Entenda o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

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Se você é dono de uma empresa ou está começando como empreendedor e pretende criar o seu negócio, é fundamental entender quais impostos precisa pagar. Isso inclui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Primeiramente, é necessário compreender em quais produtos ele é aplicado e como sua cobrança é feita. 

Assim, evitam-se erros que podem gerar regularizações e gastos extras para a sua empresa, como a cobrança de multas com valores significantes. No caso da abertura de uma empresa, quando você já sabe como o IPI funciona, fica mais fácil incluí-lo no planejamento financeiro, inclusive. Confira este artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados?

Trata-se de um imposto cobrado pelo governo federal, originado do antigo Imposto de Consumo, que apareceu na legislação brasileira pela primeira vez em 1934. 

O IPI é cobrado em todo produto industrializado e tem função regulatória, o que significa que o governo pode utilizá-lo como uma medida protecionista para evitar ou auxiliar em crises. Nesse sentido, o valor incidente do IPI pode ser diferente em produtos industrializados importados e nacionais, por exemplo. 

As leis 9.826/1999 e a 9.440/1997 determinam as regras em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados. Esse é um dos principais tributos nessa área, junto do ICMS. 

Qual é a definição de produto industrializado? 

De acordo com o regulamento do IPI (RIPI), que foi decretado em 2010, são definidos como produtos industrializados qualquer produto resultante de uma operação que altere sua natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou aparência. Já produtos alimentares não acondicionados em embalagens de apresentação não são considerados industrializados. 

Quem deve pagar o IPI?

As indústrias são responsáveis por pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados. O IPI é aplicado quando a empresa realiza a venda do produto.

O que é preciso saber sobre o IPI?

Existem alguns elementos básicos que ajudam você a entender melhor como o IPI é aplicado à inteligência fiscal e como ele será calculado. Isso inclui o fator gerador, a base de cálculo e alíquota, o período de apuração e o prazo de recolhimento. 

Fato gerador

Trata-se da situação prevista em lei que gera a obrigação de uma tributação, nesse caso, o IPI. De acordo com a legislação nacional, são consideradas industrialização as operações que resultam na alteração do produto, o que pode ser sua função, aparência ou acabamento.

Isso se aplica mesmo se a operação for incompleta, parcial ou intermediária. Outros fatores geradores do imposto são desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros e arrematação em leilão. 

Base de cálculo e alíquota

A base de cálculo do IPI se dá pela soma do valor do produto, frete, seguro e demais despesas. Já sua alíquota é determinada com base na tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI). Sendo assim, você precisará consultá-la para identificar qual a porcentagem que se encaixa para cada produto. 

Período de apuração e prazo de recolhimento

A apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados é realizada mensalmente. Entretanto, isso muda em casos de importação, quando o IPI é recolhido antes que o produto saia da repartição responsável pelo despacho aduaneiro. 

O prazo de recolhimento é definido também pelo RIPI. No geral, ocorre no décimo dia do mês seguinte ao fator gerador do imposto. 

Quais são as hipóteses de não incidência do IPI? 

Existem situações em que a empresa não precisará pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para tanto, é preciso ficar atento e analisar a regulação do IPI com cautela para compreender quais são as exceções. 

Produtos Industrializados Destinados à Exportação

No caso de produtos industrializados que são destinados ao exterior, o Imposto sobre Produtos Industrializados não será aplicado. Portanto, se você tem produtos que se encaixam nessa categoria, não é necessário incluir o IPI no cálculo de tributação sobre eles. 

Produtos Industrializados na Zona Franca de Manaus

O artigo 54 do RIPI prevê que produtos industrializados fabricados na Zona Franca de Manaus estão isentos do pagamento do IPI. 

Amostras de Produtos

Amostras de produtos com finalidade de distribuição gratuita e não têm valor comercial também são isentas do IPI. Entretanto, é preciso lembrar que esses produtos devem ser distribuídos em embalagens menores, apenas em uma quantidade que seja suficiente para conhecer o produto. 

Produtos Industrializados de Instituições Educacionais e de Assistência Social

A regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados também prevê que produtos de instituições de educação e de assistência social estão isentos. Isso se aplica quando estão destinados para uso próprio e à distribuição gratuita para os alunos e pessoas assistidas por essas organizações. 

Produtos da Indústria Farmacêutica

No caso de produtos da indústria farmacêutica, o IPI não é cobrado quando eles são destinados exclusivamente a instituições hospitalares, médicos, dentistas e veterinários. 

Existem várias outras modalidades em que ocorre a isenção do IPI. Elas estão listadas no RIPI. Dentre elas, também estão aeronaves e suas partes e peças destinadas para uso militar, caixões funerários, bandeiras, flâmulas, troféus, medalhas e outros itens comemorativos. 

Mantenha-se atualizado sobre a regulação do IPI

Além de compreender como é feita a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados, também é importante manter-se atualizado sobre as mudanças que eventualmente ocorrem em relação a ele e outras obrigações acessórias

Como mencionado, por ser um imposto que muitas vezes é usado como uma medida protecionista, a alíquota e os produtos aos quais ele é aplicado podem ser alterados com o objetivo de proteger o mercado nacional. Ao checar o RIPI e o TIPI constantemente, você evita eventuais erros que poderiam ser causados por essas mudanças.

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