Embora a licença-maternidade esteja prevista em lei, ela ainda gera muitas dúvidas, tanto para as gestantes quanto para seus empregadores.
Entender melhor esse direito é uma forma de garantir o cumprimento da legislação e promover um ambiente de trabalho mais afetivo e acolhedor.
Nesse conteúdo, explicamos como funciona a licença-maternidade, quais são as regras envolvidas no processo e como empresa e gestantes, ou mães adotivas, podem se preparar para esse período. Continue a leitura e saiba todos os detalhes!
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que garante às mulheres que acabaram de dar à luz ou que passaram pelo processo de adoção um afastamento remunerado por um período pré-determinado para cuidar do bebê.
Prevista em lei, a licença corresponde a 120 dias e pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou na data da alta hospitalar. O período de afastamento é feito para assegurar a estabilidade empregatícia da mulher, que tem direito a receber sua remuneração e benefícios integralmente.
Vale ressaltar que a licença-maternidade legal passa de 120 para 180 dias para mulheres trabalhando em organizações que participam do Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei n. 11.770/2008.
Quem tem direito a licença-maternidade?
A licença-maternidade se estende a todas as mulheres que possuem vínculo empregatício, ou seja, que são trabalhadoras formais com carteira assinada (seja urbana, rural, contratada por empresa como PJ ou pessoa física).
Existem, no entanto, algumas especificidades. Por exemplo, no caso de mulheres que são empregadas domésticas registradas, a remuneração terá como base o último salário recebido antes do afastamento.
Já mulheres que deram à luz a um feto natimorto também possuem o direito à licença-maternidade, no entanto, em casos de aborto espontâneo, o período de afastamento é de apenas 14 dias.
Quem paga a licença-maternidade?
Para saber quem paga a licença-maternidade, é preciso compreender a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade.
A licença-maternidade é o direito da mulher poder se afastar do trabalho quando esta possui um vínculo empregatício. Nesse caso, quem paga o salário é o empregador, que é reembolsado pelo INSS posteriormente.
Já o salário-maternidade é um direito previdenciário de receber uma quantia paga diretamente pelo INSS. Nesse caso, mesmo as mulheres sem vínculo empregatício que se encontrem na condição de seguradas podem fazer jus ao benefício.
Quais são os requisitos da licença-maternidade?
Os requisitos da licença-maternidade dependem da modalidade profissional da mãe diante da previdência social.
Por exemplo, quem é trabalhadora CLT pode pedir diretamente ao RH o seu direito, sendo esse departamento o responsável por fazer a solicitação ao INSS.
Para quem é MEI ou autônoma, será necessário ligar para a Central de Atendimento do INSS ou seguir as recomendações presentes no site ou aplicativo Gov.br.
Contudo, é importante lembrar que, em ambos os casos, a futura mãe deverá apresentar um atestado médico informando a data prevista para o nascimento do bebê.
A seguir, destacamos os requisitos para cada parte.
Requisitos da licença-maternidade para o empregador
A empresa deve garantir que a funcionária tenha a segurança e a estabilidade necessárias para passar por esse período. Por isso, cabe ao empregador compreender as saídas para consultas e exames ou, caso necessário, mudar as funções do cargo da trabalhadora.
Segundo a lei, a empresa também não pode demitir essas profissionais, mesmo que estejam em fase de experiência, e deve garantir estabilidade de, no mínimo, 5 meses após o parto.
Requisitos da licença-maternidade para a funcionária
A funcionária deve ser empregada formal, ou seja, ter um contrato de trabalho registrado, seja ele por prazo determinado ou indeterminado. É necessário que ela notifique seu empregador sobre a gravidez e apresente atestado médico ou documento que comprove a gestação, incluindo comprovantes das consultas e exames realizados no período.
Ela também deve avisar ao RH e solicitar a licença-maternidade para que a empresa possa cumprir com suas obrigações trabalhistas.
Quais são os benefícios da licença-maternidade?
Apesar de não parecer, a licença-maternidade traz, sim, alguns benefícios, tanto para as mães quanto para os empregadores. Confira:
- para as mães: garante maior tempo para recuperação física e emocional, contribui para o desenvolvimento do vínculo e, principalmente, permite que se dediquem à amamentação, aos cuidados e à adaptação do neném. Tudo isso sem perder seus direitos e benefícios;
- para as empresas: torna a imagem da empresa positiva, contribui para a retenção de talentos, melhora a produtividade e o engajamento das trabalhadoras. Outro ponto é que as ações que demonstram apoio à maternidade podem melhorar o clima organizacional, criando um ambiente de trabalho mais acolhedor e inclusivo.
As mães ainda podem contar com o auxílio-maternidade, oferecido logo após o nascimento ou chegada do bebê ou criança à família. O objetivo desse auxílio é fornecer boas condições de vida nos primeiros meses de vida ou no convívio, em caso de adoção.
Vale destacar que mães no regime CLT que solicitam a licença-maternidade podem juntá-la com suas férias, caso tenham férias a vencer.
De toda forma, caso haja dúvidas sobre outros direitos, obrigações ou benefícios previstos na CLT, como FGTS, 13º salário, hora extra, adicionais, entre outros, é importante contar com o apoio de um contador especializado
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