Desoneração da folha de pagamento: o que é e como funciona

Quanto sua empresa gasta com previdência social? Entenda se a desoneração da folha de pagamento é a escolha ideal para o seu negócio.
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Administrar as finanças de uma empresa envolve conhecimentos aprofundados sobre a legislação, principalmente quando é necessário fazer o pagamento de tributos para se manter em dia com o fisco. Para aliviar a carga tributária de milhares de negócios e incentivar a criação de empregos, desde 2011 o governo oferece a desoneração da folha de pagamento.

Neste artigo, você irá entender o que a legislação tem a dizer sobre isso e quais setores são beneficiados pela Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). Siga a leitura e descubra como a medida funciona na prática!

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O que é desoneração da folha de pagamento?

Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.

Tradicionalmente, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

Em 2011, a desoneração da folha de pagamento foi introduzida como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. 

Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa. A depender do faturamento do negócio, esse modelo pode ser muito mais vantajoso financeiramente do que se basear na folha de pagamento.

Desoneração da folha de pagamento na lei

A desoneração da folha de pagamento foi instituída por meio da Lei 12.546/11, sendo obrigatória e beneficiando empresas de setores como hotelaria, vestuário, tecnologia da informação e construção civil.

Em 2015, com a Lei 13.161, a legislação passou por modificações que ampliaram o seu alcance, já que mais segmentos de mercado passaram a ser contemplados. Além disso, foram feitos ajustes nas alíquotas referentes a alguns setores.

A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Ou seja, este é o último ano em que a medida será válida. No entanto, já foi apresentada uma proposta de extensão do prazo para até 2027.

Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?

Ao longo dos mais de 10 anos em que a medida está vigente, houveram algumas alterações de setores beneficiados e das alíquotas direcionadas a cada um deles. A legislação atual dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Couro;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Atualmente, está em tramitação no Senado um projeto de lei (PL 4528/2021) que visa contemplar os setores de bares e restaurantes, hotelaria e turismo, e academias de musculação.

Ademais, conforme mencionado anteriormente, essas empresas podem optar por uma entre duas maneiras de realizar a contribuição com a previdência social. Elas são:

CPRB

A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) é o que se conhece como desoneração da folha de pagamento. Se o negócio se encaixar nos requisitos da legislação e escolher essa forma de tributação, irá contribuir com o INSS com base em sua receita bruta.

Nesse caso, a alíquota do INSS pode variar entre 1% e 4,5% de acordo com a atividade econômica que exerce. O pagamento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma guia usada pelo governo federal para recolher uma série de impostos.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é a forma mais convencional de se contribuir com a previdência, em que se paga um valor referente a 20% da folha de pagamento da empresa. A arrecadação é feita por meio do GPS do INSS (Guia da Previdência Social). 

Como calcular a desoneração da folha de pagamento?

Antes de optar pela desoneração da folha de pagamento, é preciso saber como fazer o cálculo da folha de pagamento da sua empresa. Afinal, garantir que os dados estão sendo extraídos e manejados corretamente para não ter que passar por problemas fiscais no futuro.

Se o negócio está inserido na lista de setores em que a desoneração é possível, também é importante fazer as contas para simular quanto você gastaria em cada um dos modelos de tributação antes de escolher se irá contribuir via CRPB ou CPP. Dependendo do faturamento da sua empresa, ter a folha de pagamento como base pode ser mais vantajoso.

Para calcular a desoneração, você precisa saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:

  • Receita bruta x alíquota = valor da contribuição.

Em uma empresa na qual a receita bruta foi de R$1.200.000, por exemplo, e que a alíquota do setor é a porcentagem máxima de 4,5%, a contribuição com a previdência seria de R$54 mil:

  • 1.200.000 x 4,5% = 54.000

Pode existir casos em que a empresa exerça mais de uma atividade econômica e que uma delas não se encaixe na CPRB. Nessa situação, o cálculo é misto e envolve outras variáveis. É interessante contar com um profissional qualificado para executar essa tarefa.

Conheça mais sobre a contabilidade empresarial

A desoneração da folha de pagamento é uma medida que pode gerar economia no que se refere ao quanto sua empresa precisa pagar em tributos para cumprir a obrigação de contribuir com a receita federal. No entanto, ainda há outras facetas das finanças da empresa que o gestor precisa conhecer, como a contabilidade trabalhista na CLT.

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