Cálculo aposentadoria: o que mudou e como fazer

Veja neste artigo quais foram as principais mudanças no cálculo da aposentadoria e como proceder para atender a seus clientes. Acesse e entenda!
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Fazer o cálculo da aposentadoria se tornou mais desafiador após a Reforma da Previdência. Isso porque muitas regras mudaram e os contadores agora precisam ficar atentos para saber quais pessoas se encaixam nas novas ou nas antigas regras.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar mais sobre o que mudou e como você, contador, deve fazer o cálculo para aposentadoria de seus clientes agora.

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Cálculo da aposentadoria após a reforma

Todos os cidadãos que se aposentarem depois de 13 de novembro de 2019 terão seu cálculo da aposentadoria feito sobre a média de todos os salários que foram contribuídos ao INSS.

Inicialmente, o INSS corrigirá monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) todas as contribuições feitas pelo contribuinte em sua vida laboral e, em seguida, fará uma média simples. Depois disso, é feita uma soma dos salários corrigidos e a divisão pela quantidade de meses somados de contribuição, resultando nessa média simples.

Por exemplo: 

O contribuinte X realizou a primeira contribuição em 01.02.1990 e a última em 01.02.1995 no valor de R$1.000,00 mensais (vamos usar um exemplo simples com 60 meses, mas a média de contribuição é de, no mínimo, 180 meses).

Em seguida, este valor de R$1.000,00 é multiplicado pelo valor do índice em todos os meses de contribuição e, no final, as correções são somadas. Existem diversas tabelas e calculadoras online para buscar este índice e realizar este cálculo mais rapidamente, mas considerando que o INPC varia mês a mês, vamos supor que o total somado seja de R$93.500,00.

Agora, basta dividir o total por 60 meses de contribuição para encontrar o valor da aposentadoria, que seria de R$1.558, 33. Lembrando que os valores e cálculos deste exemplo são ilustrativos e feitos de forma didática para facilitar o seu entendimento.

Também segundo as novas regras de aposentadoria, o aposentado deve receber 60% da média salarial, que deve ser calculada a partir de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou a partir de sua primeira contribuição. Portanto, também será necessário fazer esse cálculo. Você pode simular e calcular o seu benefício completo através do site do INSS.

Depois disso, o contador deve descobrir quanto tempo de contribuição seu cliente possui com o INSS. Segundo a reforma, mulheres ganham mais 2% a cada ano de trabalho, depois de superar 15 anos de contribuição. Porém, se seu cliente tiver somente 15 anos de contribuição ou menos, o percentual será apenas de 60%.

Outro ponto importante é que a reforma permite que se exclua da média simples as contribuições que façam com que a aposentadoria seja reduzida. Porém, isso só é possível desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

É preciso que o contador avalie muito bem essa possibilidade, já que isso pode alterar de forma drástica o valor da aposentadoria. Portanto, cada caso deve ser analisado com muito cuidado.

Dicas importantes

Para que o cálculo seja feito da melhor forma possível, é importante seguir algumas dicas. Antes de começar a fazer o cálculo de seus clientes, certifique-se de reunir toda a documentação necessária, como o RG, o CPF e os demais documentos que comprovem as contribuições feitas ao INSS.

Também se preocupe em saber que tipo de aposentadoria seu cliente almeja e se ele está em condições de obtê-la. É sempre importante mantê-lo informado sobre as exigências de cada modelo de aposentadoria e quais as principais mudanças que ocorreram no eSocial após a Reforma da Previdência, bem como manter no radar a possibilidade de fazer investimentos para aposentadoria privada.

Aposentados em 2020 e 2021

Para as aposentadorias dos próximos anos, as regras vão depender das condições de cada cliente. Por exemplo, se uma pessoa decide pedir a aposentadoria por idade em 2021, mas já estava apta a se aposentar em 12/11/2019, então, as antigas regras ainda valem para ela.

Essa informação é muito importante, pois, dependendo do caso, as regras antigas tornam o valor da aposentadoria muito mais vantajoso. Entretanto, se a pessoa só se torna apta a se aposentar em 2021, então, as regras aplicadas a ela serão diferentes.

Aposentadoria por idade

Na maioria dos casos, seu cliente se encaixará nas regras de transição. No caso da aposentadoria por idade, os homens precisam ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já as mulheres devem ter 15 anos de contribuição e 61 de idade. Além disso, no caso das mulheres, é preciso acrescentar 6 meses por cada ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria com idade mínima progressiva

O INSS também confirmou que as pessoas que estiverem aptas a se aposentar com idade mínima progressiva em 2020 devem ter, no caso dos homens, 61 anos e seis meses de idade, e as mulheres, 56 anos e seis meses de idade.

Aposentadoria por pontos

Já no caso da aposentadoria por pontos, os requisitos aumentaram. Para fazer o cálculo, é preciso considerar a soma de idade com o tempo de contribuição do seu cliente. Agora, esse tempo deve ser de 87 pontos para as mulheres e de 97 para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe?

Outra dúvida muito comum após a Reforma da Previdência é se a aposentadoria por tempo de contribuição ainda está valendo. Para pessoas que já estão aptas a se aposentar dessa forma, é possível que se encaixem nas regras de transição.

Entretanto, quem ainda não está apto este ano, não poderá mais se aposentar nessas condições. Leia nosso artigo sobre o assunto e saiba mais detalhes dessa mudança.

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