Licença-maternidade: como funciona, benefícios e cuidados

Licença-maternidade: entenda como funciona, os benefícios e quem tem direito.
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Mesmo prevista em lei, a licença-maternidade ainda é assunto que gera muitas dúvidas, tanto para as gestantes quanto para seus empregadores. Principalmente sobre como ela funciona e quais os direitos envolvidos.

Entender melhor sobre esse tema é uma forma importante de seguir a legislação e promover um ambiente de trabalho mais afetivo. Pensando nisso, separamos neste conteúdo as principais informações que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Continue a leitura e confira!

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O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito, previsto em lei, que garante às mulheres que acabaram de dar à luz ou que passaram pelo processo de adoção, um afastamento remunerado por um período pré-determinado para cuidar do bebê. 

Na lei, o período  corresponde a 120 dias, que pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da alta hospitalar. Durante esse período, a mulher tem direito a receber sua remuneração e benefícios integralmente. 

Vale ressaltar que esse período de afastamento é feito para assegurar sua estabilidade empregatícia. Outro ponto importante é que, segundo a lei nº 11.770/2008, mulheres trabalhando em organizações que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade legal passa de 120 para 180 dias.

Quem tem direito a licença-maternidade?

A licença-maternidade se estende a todas as mulheres que possuem vínculo empregatício, ou seja, que são trabalhadoras formais com carteira assinada (seja urbana, rural, contratada por empresa como PJ ou pessoa física). 

No caso das empregadas domésticas registradas, o direito é o mesmo, porém a sua remuneração terá como base o último salário recebido antes do afastamento. Mulheres que tiveram aborto espontâneo ou deram à luz a um feto natimorto possuem o mesmo direito, mas no caso do aborto o período de afastamento é de 14 dias.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário maternidade?

A licença é um direito das mulheres que possuem vínculo empregatício, um direito trabalhista, de se afastar do trabalho. Já o salário maternidade é um direito previdenciário de receber uma quantia do INSS. Portanto, mesmo as mulheres sem vínculo empregatício, que se encontrem na condição de seguradas podem fazer jus ao benefício.

Quais são os requisitos da licença-maternidade?

Os requisitos da licença-maternidade vão depender da modalidade profissional da mãe diante da previdência social. Por exemplo, quem é trabalhadora CLT pode pedir diretamente ao RH o seu direito, sendo esse departamento o responsável por fazer a solicitação ao INSS.

Para quem é MEI ou autônoma, será necessário ligar para a Central de Atendimento do INSS ou seguir as recomendações presentes no site ou aplicativo Gov.br. O que há de comum em ambos os casos é que a futura mãe deverá apresentar um atestado médico informando a data prevista para o nascimento do bebê. Abaixo destacamos alguns requisitos específicos de cada parte:

Requisitos para o empregador

A empresa deve garantir que a funcionária tenha a segurança e estabilidade necessária para passar por esse período. Por isso, cabe ao empregador entender saídas para consultas e exames ou, caso necessário, mudar as funções do cargo da trabalhadora.

Segundo a lei, a empresa também não pode demitir essas profissionais, mesmo que estejam em fase de experiência e deve garantir estabilidade de, no mínimo, 5 meses após o parto. 

Requisitos para o funcionária 

A funcionária deve ser empregada formal, ou seja, ter um contrato de trabalho registrado, seja ele por prazo determinado ou indeterminado. Além disso, é necessário que ela notifique seu empregador sobre a gravidez, e apresente um atestado médico ou documento que comprove a gestação, incluindo comprovantes das consultas e exames realizados no período.

Ela também deve avisar ao RH e solicitar a licença-maternidade para a empresa poder cumprir com suas obrigações trabalhistas.

Quais são os benefícios da licença-maternidade? 

Apesar de não parecer, a licença-maternidade traz sim alguns benefícios, tanto para as mães quanto para os empregadores. Sendo assim, podemos destacar: 

  • Para as mães: maior tempo para recuperação física e emocional, contribui para o desenvolvimento do vínculo e, principalmente, permite que as mães se dediquem à amamentação, aos cuidados e à adaptação do neném. Tudo isso sem perder seus direitos e benefícios de empregada. 
  • Para as empresas: torna a imagem da empresa positiva, contribui para a retenção de talentos, melhora a produtividade e engajamento das trabalhadoras. Outro ponto é que as ações que demonstram apoio à maternidade podem melhorar o clima organizacional, criando um ambiente de trabalho mais acolhedor e inclusivo.

As mães ainda podem contar com o auxílio-maternidade, oferecido logo após o nascimento ou chegada do bebê ou criança a família. O objetivo desse auxílio é fornecer boas condições de vida nos primeiros meses de vida ou convívio, em caso de adoção. 

Vale destacar que as mães que solicitam a licença-maternidade CLT, podem juntá-la com suas férias, contando que tenha férias a vencer. Em caso de dúvidas sobre os direitos, obrigações ou benefícios, você pode consultar o site do governo ou um contador/a. 

Como garantir os direitos aos funcionários?

Assim como a licença-maternidade é um direito que precisa e deve ser garantido às mães gestantes ou que estão em processo de adoção, existem outros que precisam ser levados a sério e merecem atenção. 

É o caso do FGTS, 13º salário, hora extra, adicionais, entre outros. Todos eles estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas e garantem aos colaboradores segurança e respeito em suas funções. Para garantir tudo isso é importante contar com o apoio de um contador. 

Além disso, para aprofundar seu conhecimento neste assunto, recomendamos a leitura do artigo Contabilidade trabalhista e as novas regras CLT, no Blog da Omie. Nele você irá encontrar mais detalhes sobre esses direitos, obrigações legais e muito mais!

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