O GPS do INSS desempenha um papel crucial ao garantir a contribuição previdenciária, abrindo as portas para benefícios essenciais como aposentadoria e auxílio-doença. Isso é particularmente importante para aqueles que não têm um emprego formal.
Se você é autônomo, freelancer, profissional liberal ou MEI, fique atento! Esse sistema oferece uma oportunidade valiosa de acesso a benefícios previdenciários significativos.
E o melhor é que começar a contribuir é mais simples do que você pensa. Nós iremos guiar você pelos passos necessários, desde calcular a contribuição até emitir o boleto do GPS. Tire hoje todas as suas dúvidas!
O que é GPS INSS e qual a sua importância?
A GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, um documento utilizado para pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, as contribuições sociais do contribuinte, seja pessoa física, empresa ou profissional autônomo.
O documento usa o cadastro individual que é informado ao INSS, e, com isso, todos os dados sobre contribuições ou inadimplência de um indivíduo ou empresa são registrados no banco de dados do órgão.
Sua contribuição pode ser mensal ou trimestral. Independentemente da escolha, é essencial manter o pagamento em dia para evitar multas e para garantir que o segurado pelo INSS tenha acesso a benefícios como:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- salário-maternidade;
- auxílio temporário;
- diversos benefícios concedidos mediante perícia do INSS.
Quem precisa pagar o GPS?
Somente devem emitir e pagar o GPS do INSS profissionais autônomos, empreendedores, ou trabalhadores que prestam serviços para pessoas físicas. No caso de pessoas contratadas no regime CLT, o empregador é responsável por emitir e recolher esse tributo.
Sendo assim, as pessoas que devem emitir e se responsabilizar pelo pagamento das contribuições são:
- Profissional autônomo, empreendedores e empresários — contribuinte individual;
- Segurado facultativo — indivíduos que não exercem atividades remuneradas, mas optam por contribuir para poderem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade;
- Trabalhadores domésticos — profissionais que prestam serviço para pessoas físicas em espaços particulares;
- Trabalhadores rurais — podem realizar o pagamento para complementar a contribuição obrigatória. Nesse caso, o recolhimento é facultativo;
- MEI (Microempreendedor individual) — assim como o tópico acima, é facultativo para quem deseja complementar a contribuição já prevista na DAS.
Aqui, vale ressaltar que o valor de contribuição do GPS e as formas de pagamento podem variar de acordo com a categoria para os contribuintes individuais.
No caso do MEI, por exemplo, o empreendedor possui um CNPJ e contribui com o INSS por meio da DAS, um boleto mensal. Por isso ele não precisa do carnê GPS. Nesse caso, ele faz o recolhimento do INSS sobre o valor do salário mínimo vigente.
Como calcular o valor do Guia da Previdência Social?
O cálculo do GPS do INSS se baseia em um valor base que é definido pelo próprio contribuinte, no caso dos trabalhadores e profissionais que listamos no tópico anterior.
Existem várias alternativas e planos de pagamento para autônomos, prestadores de serviço e pessoas jurídicas. Já para profissionais CLT, o valor de contribuição varia conforme sua remuneração e algumas variáveis que alteram o total de receita bruta mensal do colaborador.
O governo apenas estipula limites, que vão no mínimo (5% do salário mínimo vigente) ao máximo (20% do teto da previdência, que, em 2023, corresponde a R$7.507,49).
Felizmente, é possível realizar esse cálculo de forma automatizada, simples e facilitada pelo site da Receita Federal, usando o sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais). Para tal, você deve:
- Acessar o SAL e escolher, na página principal, o módulo adequado entre as três opções apresentadas;
- Inserir o número PIS/PASEP do contribuinte;
- Fazer a verificação captcha e clique em confirmar;
- Informar os dados necessários na página seguinte;
- Clicar para acessar e recolher a GPS.
Entenda melhor, a seguir, como funcionam os valores e alíquotas.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
No caso de trabalhadores CLT, o cálculo da Guia da Previdência Social do INSS deve ser feito todo mês, iniciando a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os benefícios (vale-transporte, vale refeição e vale alimentação, por exemplo) e os descontos.
Para tanto, esse valor deve ser analisado toda a vez que o cálculo da folha de pagamento for feito.
Aqui, é importante se atentar às horas extras, atrasos e saídas antecipadas sem uma justificativa, faltas sem justificativas documentadas e outros fatores que interferem na remuneração bruta, pois têm um impacto direto sobre o cálculo.
Logo, cada trabalhador terá um valor diferente em sua GPS, já que o cálculo usa como base sua remuneração.
A tabela de contribuições varia da seguinte forma (com valores de 2023):
- Até um salário-mínimo (R$1.320,00): alíquota aplicada de 7,5%;
- Salários de R$1.320,01 a R$2.571,29: alíquota aplicada de 9%;
- Salários de R$2.571,30 a R$3.856,94: alíquota aplicada de 12%;
- Salários de R$3.856,95 a R$7.507,49 (teto do INSS): alíquota aplicada de 14,0%.
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
As alíquotas aplicadas para essa categoria seguem as mesmas dos trabalhadores com carteira assinada. Da mesma maneira, as contribuições são calculadas conforme suas remunerações mensais.
Contribuinte individual e facultativo
Profissionais autônomos, MEIs, trabalhadores rurais e contribuintes facultativos seguem uma tabela diferente. Confira detalhes:
- Contribuinte individual: alíquota de 11% (do salário-mínimo) ou 20% (sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS);
- Trabalhador rural: alíquota de 1,3% sobre faturamento bruto;
- MEI – Microempreendedor individual: alíquota de 5% ou 15% do salário mínimo como complementação (além do que está prevista na DAS);
- Segurado facultativo: assim como o individual, alíquota de 11% (do salário-mínimo) ou 20% (sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS).
Vale notar que os segurados facultativos têm também uma opção extra que é a contribuição de 5% sobre o salário-mínimo, disponível apenas para pessoas de baixa renda.
Contudo, essas alíquotas exclusivas do Facultativo Baixa Renda e do Plano Simplificado de Previdência não dão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
De qualquer forma, para fazer um cálculo da aposentadoria mais eficiente e completo, vale a pena consultar um contador para fazer as projeções corretas e planejar o futuro com estratégia.
Outro detalhe sobre o pagamento do GPS é que, segundo o art. 398 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, o valor mínimo para recolhimento em GPS é de R$10,00. No entanto, caso você queira realizar esse pagamento via boleto bancário, usando o serviços do sistema bancário, o valor mínimo sobe para R$29,00.
Nos casos em que o cálculo GPS resulte em um valor inferior a R$10,00, precisam ser adicionadas as contribuições que correspondem aos períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo.
Quais são os códigos da GPS?
Na hora de preencher a Guia da Previdência Social corretamente, é essencial informar o código de pagamento do INSS adequado. Isso é importante tanto para assegurar os benefícios aos quais o contribuinte tem direito como o valor desejado para se receber de aposentadoria.
Você pode encontrar a lista completa com os mais de 160 códigos da Receita Federal para contribuição previdenciária no site oficial do órgão. Aqui, destacamos os principais, que são:
1007 | Contribuinte Individual que realiza recolhimento mensal (plano convencional – alíquota de 20%) |
1104 | Contribuinte Individual que realiza recolhimento trimestral (plano convencional – alíquota de 20%) |
1163 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) que opta por aposentadoria por idade e recolhimento mensal (plano simplificado – alíquota de 11%) |
1180 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) que opta por aposentadoria por idade e recolhimento trimestral (plano simplificado – alíquota de 11%) |
1600 | Empregado doméstico com recolhimento mensal |
1651 | Empregado doméstico com recolhimento trimestral |
1406 | Contribuinte facultativo; recolhimento mensal |
1457 | Contribuinte facultativo; recolhimento trimestral |
1910 | MEI – complementação mensal |
2003 | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
Como fazer para pagar o carnê da GPS do INSS?
Uma vez emitido, o GPS pode ser pago em bancos, casas lotéricas e online (via internet banking), por débito automático ou por meio de aplicativos que escaneiam o código de barra do boleto da GPS.
Quais os prazos e multas por atrasos no pagamento?
É preciso ficar de olho nos prazos dos recolhimentos, já que a data limite de pagamento de cada categoria é diferente. Conheça:
- MEI: as guias de pagamento DAS são geradas no próprio portal, com vencimento até o dia 20 de cada mês;
- Empregado Doméstico: precisar recolher a contribuição até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
- Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Facultativo: o vencimento da contribuição é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
- Empresa ou Equiparada: o pagamento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro.
Atrasos no GPS
Caso os pagamentos sejam feitos após o prazo, são aplicadas multas e juros diários de 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, com limite máximo de 20% até que o pagamento seja feito.
Cada benefício tem um tempo de carência para perder seu direito, o que varia conforme o tempo de contribuição. Por exemplo: contribuintes que deixaram de pagar o carnê poderão requerer os benefícios por doze meses.
No entanto, para quem contribuiu durante 120 meses sem interrupções, é possível solicitar os serviços da Previdência por até 124 meses, mesmo sem contribuir.
Vale lembrar que a consulta de GPS em atraso pode ser realizada no site da Receita Federal, acessando o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Como emitir a guia do GPS?
Solicitar o carnê da GPS do INSS é simples e pode ser emitido digitalmente. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal da Receita Federal, o sistema SAL;
- Selecione o grupo ao qual você está inserido, de acordo com data de filiação ao INSS;
- Informe qual a sua categoria (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial);
- Informe o seu número do NIT/PIS/PASEP;
- Verifique, na próxima tela, se seus dados pessoais estão corretos e confirme;
- Em seguida, você deve incluir a competência (mês de preenchimento) da guia que deseja emitir;
- Informe o salário sobre o qual a contribuição será calculada (o valor sobre o qual você deseja que a alíquota seja descontada, considerando o quanto quer contribuir ou o quanto é possível na sua categoria);
- Selecione o código de pagamento correto para seu caso e categoria e clique em ‘confirmar’;
- Feito tudo isso, na página seguinte, selecione a competência e clique na opção ‘gerar GPS’ para ter um documento em PDF que você pode imprimir ou pagar pela internet com o número do código de barras.
Ainda têm dúvidas sobre o Guia da Previdência Social?
Como se pode ver, são muitos os detalhes e regras que envolvem o pagamento de tributos como o INSS. Para não restar mais nenhuma incerteza sobre o assunto, confira os tópicos a seguir e esclareça suas dúvidas.
Como emitir guia de INSS para autônomo?
Para emitir sua guia de INSS, profissionais autônomos devem seguir o mesmo passo a passo listado para solicitar a guia no sistema SAL assim como os outros contribuintes.
O que é importante observar é preencher corretamente o salário de contribuição e o código de pagamento que identifica a alíquota escolhida (entre 11% e 20%).
Porque tenho que pagar o GPS?
Pagar as as Guias de Previdência Social é um importante mecanismo de seguridade social e planejamento para o futuro.
Contar com os benefícios oferecidos aos contribuintes do INSS é algo importante tanto para ter um apoio em diversos casos (acidentes, gravidez etc.) como no momento de iniciar o processo de aposentadoria.
Qual é o valor do GPS?
O valor do GPS varia conforme o plano escolhido pelo contribuinte (convencional ou simplificado, com alíquotas variadas), remuneração, categoria, entre outras variáveis.
O contribuinte individual, por exemplo, pode optar por pagar entre 5% a 11% do salário mínimo ou 11% a 20% de sua remuneração e, dependendo da faixa, terá acesso a benefícios diferentes.
Como é feito o cálculo da Guia de GPS?
O cálculo da guia do GPS é realizado com base no salário-mínimo ou no valor bruto da remuneração de cada colaborador ou profissional.
Para ter uma ideia segura do valor, é possível usar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para calcular o valor digitalmente e de forma fácil.
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