A aposentadoria por idade é um tema que gera dúvidas para muitos contribuintes, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019. Com regras atualizadas, é fundamental compreender quem tem direito ao benefício, como calculá-lo e quais são as exceções.
Este texto reúne as principais informações para ajudar você a esclarecer as regras de 2025 e oferecer um suporte eficiente aos seus clientes.
Continue a leitura para entender como essas mudanças impactam o planejamento previdenciário e como garantir que seus clientes estejam preparados para aproveitar seus direitos!
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS que atingiram a idade mínima exigida pela legislação e cumpriram o tempo mínimo de contribuição. É uma forma de garantir renda a trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social ao longo da vida.
Antes da Reforma da Previdência, era possível se aposentar pelo tempo de contribuição. Contudo, essa modalidade foi extinta com as mudanças de 2019, e a idade mínima passou a ser o principal critério para concessão do benefício.
Quais as novas regras para aposentadoria por idade em 2025?
As regras para o cálculo da aposentadoria por idade foram alteradas pela Reforma da Previdência. Confira como elas se aplicam em 2025:
Para quem já era segurado antes de 12 de novembro de 2019
- Homens: idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Para quem ingressou no INSS após 12 de novembro de 2019
- Homens: idade mínima de 65 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição;
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Regras de transição para 2025
Quem está prestes a se aposentar pode se beneficiar das regras de transição, que estabelecem uma idade mínima progressiva pelo cálculo do INSS:
- Mulheres: 58 anos e seis meses, com pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 63 anos e seis meses, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?
Aposentadoria por idade é garantida a trabalhadores urbanos e rurais que atendam aos critérios de idade mínima e tempo de contribuição. Para trabalhadores rurais, as exigências são diferentes:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Existe alguma exceção para solicitar a aposentadoria por idade?
Sim, há exceções para categorias específicas, como:
- Aposentadoria por idade rural: válida para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas;
- Segurados especiais: como indígenas e trabalhadores avulsos.
Os critérios para essas categorias variam na contabilidade rural, incluindo comprovações de atividade rural ou vínculos com cooperativas e associações.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
O cálculo do benefício leva em consideração a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. As regras são:
- O valor inicial corresponde a 60% da média salarial;
- Acrescenta-se 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição receberia 70% da média de seus salários. A aposentadoria por idade tem como base o cálculo da média dos salários de contribuição do segurado, mas nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Em 2025, o valor mínimo da aposentadoria por idade será equivalente ao salário mínimo nacional, garantindo o benefício mesmo para quem contribuiu com valores baixos. Essa regra assegura um piso de renda para todos os segurados do INSS.
É possível se aposentar com menos de 60 anos em 2025?
Sim, algumas categorias podem se aposentar antes da idade mínima:
- Trabalhadores expostos a agentes nocivos: 58 anos para 20 anos de exposição ou 55 anos para 25 anos de exposição;
- Professores: podem se aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) após 25 anos na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
Aposentadoria por idade sem contribuição é possível?
Sim, em casos específicos. Pessoas com mais de 65 anos, renda familiar baixa ou incapacidade de longa duração, conforme as leis trabalhistas podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para isso, é necessário:
- Cadastro no CadÚnico;
- Avaliação da renda familiar por um assistente social.
Como dar entrada na aposentadoria por idade no INSS?
A solicitação pode ser feita online, pelo portal Meu INSS. Siga o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em Novo Pedido e selecione Aposentadoria por Idade;
- Preencha as informações solicitadas;
- Acompanhe o processo em Consultar Pedidos.
Documentos necessários:
- RG ou outro documento com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Carnê de contribuição e comprovantes de pagamentos.
Se o cliente for segurado especial, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição, como declarações de associações de classe ou cooperativas.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade
Quais os tipos de aposentadoria por idade?
São basicamente 3 tipos:
- Urbana;
- Rural;
- Pessoa com deficiência.
É possível se aposentar apenas por idade?
Sim, mas é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Qual a idade mínima para aposentadoria sem contribuição?
A idade mínima é 65 anos, no caso do BPC, desde que atendidos os requisitos de renda familiar.
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