ou que seja possível de conversão para a moeda nacional. Por exemplo, não é possível realizar o recolhimento de seus tributos em nosso país utilizando dólares.

O termo tributo vem do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Cobrar e receber impostos e tributos é uma prática que teve início com o surgimento da civilização. Assim, a origem da tributação pertence ao próprio surgimento do Estado.

A finalidade do tributo é manter a máquina estatal em pleno funcionamento, pois o contribuinte paga seus devidos tributos à Administração que, por sua vez, usa esses recursos para a manutenção de suas atividades. É como uma engrenagem. O tributo possui três funções:

  • Fiscalidade: arrecadar valores para custear atividades estatais em geral;
  • Extrafiscalidade: regular a roda da economia, juntamente com impostos de importação para incentivar o mercado interno;
  • Parafiscalidade: financiar as atividades de diversas entidades que o instituíram, custeando atividades do Estado não exercidas por ele em direto.

Todos os cidadãos, sejam pessoas jurídicas e físicas, são contribuintes e devem pagar seus tributos, uma obrigatoriedade exigida pelo Estado. Para entender o que envolve um tributo, citamos os seus elementos fundamentais. Confira:

Fato gerador

É a origem da obrigatoriedade dos tributos, podendo tal obrigação ser principal ou acessória. Exemplos de sua aplicação em tributos municipais:

  • No ISS (Imposto Sobre Serviços), é a prestação de serviços baseada em tabela regulamentada pela prefeitura da respectiva cidade;
  • No IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é propriedade, posse do imóvel ou domínio útil que localiza-se na zona urbana do município.

Alíquota

Refere-se a um valor definido pela lei que determina o valor do tributo a ser pago, utilizando-se da base de cálculo. Exemplo:

  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis);
  • Alíquota: o seu percentual é definido em lei, sendo que incide sobre o valor da transação imobiliária.

Base de cálculo

Trata-se do valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apurar o valor do tributo que deve ser pago. Veja o exemplo: No IPTU, a base de cálculo é sobre o valor do imóvel.

Contribuinte

Cidadão que possui obrigação em pagar o tributo, relativamente em direto com o fato gerador. Existem dois tipos de contribuintes:

  • Contribuinte responsável: aquele que a lei determina que irá responder pela obrigação tributária;
  • Contribuinte de fato: aquele que suporta o ônus tributário.

Entretanto, em certas situações, o contribuinte de fato também é o responsável. Veja o exemplo:

Na Contribuição Previdenciária, que é descontada na folha de pagamento do servidor público, o contribuinte de fato é o servidor e o contribuinte responsável é a prefeitura.

Vale citar o Art. 4 do Código Tributário Nacional, parte da Lei nº 5.172, que afirma:

“A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

        I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

        II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.”

Assim, podemos dizer que os tributos correspondem às taxas de serviços públicos (específicos), impostos e à contribuição de melhoria, decorrente das obras públicas feitas com os valores arrecadados. Diante disso, os serviços contábeis são de extrema importância para auxiliar cada um dos clientes e seus casos particulares.

Quais as características dos tributos?

Os tributos mudam e com essa mudança, vemos diferentes características e modos de operar. Há três tipos de classificação para o Sistema Nacional Tributário. Veja com mais detalhes:

  • Progressivo: é quando a participação dos impostos de renda dos indivíduos se eleva à medida que sua renda aumenta;
  • Regressivo: é quando a participação dos impostos de renda dos indivíduos diminui conforme cada renda aumenta;
  • Neutro: é quando a participação dos impostos de renda de cada cidadão é igual ou independe do nível de renda.

Vale lembrar que as empresas devedoras são penalizadas por sonegação, já que a Lei n° 8.137 de 1990 define essa situação como crime tributário, contra a ordem econômica e tributária, ferindo relações de consumo.

Incluem-se nos crimes tributários: a artimanha, a sonegação fiscal, a não emissão de notas fiscais comerciais e as fraudes ou a inutilização de documentos e livros fiscais, independentemente se for propositalmente ou por erros de cálculos. Os tributos precisam conter as seguintes características para serem cobrados:

  • Prestação pecuniária: cobrados em dinheiro, com finalidade de substituir um rendimento, seja salário ou vencimento, que foi suspenso por doença ou maternidade/paternidade.
  • Compulsórios: existindo o fato gerador, o tributo é cobrado já que é uma imposição estatal. Seu valor arrecadado destina-se às ações legalmente estabelecidas, sendo restituível, já que a entidade arrecadadora deve devolver o valor pago ao contribuinte.
  • Valor determinável: é determinado através de um cálculo para definir o pagamento.
  • Legal: precisa ser instituído em lei para ser cobrado.

Principais tipos de tributos no Brasil

Para manter a ordem fiscal, nosso código nacional tributário regula o sistema do Brasil e sua aplicação a nível municipal, estadual e federal. Porém, cada país e localidade possui um sistema tributário nacional próprio, para realizar a arrecadação dos tributos a fim de subsidiar as ações do governo no que diz respeito aos serviços prestados. A seguir, conheça os tipos de tributos e suas funções.

Tributos nacionais

Vigentes em território brasileiro, os tributos nacionais principais são:

Imposto

Tributo obrigatório cobrado pelo governo. É um valor que o cidadão paga para contribuir com o custo de despesas administrativas do Estado em que reside.

Taxa

É um tributo que está vinculado a uma atividade do Estado, ou seja, é um tipo tributário que resguarda relação com atividades estatais.

Contribuição de melhoria

É um tributo pelo qual a população é beneficiada com alguma obra pública, sendo convidada a contribuir para suas despesas, dividindo com o poder público os custos.

Empréstimos compulsórios

São empréstimos obrigatórios nos quais o cidadão é forçado a emprestar dinheiro para o poder público, que fará a devolução desse valor garantidamente pelo próprio governo.

Contribuição especial

Tem por objetivo custear as atividades estatais no âmbito social, como assistência, previdência, saúde e educação.

Tributos federais

Os impostos federais são aqueles destinados à União. Os principais são:

IRPJ

O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é cobrado de empresas e sua alíquota varia conforme o regime tributário de cada CNPJ. Pode ser pago trimestralmente.

CSLL

O CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) é um imposto que incide sobre todas as empresas nacionais. Cada valor e forma de arrecadação irá variar conforme o regime tributário escolhido pela própria empresa.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional é cobrado em uma guia única paga mensalmente.

COFINS

COFINS é a sigla para contribuição para financiamento da seguridade social e incide sobre todas as pessoas jurídicas do Brasil, inclusive as que optaram pelo Simples Nacional, já que o COFINS está presente na guia do DAS.

O valor do imposto varia conforme a receita bruta do negócio. Sua arrecadação tem como destino projetos sociais, como assistência social e previdência social.

IPI

O IPI, ou imposto sobre produtos industrializados, é aplicado em qualquer produto industrializado no momento da saída da fábrica. Sua alíquota varia conforme tipo de produto. Por exemplo, os alimentos possuem alíquotas mais baixas que os produtos tido como supérfluos.

Tributos estaduais

São cobranças realizadas pelos governos de cada Estado para manter o seu funcionamento. Recaem sobre a prestação de serviços e a compra e venda de mercadorias. Sendo o seu principal:

ICMS

Imposto sobre circulação de mercadoria ou ICMS, é aquele que incide sobre todo tipo de venda de mercadorias ou prestação de serviço nacionalmente, sendo o mais arrecadado no Brasil.

É cobrado de forma indireta, pois seu valor fica embutido nos preços dos serviços e produtos. Lembrando que é da responsabilidade do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) realizar a verificação para isenção ou não do produto.

Tributos municipais

Os tributos cobrados por cada município no Brasil são:

ISS

ISS (Imposto Sobre Serviços) tem seu recolhimento pelo Distrito Federal e por municípios, incidindo sobre a prestação de serviços. Sua alíquota varia conforme a natureza do serviço, assim como o município no qual a empresa se localiza.

IPTU

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. É cobrado aos proprietários de imóveis urbanos: apartamentos, casas ou comerciais. Tem seu reajuste anual, sendo considerando o valor do bem e sua valorização.

Fique de olho nas regras tributárias

Como vimos, é imprescindível conhecer os tributos e como realizar de forma correta os pagamentos. Por isso, como profissional contábil, você precisa estar sempre de olho nas regras e nas Leis impostas pelas esferas: pública, estadual e municipal.

Um erro de cálculo pode colocar seu cliente na mira de multas e, pior, ter a empresa na lista de sonegação, além de prejudicar seu escritório de contabilidade. Para evitar algum incidente, confira a nossa matéria sobre Sonegação fiscal é crime? Entenda o que é e como evitar no Blog Omie e aprofunde-se no assunto.

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