GPS INSS: descubra como emitir com esse guia detalhado!

Confira todos os detalhes sobre como emitir e recolher a GPS INSS corretamente e mantenha suas contribuições em dia.
Navegação Rápida
Navegação Rápida

O GPS INSS, ou seja, a Guia da Previdência Social, do INSS, é um documento amplamente conhecido pelo brasileiro, já que é com ele que podemos recolher a contribuição previdenciária.

Seja você empreendedor, freelancer, profissional liberal ou MEI, pagar esse tributo é importante para ter acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

A boa notícia é que o processo se modernizou, sendo possível emitir e pagar sua GPS INSS online. Confira este guia completo para saber como fazer isso e tire hoje todas as suas dúvidas!

O que é GPS INSS?

A GPS é a sigla para Guia da Previdência Social, um documento utilizado para pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, as contribuições sociais de um indivíduo, seja ele pessoa física, empresa ou profissional autônomo.

De forma simples, a guia GPS INSS é um instrumento que permite que pessoas possam fazer sua contribuição mensal (ou trimestral, se preferir) para se aposentar pelo plano de previdência do Governo Federal.

Logo, deve-se recolher o pagamento desta guia de forma ininterrupta e em dia até o dia em que seja possível dar entrada em sua aposentadoria.

Qual é sua importância?

O pagamento da GPS do INSS é popularmente conhecida por ser uma forma de acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do Governo. Contudo, ela é importante, pois existem outros benefícios que cedidos ao contribuinte, como:

  • salário-maternidade;
  • auxílio temporário;
  • diversos benefícios concedidos mediante perícia do INSS.

Quais são os códigos da GPS?

Para preencher a GPS do INSS corretamente, você precisa informar o código de pagamento adequado. Esse detalhe é essencial tanto para assegurar os benefícios aos quais o contribuinte tem direito como o valor desejado para se receber de aposentadoria.

A lista completa com os mais de 160 códigos da Receita Federal para contribuição previdenciária no site oficial do órgão. Aqui, destacamos os principais, que são:

1007 Contribuinte Individual que realiza recolhimento mensal (plano convencional – alíquota de 20%)
1104 Contribuinte Individual  que realiza recolhimento trimestral (plano convencional – alíquota de 20%)
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) que opta por aposentadoria por idade e recolhimento mensal (plano simplificado – alíquota de 11%)
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) que opta por aposentadoria por idade e recolhimento trimestral (plano simplificado – alíquota de 11%)
1600 Empregado doméstico com recolhimento mensal
1651 Empregado doméstico com recolhimento trimestral 
1406 Contribuinte facultativo; recolhimento mensal 
1457 Contribuinte facultativo; recolhimento trimestral
1910 MEI – complementação mensal
2003 Empresas optantes pelo Simples Nacional

Quem deve pagar a GPS?

Profissionais autônomos, empreendedores, empresários ou trabalhadores que prestam serviços para pessoas físicas — como trabalhadores domésticos — devem emitir e pagar o GPS do INSS.

Para pessoas contratadas no regime CLT, a responsabilidade de emitir e recolher esse tributo fica a cargo do empregador.

Assim, além as categorias citadas acima, outras pessoas que devem emitir e se responsabilizar pelo pagamento das contribuições são:

  • Segurado facultativo — pessoas que não exercem atividades remuneradas, mas optam por contribuir para poderem se aposentar pelo Governo e ter acesso aos benefícios;
  • Trabalhadores rurais — podem realizar o pagamento para complementar a contribuição obrigatória. Nesse caso, o recolhimento é facultativo;
  • MEI (Microempreendedor individual) — também é facultativo para quem deseja complementar a contribuição já prevista na DAS.

Aqui, vale ressaltar que o valor de contribuição do GPS e as formas de pagamento podem variar de acordo com a categoria para os contribuintes individuais.

No caso do MEI, por exemplo, o empreendedor possui um CNPJ e contribui com o INSS por meio da DAS, um boleto mensal. Por isso ele não precisa da guia GPS do INSS. Nesse caso, o recolhimento do INSS é feito com base no valor do salário mínimo vigente.

Como emitir a GPS INSS? Passo a passo

Solicitar a GPS do INSS é simples e o processo pode ser todo feito digitalmente. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS;
  2. Na página principal, na parte inferior, vá até a seção “Serviços sem senha”;
  3. Selecione “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”;
  4. Você verá um aviso na tela de que será redirecionado a um ambiente externo. Clique em “Continuar”;
  5. Ao clicar, você será automaticamente levado à página do SAL — Sistema de Acréscimos Legais;
  6. Na página, selecione a sua categoria (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial); 
  7. Informe o seu número do NIT/PIS/PASEP;
  8. Confirme que não é um robô e clique em “Continuar”;
  9. Na próxima tela, confira se todos os seus dados estão corretos. Estando tudo certo, clique em “Confirmar”;
  10. Preencha com o mês de competência — ou seja, o de preenchimento;
  11. Em seguida, informe o salário (o valor sobre o qual você deseja que a alíquota seja descontada, considerando o quanto quer contribuir ou o quanto é possível na sua categoria);
  12. Selecione o código de pagamento correto para seu caso e categoria e clique em ‘Confirmar’;
  13. Na página seguinte, selecione a competência e clique na opção ‘gerar GPS’ para baixar o documento em PDF que você pode imprimir ou pagar pela internet com o número do código de barras.

Como pagar a guia do INSS?

Com a guia do INSS gerada, você pode imprimir e pagar normalmente em bancos ou casas lotéricas. No entanto, é perfeitamente possível pagar online como qualquer boleto digital (via internet banking), usando aplicativos que escaneiam o código de barras.

Quais os prazos e multas por atrasos no pagamento?

Os prazos dos recolhimentos são diferentes para cada categoria. Portanto, é essencial ficar atento às datas para não fazer pagamentos da GPS em atraso. Confira:

  • MEI: as guias de pagamento DAS são geradas no próprio portal, com vencimento até o dia 20 de cada mês;
  • Empregado Doméstico: precisar recolher a contribuição até o dia 7 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
  • Contribuinte Individual, Segurado Especial e o Facultativo: o vencimento da contribuição é até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição;
  • Empresa ou Equiparada: o pagamento deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro.

Atrasos no GPS do INSS

Caso os pagamentos sejam feitos após o prazo, são aplicadas multas e juros diários de 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento, com limite máximo de 20% até que o pagamento seja feito.

Cada benefício tem um tempo de carência para perder seu direito, o que varia conforme o tempo de contribuição. Por exemplo: contribuintes que deixaram de pagar o carnê poderão requerer os benefícios por doze meses.

No entanto, para quem contribuiu durante 120 meses sem interrupções, é possível solicitar os serviços da Previdência por até 124 meses, mesmo sem contribuir.

Vale lembrar que a consulta da GPS do INSS em atraso pode ser realizada no site da Receita Federal, acessando o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).

Banner experimente - reduza os custos e ganhe mais eficiência em suas operações

Qual o valor para pagar o GPS do INSS?

O valor da GPS do INSS depende da quanto a pessoa recebe de salário. As alíquotas variam de 5% (R$70,60) até 20% (R$282,40), considerando o salário mínimo vigente em 2024 de R$1.412.

Para receber a maior aposentadoria pelo Governo possível, o contribuinte pode recolher até 20% do teto do INSS (R$1.557,20), que é R$7.786,02. Esse é o máximo que o Governo pode pagar, então não vale a pena contribuir mais do que isso.

Como calcular o valor do Guia da Previdência Social?

O cálculo do GPS do INSS se baseia no valor do salário de contribuição, o que pode variar para cada contribuinte. Para empreendedores e empresários, por exemplo, é o valor do pró-labore, para profissionais CLT, é sua remuneração bruta.  

Assim, dependendo da categoria do trabalhador, o Governo oferece várias alternativas e planos de pagamento, que vão desde a menor alíquota possível até o teto. 

Vale lembrar que o cálculo é automatizado pelo site no INSS, conforme vimos no passo a passo. Para entender melhor como funcionam os valores e alíquotas, confira detalhes sobre cada categoria a seguir. 

Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso — incluindo trabalhadores CLT

Para trabalhadores CLT, o cálculo da Guia da Previdência Social do INSS deve ser feito todo mês, com base no valor bruto total do salário em folha, considerando os benefícios (vale-transporte, vale refeição e vale alimentação, por exemplo), horas extras e os descontos. 

Logo, cada trabalhador terá um valor diferente em sua GPS, já que o cálculo usa como base sua remuneração. 

Para profissionais sem carteira assinada, as contribuições são calculadas conforme suas remunerações mensais.

A tabela de contribuições varia da seguinte forma (com valores de 2024): 

  • Até um salário-mínimo (R$1.412,00): alíquota aplicada de 7,5%;
  • Salários de R$1.412,00 a R$2.666,68: alíquota aplicada de 9%;
  • Salários de R$2.666,68 a R$4.000,03: alíquota aplicada de 12%;
  • Salários de R$4.000,03 a R$7.786,02 (teto do INSS): alíquota aplicada de 14%.

Contribuinte individual, Facultativo e MEI

Profissionais autônomos, MEIs, trabalhadores rurais e contribuintes facultativos seguem uma tabela diferente. Confira detalhes:

Salário de contribuição Alíquota Valor a ser recolhido  Observação 
R$1.412,00  5% R$ 70,60 Alíquota exclusiva para MEI e Facultativo Baixa Renda
R$1.412,00  11%  R$ 155,32 Alíquota do Plano Simplificado de Previdência para contribuinte individual
R$1.412,00 12%  R$ 169,44 Alíquota exclusiva do MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)
R$1.412,00 até R$7.786,02 20% Entre R$282,40 (salário-mínimo) e R$1.557,20 (teto) Elegível para qualquer contribuinte individual ou facultativo. 

Considerando a tabela, alguns lembretes importantes são:

  • o MEI só pode complementar até 15% do salário mínimo, pois 5% já está previsto na sua DAS (5% + 15% = 20%, teto do INSS);
  • as alíquotas exclusivas do Facultativo Baixa Renda e do Plano Simplificado de Previdência não dão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apenas aposentadoria por idade;
  • segundo Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, o valor mínimo para recolhimento em GPS é de R$10,00.

Nos casos em que o cálculo GPS resulte em um valor inferior a R$10,00, precisam ser adicionadas as contribuições que correspondem aos períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior ao valor mínimo.

Ainda têm dúvidas sobre a Guia GPS do INSS?

Como se pode ver, são muitos os detalhes e regras que envolvem o pagamento de tributos como o INSS. Para não restar mais nenhuma incerteza sobre o assunto, confira os tópicos a seguir e esclareça suas dúvidas.

Como emitir guia de INSS para autônomo?

Para emitir sua guia de INSS, profissionais autônomos devem entrar no portal Meu INSS, procurar pela opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” e seguir os mesmo passos que os outros contribuintes. É importante ter atenção ao preencher corretamente o salário de contribuição e o código de pagamento que identifica a alíquota escolhida (entre 11% e 20%). 

Porque tenho que pagar a GPS?

Pagar a Guia de Previdência Social é um importante mecanismo de seguridade social e planejamento para o futuro. Ao recolher esse tributo, você tem acesso a diversos benefícios oferecidos aos contribuintes do INSS e também poderá dar entrada no seu processo de aposentadoria.

Qual é o valor do GPS?

O valor do GPS varia conforme o plano escolhido pelo contribuinte, sua remuneração, categoria, entre outras variáveis. Um contribuinte individual, por exemplo, pode optar por pagar entre 5% a 11% do salário mínimo ou 11% a 20% de sua remuneração e, dependendo da escolha, terá acesso a benefícios diferentes.

Como é feito o cálculo da Guia de GPS?

O cálculo da GPS do INSS é realizado com base no salário-mínimo ou no salário de contribuição de cada colaborador, ou profissional.

Tenha mais controle do pagamento de tributos com a tecnologia 

O sucesso da sua jornada empreendedora depende muito da organização financeira e de uma administração cuidadosa do pagamento de tributos como GPS do INSS. Recolher esse imposto corretamente é essencial tanto para seu planejamento individual futuro como para estar em dia com as obrigações em relação a seus colaboradores.

Se você quer potencializar seu negócio, adotar um Sistema de Gestão pode revolucionar sua rotina e trazer mais controle e eficiência.

Conheça as funcionalidades do software da Omie e descubra o que ele pode fazer pelo seu negócio!

Compartilhe este post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Conteúdos relacionados
Saiba o que é e entenda como funciona o Prazo Médio de Recebimento (PMR) e como calcular o da sua
DACTE
Entenda o que é DACTE e garanta legalidade e transparência nas operações de transporte de forma simplificada com este guia!
on-premise
Sistema on-premise vs. nuvem: compreenda diferenças e funcionamento.